Numero do processo: 10860.000230/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuinte julgar recurso voluntário de decisão de primeira Instância sobre a aplicação da legislação referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme art. 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Anexo II da Portaria MF nº 55/98, com a redação dada pela Portaria MF nº 1.132/2002).
COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 302-36.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do processo em favor do E. Primeiro Conselheiro de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10865.000360/2001-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. Os valores lançados o foram segundo os dados fornecidos pelo próprio contribuinte, não tendo sido considerados os informados em DCTF.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, do CTN. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do CTN.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe à esfera administrativa apreciar alegação de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. Preliminares rejeitadas. PIS. FALTA DE PAGAMENTO. A falta de recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, não tendo sido apresentado prova de equívoco na autuação.
SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
MULTA E JUROS DE MORA. A aplicação da multa para os casos de não pagamento de tributos e contribuições, bem como o cálculo de juros de mora incidentes sobre tributos e contribuições, foi estabelecida em lei, cuja validade não pode ser analisada na via administrativa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração, de decadência e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, por maioria de votos,
em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10860.001963/00-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 - O art. 3º da MP 492/94, deu nova redação aos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, com a inclusão da expressão “não comporá a determinação do lucro real, presumido ou arbitrado”, ficando evidente que referidos dispositivos tiveram seus efeitos estendidos às empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1995, em face do princípio da anterioridade.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – ANO-CALENDÁRIO 1995 – Por força do disposto no art. 44 da Lei 8.541/92, na redação da MP 492/94, convalidada pela Lei 9.064/95, incide o IRF sobre receitas omitidas no ano calendário de 1995.
PIS – OMISSÃO DE RECEITAS – FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 29/02/1996 – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
CSLL – COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Provado, de forma inequívoca que a contribuinte omitiu receitas decorrentes da venda de mercadorias, bem como ofereceu à tributação valores em montante inferior àqueles efetivamente realizados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas.
Numero da decisão: 107-08.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de PIS, no período de JAN/95 a FEV/96 e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRPJ, vencidos os Conselheiros Natanael Martins (Relator), Octavio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. E, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à COFINS e ao IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.008705/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - Decorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, não está a Fazenda autorizada a proceder ao lançamento.
IRPJ – DECADÊNCIA - REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO - Deve ser cancelado o lançamento resultante de revisão sumária da declaração, quando evidenciado que o valor do tributo apurado carece de certeza.
Numero da decisão: 101-94.969
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos janeiro e fevereiro de 1993 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente ao período de novembro de 1993, nos termos do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10855.000588/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Configurada omissão de receita, há a decorrente incidência da contribuição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.422
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS AS IMPORTÂNCIAS DE CR$ 83.000.000,00 EM DEZEMBRO DE 1991, CR$ 144.000.000,00 EM JANEIRO DE 1993, CR$ 90.000.000,00 EM FEVEREIRO DE 1993 E CR$ 249.000.000,00 EM MARÇO DE 1993. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MARCIA MARIA LORIA MEIRA E LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA QUE PROVIAM INTEGRALMENTE O RECURSO.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10855.000562/2005-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de
Contribuintes julgar os recursos de decisão de primeira instância
sobre pedido de ressarcimento do IPI. A competência do Terceiro
Conselho de Contribuintes para apreciação de processos que
versem sobre classificação fiscal na TIPI restringem-se aos de
lançamento de oficio (Decreto Nº 2.562/98).
RECURSO NÃO CONHECIDO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-34.382
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10880.010819/98-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - CSLL - PIS - IRRF - Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que não acolhiam a preliminar de decadência em relação a CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10875.002278/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos depois de verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a decadência dos períodos de janeiro a julho de 1996. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Régo Gaivão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10855.000792/00-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS é o faturamento de sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária.
COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
A partir do advento da Lei nº 10.637/2002, o direito de compensação deve ser exercido por meio da apresentação de declaração de compensação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17780
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10880.001943/2003-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
Numero da decisão: 101-94.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de retificação da folha de rosto do Acórdão n° 101-94.337, de 09/09/2003, para nela fazer constar recurso voluntário, em vez de recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
