Numero do processo: 16327.001619/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSNIISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 02/07/1997 a 20/01/1999
LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. ARTIGO 63 DA LEI N° 9.430/96. ARTIGO 49
DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 449/2008. APLICAÇÃO DE LEI N° NOVA A FATOS PRETÉRITOS. REGRA DO ARTIGO 106 DO CTN, INCISO I.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa e, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. No caso, o lançamento fora efetuado apenas para prevenir a decadência, em face de ação judicial por meio da qual a autuada efetuara depósitos em seu montante integral, e a lei nova diz que não mais é necessário o lançamento de oficio para prevenir a decadência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2201-000.039
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator) e Robson José Bayerl. Designado o Conselheiro Odassi Guerzom Filho para redigir o voto vencedor. Fez sustentação ora pela Recorrente, o Dr.Jimir Doniak Junior. OAB/SP nº 124409
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 18471.000578/2005-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: NULIDADE – AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA AUTORIDADE AUTUANTE À PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE – INOCORRÊNCIA – Estando a autoridade autuante convencida da materialidade e da autoria da infração tributária, não fica adstrita ou obrigada a responder a qualquer questionamento do contribuinte, podendo encerrar o procedimento fiscal, já que os princípios do contraditório e da ampla defesa somente podem ser invocados quando da instauração da lide tributária, a qual tem início com a impugnação tempestiva.
PROVA OBTIDA COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – REMESSA AO FISCO – AUSÊNCIA DE ILICITUDE - Eventual mácula da colheita da prova não pode ser deferida no processo administrativo fiscal, sob pena de a autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco. Acatar a pretensão do recorrente seria fazer tabula rasa da decisão judicial que determinou que o fisco cumprisse seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1º, da Constituição Federal) de apurar o crédito tributário no caso vertente.
AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Ao contribuinte foi facultado acesso aos autos, com ciência de todos os documentos e laudos, podendo produzir a prova que entendesse cabível.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária porque esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando os princípios da isonomia tributária, da moralidade administrativa ou da impessoalidade, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico do Conselho de Contribuintes, adstrito às normas administrativas fazendárias, tem aplicação o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE O MESMO FATO GERADOR – VALORES IMPUTADOS AO RECORRENTE E A TERCEIRA PESSOA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE ESCLAREÇAM O REAL SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – CANCELAMENTO DA EXAÇÃO – Imputando a fiscalização as mesmas transações financeiras, de modo independente, como ônus tributário a contribuintes diversos, sem qualquer comprovação de responsabilidade entre os sujeitos passivos, quer individual, quer coletivamente, forçoso reconhecer que há fundada dúvida sobre o real sujeito passivo da obrigação tributária, razão suficiente para afastar o crédito tributário lançado.
TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS PARA O ESTRANGEIRO – CONTA BANCÁRIA TITULARIZADA POR SOCIEDADE ALIENÍGENA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE PARA IMPUTAR AO RECORRENTE A PROPRIEDADE DOS VALORES TRANSFERIDOS – NÃO COMPROVAÇÃO – O titular da conta bancária na qual houve as transferências imputadas como omissão de rendimento caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada é uma sociedade estrangeira. O recorrente e terceira pessoa teriam uma procuração para administrar os bens e negócios da sociedade estrangeira. A sociedade estrangeira figura no nome da conta bancária estrangeira, sendo forçoso reconhecer que o titular da conta bancária é a sociedade estrangeira. Dessa forma, a partir de conta titularizada por pessoa jurídica, não pode, a fiscalização, simplesmente imputar ao procurador a propriedade dos recursos, sem demonstrar que a pessoa jurídica inexiste ou que foi constituída, no ponto, para fraudar terceiros, o que permitira desconstituir os negócios jurídicos perpetrados por tal pessoa jurídica.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16327.000792/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ImPosTo SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ
Anos-calendário: 1996 a 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
IRPJ – POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO – A partir da vigência da Lei nº 9.430/96, em caso de recolhimento de tributo após o período de competência (postergação do tributo), não é mais aplicável o método de imputação proporcional.
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.590
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano calendário de 1995, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que não a acolhia. No mérito, por maioria de votos, excluir da tributação o item do lançamento relativo à postergação, cancelando assim as exigências remanescentes, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que NEGA provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 15586.000014/2005-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO -No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula nº. 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminár de decadência relativamente ao exercício de 2000, ano-calendário de 1999, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 19515.001389/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucio-nalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. PIS. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS.MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS SUSPENSOS POR MEDIDA JUDICIAL. A suspensão do crédito tributário por medida liminar não impede a sua constituição para prevenir a decadência. JUROS DE MORA. Não incidem sobre o saldo dos depósitos judiciais efetuados até o vencimento do crédito tributário e na sua integralidade os juros de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09381
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Claus Nogueira Aragão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 16707.001289/2005-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - É nulo o acórdão de primeira instância que mantém o lançamento com base em premissa inexistente e deixa de apreciar alegações apresentadas na impugnação.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 108-08.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.003308/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em decadência do direito de constituir o crédito tributário se entre a ocorrência do fato gerador e a ciência do lançamento não decorreu o prazo de 5 (cinco) anos.
JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Incabível a imposição de juros demora sobre crédito tributário com a exigibilidade suspensa por força do depósito integral do montante devido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência dos juros de mora a partir da data do depósito judicial, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 19647.004132/2003-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por falta de escrituração contábil para empresa excluída do SIMPLES que não se sujeita às normas legais pertinentes.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - COFINS Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 107-08.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 18471.000895/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO - É lícito ao Fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13847
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marqaues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 19515.000470/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM A PARLAMENTAR - São rendimentos tributáveis conforme a legislação do imposto de renda as verbas recebidas por parlamentar com mandato eletivo na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo sob a denominação de auxílio-encargos gerais de gabinete e hospedagem.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUXÍLIO GABINETE - Não sendo comprovada a efetiva utilização de verba recebida a título de “auxílio-gabinete” para o fim a que se propõe, deve a mesma ser tomada como rendimento tributável.
IRPF - MULTA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE - A partir de 1º de abril de 1995 os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator) que negou provimento e, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento integral. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
