Numero do processo: 12045.000108/2007-40
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/12/2005
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8 212/91.
Toda empresa está obrigada a exibir os documentos relacionados às contribuições previdenciárias solicitados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2301-001.034
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara/primeira turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13864.000146/2006-31
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA.
Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre o imposto apurado em razão da omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior e Carlo Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10675.001262/2004-44
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o presente recurso por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria Ministro da Fazenda nº 256 de 2009, bem como da Portaria Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nº 01 de 03/01/2012 e Recurso Extraordinário 638.710/Rio grande do Sul.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13828.000081/98-34
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995
O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é e 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9303-001.854
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 10283.000415/2008-73
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/07/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. RETENÇÃO.
I - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra fica obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e recolher o valor retido ao Fisco.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.878
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, e negar provimento ao recurso, nos termos, do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 16366.720181/2012-27
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL
As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10845.011855/85-69
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 1987
Ementa: FALTAS E ACRÉSCIMOS de mercadoria importada (volumes). Conferência final de manifesto. Exclui-se da exigênciaa mercadoria arrolada no 1º item do A.I., por demonstrada a inocorrência da falta. A denúncia espontânea das infrações (faltas e acréscimos) exclui a aplicação das penalidades respectivas (art. 138 do CTN). Quanto à
falta mantida (2º item do A.I.), aperfeiçoa-se o fato gerador do I.I. correspondente na data do lançamento (arts. 87, II, c, e 107, parágrafo único, do R.A.-Decreto nº 91.030/85).
Numero da decisão: 302-31.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, quanto à falta arrolada no 1º item do A.I. de fl. 01, dar provimento ao recurso por demonstrada a sua inocorrência; também por unanimidade de votos, quanto à falta do item 2º, dar provimento parcial para excluir a penalidade por denúncia espontânea da infração (art. 138 do C.T.N); pelo voto de qualidade, quanto à taxa de câmbio aplicável, negou-se provimento, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, Paulo Sérgio Caputo, Paulo César de Ávila e Silva e Luis Carlos Viana de Vasconcelos; e, por unanimidade de votos, quanto à multa por acréscimo, dar provimento ao recurso (art 138 do CTN), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado: Conselheiro Edwaldo Reis da Silva.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10980.920581/2012-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 31/07/2006
EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 13971.001897/2007-38
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao Conselho de
Contribuintes a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
AUTO DE INFRAÇÃO.GFIP INCOMPLETA
Constitui infração apresentar a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores, de todas as contribuições previdenciárias.
GFIP. RELEVAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO
A correção da falta e pedido de relevação da multa apresentados dentro do prazo de defesa, sendo a infratora primária e não tendo incorrido em circunstâncias agravantes, enseja a relevação da multa. Hipótese diversa da dos autos.
MULTA- A Lei 11.941/2009, determina o recalculo da multa, a fim de utilização do cálculo mais benéfico à recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.938
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com e disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos ,os valores levantados a titulo e multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 35464.002227/2006-11
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/04/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GANHOS EVENTUAIS.
PAGOS NO DECORRER DE SUSPENSÃO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA. Os ganhos concedidos aos segurados empregados de maneira eventual não compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 28, § 9°, alínea "e", item 7, da Lei n° 8.212/91,
sobretudo quando pagos durante ou no final de período em que o contrato de trabalho se encontrava suspenso, por assentimento mútuo das partes, inexistindo, portanto, prestação de serviços a ser retribuída, requisito essencial à caracterização da natureza remuneratória da verba.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.300
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores decorrentes dos ganhos eventuais recebidos pelos segurados
empregados, mantendo a tributação da verba paga a Sra. Iná Bernardes Freitas, em 01/2001, a título de "Bônus de Retorno Emerald"; e a importância concedida ao Sr. Humberto Marques
Menusier, a título de "Bônus de Retorno", em 03/2001. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente), que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
