Sistemas: Acordãos
Busca:
4684965 #
Numero do processo: 10907.000023/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REVISÃO DO LANÇAMENTO. É lícito ao fisco, dentro do prazo legal de cinco (05) anos contados do registro da DI, proceder à revisão aduaneira, autuando as irregularidades que não foram detectadas durante a conferência e o desembaraço. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI-VINCULADO. A mercadoria importada enquadra-se no conceito de mercadoria despachada para consumo. Assim, o fato gerador do imposto de importação (II) ocorre na data do registro da DI, e o do IPI-vinculado no desembaraço da mercadoria. MULTAS. Restou comprovado no processo a insuficiência de recolhimento dos tributos devidos, tratando-se de infração claramente tipificada em lei. Verificada a ocorrência do tipo legal previsto como infração punível com multa, resta ao agente fiscal proceder ao lançamento do crédito tributário faltamente acrescido da penalidades legais. É ato vinculado.
Numero da decisão: 303-29.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário na parte relativa aos tributos, objeto de decisão judicial. Pelo voto de qualidade, cm tomar 0 conhecimento do recurso voluntário quanto às multas c negar provimento, para manter as penalidades dos artigos 4", I, 8.218/91. e 364, II, RIPI na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator. Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e lrincu Bianchi. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4687216 #
Numero do processo: 10930.001517/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - Ex. 1997 - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - DEPENENTE - Havendo comprovação de que os filhos, mesmo percebendo pensão alimentícia judicial, ultrapassaram a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos de idade, como também não estavam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, não é lítica a dedução a título de dependente, para efeitos de imposto de renda – pessoa física, a teor da Lei nº. 9.250, de 1995, art. 35, § 1º (RIR/99, art. 77, § 2º). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4686852 #
Numero do processo: 10930.000106/99-15
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. RETIFICAÇÃO. Verificada obscuridade no acórdão embargado, cabíveis os declaratórios para retificar o acórdão para o efeito de suprir a falta ocorrida. Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-02.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para retificar o voto condutor do Acórdão n° CSRF/02-01.389, de 08 de setembro de 2003, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4686653 #
Numero do processo: 10925.001868/2003-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO Nº 106-15.605 NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO - MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da MP nº 16, de 27/12/2001, publicada no DOU de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 24/04/2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deve oferecer os rendimentos à tributação. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO – JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.605, de 21.06.2006, e DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido de excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4685609 #
Numero do processo: 10912.000457/2002-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4684069 #
Numero do processo: 10880.040264/89-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Gastos despendidos com funcionário, devidamente comprovados, para aprimoramento de suas atividades profissionais são dedutíveis na apuração do lucro líquido e do lucro real. HONORÁRIOS PAGOS A TERCEIROS - Para sua dedutibilidade devem ter a comprovação da efetiva prestação dos serviços, sendo insuficiente a prova do pagamento dos gastos realizados. BENS ATIVÁVEIS LANÇADOS COMO DESPESAS - Concordando o sujeito passivo com a glosa realizada, correto o pagamento dos tributos devidos, reduzida a base de cálculo com a depreciação do período-base da glosa. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - LUCROS DISTRIBUIDOS - Sendo a distribuição de lucros uma baixa do resultado de exercícios anteriores, para as distribuições ocorridas entre o Balanço de Encerramento em 31/12/85 e o Balanço extraordinário em 28/02/86, o valor da ORTN a ser utilizado para conversão deve ser o de dezembro de 1985. Para as distribuições ocorridas entre o Balanço extraordinário e o Balanço de encerramento em 30/06/86, o valor da ORTN a ser utilizado deve ser aquele referente ao levantamento do Balanço extraordinário, uma vez que esse passa a ser o Balanço de exercício anterior. OMISSÃO DE RECEITA - VERIFICAÇÃO COM BASE NAS DIRF’S - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO PARA JUSTIFICAR AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS PELO FISCO - Não logrando o sujeito passivo comprovar a totalidade das divergências apurada nas informações apresentadas nas DIRF´S, a despeito de intimado a justificar as omissões durante a ação fiscal, nem apresentadas provas das irregularidades imputadas nas fases de impugnação e recurso, mantém-se parcialmente os valores autuados e remanescentes da decisão de primeiro grau. LANÇAMENTO DECORRENTE - IRF - Exclui-se a parcela tributada como glosa de serviços advocatícios, considerando que o gasto efetuado, devidamente comprovado em seu pagamento, não enseja distribuição de lucros aos sócios, ajustando-se ainda a exigência com o decidido para o IRPJ. DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Não havendo fatos ou argumentos diversos dos apresentados no lançamento de IRPJ, ajustam-se as exigências com o decidido nesse lançamento principal. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação em relação ao IRPJ, as importâncias de Cr$ 25.192.286,00 (omissão de receitas), no exercício financeiro de 19£À5;.Cz$ 41.225,00, no período-base do primeiro semestre de 1986 e Cz$ 46.275,00, no período-base do segundo semestre de1986, (despesas indedutíveis) (exercício financeiro de 1987), vencido nesta parte o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que provia mais a verba de Cz$ 180.000,00 (serviços advocaticios); reconhecer o direito à depreciação sobre bens imobilizáveis indevidamente apropriados como despesas; 2) excluir da base de cálculo do IRF a importância de Cz$ 180.000,00 (serviços advocatícios), no período-base de 1986, bem como ajustar a exigência remanescente do IRF ao decidido em relação ao IRPJ ;e 3) ajustar as demais exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4688377 #
Numero do processo: 10935.001936/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. ATIVIDADE: FARMÁCIA. INCLUSÃO PERMITIDA. As pessoas jurídicas que pratiquem o comércio varejista de produtos farmacêuticos e de perfumaria podem optar pelo SIMPLES. PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4685324 #
Numero do processo: 10909.000773/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. Resta configurado o evidente intuito de fraude quando o contribuinte não logra comprovar valores de elevada expressão monetária que foram escriturados reiteradamente em sua contabilidade como exclusões, havendo também apresentado as fichas da DIRPJ referentes ao PIS em branco. Não se pode dizer que o intuito de fraude evidencia-se quando, havendo o contribuinte ajuizado ação com intuito de não ter a totalidade de suas receitas tributadas, não as inclui na base de cálculo mesmo conhecendo o resultado judicial que lhe foi desfavorável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77714
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a partir de fevereiro de 1999. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rego Galvão para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4687147 #
Numero do processo: 10930.001177/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4686347 #
Numero do processo: 10921.000612/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF - Na ocorrência de omissão no relato dos fatos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos. Há omissão quando o relatório e o voto não elencam e consideram todas as provas produzidas no processo. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 301-34.534
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar a omissão, mantida a decisão prolatada no acórdão embargado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Não Informado