Numero do processo: 10805.002436/2004-63
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/1999,01/08/1999 a 31/08/1999
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.968
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Antônio Ricardo Accioly Campos e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Bruno Henrique de Aguiar, OAB/SP 246396.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 10240.000816/2004-04
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 2000
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O princípio da instrumentalidade das formas determina que se
avalie a regularidade do ato processual em razão do atingimento
dos objetivos almejados. O demonstrativo do Auto de Infração,
que cita os artigos da Lei nº 9.393, de 1996 que dariam espeque
às exigências, permite contestar as conclusões da autoridade
lançadora.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A configuração de determinada área como de preservação
permanente decorre exclusivamente da sua conformidade com as
hipóteses contempladas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
1965 (Código Florestal).
Inadmissível, a pretensão de condicionar seu reconhecimento ao
cumprimento de formalidade fixada em ato hierarquicamente
inferior.
ÁREA DE RESERVA LEGAL
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR
depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do
imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da
ocorrência do fato gerador, nos termos do que preconiza o § 2º do
art. 16 da Lei nº 4.771, de 1965.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-35.404
Decisão: Acordam os membros da terceira câmara terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; por maioria de votos, acolher a prejudicial de decadência. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto; por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente; e, por voto de qualidade, negar provimento, quanto à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Marcos Roberto da Silva - Redator ad hoc
Numero do processo: 19515.000343/2007-87
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
GLOSA DE DESPESAS DE EMPRÉSTIMO NO EXTERIOR – VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A SÓCIA
A venda da participação societária sem encargos, em si, nada diz com o mútuo e, pois, com as despesas desse. Tal venda, por si só, não permite inferir que as despesas com o mútuo do contribuinte sejam desnecessárias, bem como que aquela tenha alguma referibilidade com o mútuo ou possa ser vinculada economicamente (juridicamente, é certo que não) com o mútuo.
“Condição” exigida para dedução, sem lastro em elementos concretos da realidade negocial e econômica, porquanto não há dados coletados que, no conjunto da “obra”, acusem inexistir razão econômica das despesas em dissídio. Ademais, o credor do mútuo não é pessoa vinculada ao contribuinte, e, pois, “vinculada” à sócia do contribuinte a quem se deu a venda da
participação societária.
Numero da decisão: 1103-000.388
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gervásio Nicolau Recktenvald que votou pelo afastamento apenas da multa isolada por falta de pagamento de IRPJ com base em estimativas mensais em razão da concomitância com a multa proporcional de IRPJ.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 11543.003546/2003-52
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-00.544
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros José Antônio Francisco (Relator), Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir a resolução.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 13982.000690/2001-21
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Exercício: 1999, 2000, 2001
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INOCORRÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da súmula CARF n° 11.
TAXA SELIC, APLICABILIDADE, A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da súmula CARF n° 4
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1301-000.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10830.005321/2004-13
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999
PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE MPF.
Conforme o disposto no item IV, art. 11, da Portaria SRF 3007 de
26.11.2001, o MPF não será exigido na hipótese de procedimento de
fiscalização relativo a tratamento de malhas fiscais, razão pela qual rejeita-se
a preliminar de nulidade.
LANÇAMENTO - NOTIFICAÇÃO PARA AJUSTE DE REGISTROS CONTÁBEIS E FISCAIS - REDUÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL.
Ainda que a interessada não tenha se aproveitado, em excesso, de saldo negativo da CSLL, a notificação para ajuste dos registros contábeis e fiscais, em razão de redução do saldo negativo declarado dessa contribuição, efetuada por meio de auto de infração é necessária, dada a incorreção na DIPJ, e para oportunizar à contribuinte o direito de defesa, na hipótese de
discordar da redução.
Numero da decisão: 1402-000.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente a Conselheira Adriana Giuntini Viana.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10120.000609/2007-51
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº 49).
Numero da decisão: 1803-000.950
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 18471.002351/2004-14
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter novamente o julgamento em diligência, para que seja efetivamente cumprida a determinação da resolução anterior, ou seja, juntar a decisão definitiva no processo n. 10070.000126/00-14, devendo ser desapensado dos presentes autos o referido processo, para que siga seu curso até a ocorrência da citada decisão definitiva.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
André Henrique Lemos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl) André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 13971.720028/2005-44
Data da sessão: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. VENDAS PARA 0 EXTERIOR DE
MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. RELAÇÃO PERCENTUAL. EXCLUSÃO DO NUMERADOR E DO DENOMINADOR DA FRAÇÃO.
O incentivo visa desonerar as exportações de produtos nacionais,. e a expressão produtora e exportadora contida na lei, obviamente, não abrange produtos (mercadorias) que não tenham sido industrializados por quem quer se beneficiar do referido incentivo, como, por exemplo, as mercadorias adquiridas de terceiros, mas que, cujo destino, foi também o exterior. Assim.
não presente um dos requisitos básicos, que o produto exportado tenha também sido produzido pelo exportador, correta 6, para fins de estabelecimento da relação percentual que definirá a base de cálculo do incentivo, a retirada das Receitas de Exportação, das receitas de vendas de mercadorias adquiridas no mercado interno. Da mesma forma, tal exclusão deve se dar também no dividendo, ou no denominador, já que, se o que se busca é conceder um incentivo em face dos produtos exportados, ou seja, quanto mais se exportar, mais se será contemplado com o beneficio, e de
outro lado, se se deseja que tal beneficio leve em consideração o montante dos insumos efetivamente empregados nesses produtos exportados. nada mais coerente e justo que não sejam considerados na Receita Operacional Bruta os valores das receitas de vendas daqueles produtos para os quais não foram utilizados quaisquer insumos, que é o que ocorre com as mercadorias adquiridas de terceiros e vendidas ao exterior.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez Lopez, que entendiam ser necessária
a inclusão dos valores no denominador e no numerado da equação
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13629.001081/2008-95
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÕES.
Para fins de determinação da receita bruta apurada mensalmente, é vedado proceder-se, mesmo no caso de substituição tributária, a qualquer outra exclusão, em virtude da alíquota favorecida e do tratamento tributário diferenciado utilizado pelos integrantes do Simples.
IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS — LUCRO ARBITRADO
A presunção legal de omissão de receita acarreta o arbitramento do lucro, por força de determinação legal expressa — art. 5530, I, do RIR199 — aplicando-se, quando conhecida a receita bruta, o percentual fixado em lei sobre essa receita.
SIMPLES - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EXCESSO DE RECEITA - MULTA REGULAMENTAR
A falta de comunicação, quando obrigatória, do excesso de receita bruta, excesso esse que acarretaria a exclusão obrigatória do SIMPLES, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na legislação de regência.
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a
partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 1202-000.275
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso voluntário, nos termo e e elatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
