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4719888 #
Numero do processo: 13839.002179/2001-18
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF Exercício: 1991, 1992, 1993 ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.867
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionadas ao pleito. Vencidas as Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4733802 #
Numero do processo: 13047.000230/2002-54
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte Exercício: 1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Não houve demonstração suficiente e comprovação para que seja considerado o imposto de renda retido na fonte no período de janeiro a julho de 1993, devendo assim ser mantida a decisão de primeira instância, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Cheryl Berno

4734837 #
Numero do processo: 19647.000756/2003-32
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Estando o contribuinte sujeito à regra geral contida no art. 173 do CTN, o termo de início da contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o calançamento poderia ter sido efetuado, extinguindo-se após 5 (cinco) anos.Cancela-se a exigência formalizada após transcorrido o prazo decadencial.DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O direito de apurar e constituir o crédito tributário, nos casos de Contribuições para a Seguridade Social, só se extingue após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA.As alegações preliminares não serão apreciadas vez que incompatíveis com o julgamento do mérito.LUCRO ARBITRADO. MULTA ISOLADA.No período em que houver o arbitramento do lucro da pessoa jurídica é incabível a aplicação da multa isolada pela falta ou insuficiência do imposto devido sobre base de cálculo estimada em função da receita bruta.ARBITRAMENTO DO LUCRONão tendo optado pela apuração com base no lucro presumido, o contribuinte se enquadra na regra geral de apuração sobre o lucro real. O lucro será arbitrado quando a contribuinte, sujeito ao lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais ou fiscais, nem elementos que permitam a apuração de seu lucro real.MULTA QUALIFICADA. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE E PERCENTUAL.Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada e padronizada de declaração, contrária à verdade dos fatos, é aplicável a multa de oficio qualificada no percentual legalmente definido de 150%.A infração relativa ao arbitramento do lucro com base em valores de receita bruta declarados pelo contribuinte através do RUIS, antes de iniciado o procedimento de oficio, não caracteriza o evidente intuito de fraude sendo Inaplicável a multa qualificada.MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.Nos termos da legislação de regência, o desatendimento a intimações fiscais dá ensejo ao agravamento da multa de oficio.Recurso de oficio a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.038
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4724342 #
Numero do processo: 13897.000036/99-56
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributos; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4730650 #
Numero do processo: 18471.000650/2003-25
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO – DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação. DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO – Não implica em cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido de diligência. NULIDADE DO LANÇAMENTO – IRRETROATIVIDADE – Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Devem ser excluídos da base de cálculo do imposto os depósitos cuja origem for comprovada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos: I - REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe; II — ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao anocalendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PACIAL ao recurso para excluir da base de cálculo, nos anos-calendários de 1999 e 2000, o montante de R$ 57.100,04 e R$ 10.000,00, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury FragosoTanaka e José Oleskovicz que negam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4714172 #
Numero do processo: 13805.005573/96-21
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DEDUÇÃO – DOAÇÃO A ENTIDADE ASSISTENCIAL – Incabível a dedução a título de doação, quando se trata de entidade assistencial contra a qual foi expedida Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Não Informado

4713427 #
Numero do processo: 13804.003110/00-01
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO – DIREITO A PEDIR RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE E SUBMETIDOS À HOMOLOGAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRAZO QÜINQÜENAL – INÍCIO DA CONTAGEM: Para os tributos submetidos à homologação estatuída no artigo 150 do CTN, o direito de se pleitear a restituição se encerra cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, consoante determinação do Inciso I, do artigo 168 do CTN. O termo "extinção do crédito tributário" contido no inciso I, do art. 168, do CTN se amolda ao recolhimento do tributo que venha a integrar pedido de restituição ou compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello

4720634 #
Numero do processo: 13848.000020/95-03
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. DEPÓSITO RECURSAL. VIGÊNCIA. Retifica-se o acórdão pelo qual não se tomou conhecimento do recurso por falta de depósito premonitório, para adequar a decisão à realidade processual, pois o recurso foi interposto anteriormente à vigência da norma relativa ao depósito e preenche as condições de admissibilidade. ITR/94. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento da qual não conste a identificação da autoridade responsável pelo ato administrativo.
Numero da decisão: 301-30.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos. No mérito, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Sergio Fonseca Soares

4704559 #
Numero do processo: 13150.000103/98-67
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO”.
Numero da decisão: CSRF/03-03.536
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4719568 #
Numero do processo: 13839.000229/2005-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original. ESPONTANEIDADE - RETIFICAÇÃO DA DCTF - PRESSUPOSTOS - MULTA DE OFÍCIO - O início da fiscalização exclui a espontaneidade pelo prazo de sessenta dias, podendo ser prorrogado por qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Comprovada a formalização dos termos, intimações e demais atos pela autoridade lançadora, esclarecendo o prosseguimento dos trabalhos, cientificando a contribuinte da prorrogação do MPF inicial, bem como alertando sobre a exclusão da espontaneidade, não há como excluir a multa de ofício exigida no percentual de 75%.
Numero da decisão: 105-16.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi