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6894674 #
Numero do processo: 13982.000427/2003-02
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 Opção pelo Simples - Condição Vedada - Impossibilidade. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que incorre em uma ou mais das vedações à opção estabelecidas em lei.
Numero da decisão: 1402-000.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7948338 #
Numero do processo: 10530.000058/2006-12
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o ato administrativo que, padecendo de vício sanável, tenha tido suprida a impropriedade apontada, sem que houvesse prejuízo ao administrado. RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é devido sempre que ocorrer a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. Na hipótese, não ficou comprovado que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. A tributação exclusiva na fonte é uma exceção à regra geral de tributação do imposto sobre a renda e, por esse motivo, deve estar especificamente prevista em lei. Não se comprovou, nos autos, que as verbas recebidas sofreram tributação exclusiva na fonte. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (falta de pagamento ou recolhimento do imposto, Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, I), não cabe à autoridade lançadora outra alternativa senão aplicá-la, por força do artigo 142, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A determinação do percentual da multa de ofício é atribuição do legislador. Este Conselho não é competente para apreciar a constitucionalidade da lei. Aplicação da Súmula CARF n.º 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A partir de 1.º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF n.° 4.
Numero da decisão: 2101-002.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7069867 #
Numero do processo: 10830.009105/00-05
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SIMPLES, EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. 1. cinge-se a presente discussão acerca do enquadramento da atividade exercida pela Recorrente no inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317/96. 2. no caso em tela, se aplica o inciso II, b, do artigo 106, do CTN, permitindo, portanto, que o disposto no art. 1' da Lei 10„034/2000 se aplique ao Ato Declaratório em questão, mesmo este sendo anterior à edição da mencionada Lei. 3, Embargos de Declaração opostos conhecidos e rejeitados, de sorte a manter o julgado no Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1401-000.203
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos para rejeita-los, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

7776612 #
Numero do processo: 13603.001064/2003-31
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1991 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. A omissão do colegiado sobre determinado aspecto do litígio dá azo a embargos de declaração. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do julgamento de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 3101-000.937
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o Acórdão 310100.127, de 18 de junho de 2009, e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive, para que o órgão judicante a quo enfrente todas as razões da controvérsia.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

6403745 #
Numero do processo: 10980.016931/2008-52
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

6661953 #
Numero do processo: 18471.001580/2003-22
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA 1I2 ANO-CALENDÁRIO: 1999 DEDUÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLI, DO PERÍODO, REFIS. A apuração de valores de receitas não declaradas implica recomposição da base de cálculo do MN e da CSLL apurada no período. Devem ser deduzidos os prejuízos e as bases de cálculo negativas não utilizadas no REFIS.
Numero da decisão: 1803-000.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a compensação de prejuízos fiscais no montante de R$ 501,051,41 em 1999, reduzindo o prejuízo fiscal apurado e cancelando a exigência, e ajustar a base de cálculo negativa da C.SLI„ relativa ao mesmo ano, para o valor de R$ 1.017.949,45, nos termos do relatório e voto que integram o presente ,julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6893651 #
Numero do processo: 10600.720016/2014-31
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 ÁGIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. RENTABILIDADE FUTURA DA INVESTIDA. COMPROVAÇÃO. Tendo em vista que a legislação vigente à época dos fatos geradores objeto dos Autos de Infração não regulamentava a forma, conteúdo e apresentação do demonstrativo do fundamento econômico do ágio pago na aquisição de participação societária, o contribuinte pode se valer de todos os meios de prova hábeis. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INCORPORAÇÃO DE “EMPRESA VEÍCULO”. LEGITIMIDADE DO “BENEFÍCIO FISCAL”. Os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 permitem o aproveitamento fiscal da amortização do ágio, desde que este seja legítimo e desde que haja confusão patrimonial entre empresa investida e investidora, o que ocorre em razão de fusão, incorporação ou cisão. A utilização de empresa veículo, sem aparecimento de novo ágio, não viola nenhum requisito para usufruir o “benefício legal” em questão. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INCORPORAÇÃO DE “EMPRESA VEÍCULO”. INCORPORAÇÃO REVERSA. PROPÓSITO NEGOCIAL. MOTIVO TRIBUTÁRIO. SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, ainda mais considerando a existência de caminho alternativo (incorporação direta) disponível ao contribuinte, não caracteriza a simulação. Também a economia tributária gerada a partir de reorganização societária, por si só, não implica na ilicitude das operações. ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Do ano-calendário 2007 em diante, se não efetuado o pagamento da estimativa mensal, cabe a imputação de multa isolada, sobre a totalidade ou diferença entre o valor que deveria ter sido pago e o efetivamente pago, apurado a cada mês do ano-calendário, mesmo que lançada a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, mantendo apenas as multas isoladas decorrentes da infração relativa à CSLL - instituições financeiras. Vencida a Conselheira Eva Maria Los, que negava provimento ao recurso e os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luis Fabiano Alves Penteado e Rafael Gasparello Lima, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli- Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6694398 #
Numero do processo: 13502.900807/2009-81
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 DESPACHO DECISÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de despacho decisório quando for, esse despacho, proferido por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. O valor recolhido a título de estimativas de IRPJ ou CSLL integra o saldo negativo do período de apuração e, como tal, é passível de restituição e compensação com outros tributos.
Numero da decisão: 1803-000.852
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que o direito creditório pleiteado seja apreciado como saldo negativo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, que dava provimento parcial para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6704501 #
Numero do processo: 10730.002191/2007-38
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. CABIMENTO. Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00. A exclusão surtirá efeitos a partir do ano calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido.
Numero da decisão: 1803-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6568493 #
Numero do processo: 13702.000845/94-66
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: CSRF/02-00.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo