Numero do processo: 10882.000597/00-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Prejuízos compensáveis acumulados até 31/12/94 permanecem submetidos às disposições da legislação vigente à época de sua apuração.
POSTERGAÇÃO - A compensação integral de prejuízo, ainda que aplicável fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do imposto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 103-20.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10920.002368/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para efeitos do imposto de renda das pessoas físicas, são tributáveis os rendimentos de natureza remuneratória, percebidos de pessoa jurídica, devendo ser levados para a declaração de ajuste, ainda que com denominação divergente ou distinta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10935.001025/2003-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E LANÇAMENTOS DECORRENTES - SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS - PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DAS ATIVIDADES - É válida a recomposição do saldo de caixa mediante o ajuste de seus saldos por valores não comprovados. Relativamente, porém, ao período anterior ao início das atividades, não é aceitável a presunção de omissão de receitas.
IRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - Sendo a conta CAIXA controladora de meios de pagamento, lançamento a seu crédito a título de ESTORNO sem a comprovação de que anteriormente houve um lançamento incorreto a seu débito, evidencia que pagamento foi efetuado sem causa comprovada e para beneficiário não identificado.
SELIC - A taxa Selic, por ser cabível nos casos de restituição ou compensação de tributos, deve incidir, mutatis mutandis, também nos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública, uma vez que entendimento contrário feriria o princípio da isonomia.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10920.002616/2002-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
BEFIEX DECRETO 96.760/88 - EMPRESAS CONTRATANTES - O contrato faz lei entre as partes. Estando estabelecido no certificado BEFIEX, regime diferenciado para a compensação de prejuízos e a depreciação acelerada, especificamente para efeito de apuração do imposto de renda, não se estende tal regra à apuração da CSLL.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.034216/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos 12/6/1998, datas da publicação da Medida Provisóoria nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10882.002817/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A lei que estabelece sanções, de forma específica, pela não observância do prazo legal para apresentação da DCTF pelo contribuinte só pode irradiar seus efeitos para os fatos ocorridos após a sua vigência, ou seja, para os fatos ocorridos após 24/04/2002. Se os fatos imputados são anteriores à lei, não é aplicável a multa imposta.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10907.001310/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA EXTRAVIADA. TRIBUTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR AUTARQUIA ESTADUAL. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO NOS CASOS EM QUE NÃO SE EVIDENCIA INTUITO DE FRAUDE PELA RECORRENTE.
Descaracterizada, para fins tributários, a condição de entidade de direito público em razão do exercício de atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição Federal, será devida a exigência tributária. Inaplicável a imunidade tributária prevista no § 2º do artigo 150 da CF, por caracterizar-se como atividade prevista no § 3º do mesmo artigo. Não se aplica à recorrente a multa agravada prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por não ter infringido quaisquer dos dispostos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64, uma vez que não se evidenciou, no caso ora vergastado, o intuito de fraude nem tampouco, ação ou omissão dolosa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.958
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente a imputação da multa de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10880.033515/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA.
Descabe a compensação de débitos de natureza tributária com Títulos da Dívida Agrária em virtude de falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10882.000975/2001-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXERCÍCIO: 1997
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inexiste ofensa ao princípio da ampla defesa quando o contribuinte demonstra ter pleno conhecimento dos fatos imputados pela Fiscalização, bem como da legislação tributária aplicável, exercendo seu direito de defesa de forma ampla na impugnação.
FORMALIZAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - Para que se acolha a argüição de nulidade deve restar demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Exercício: 1997
OMISSÃO DE RECEITAS - CONFRONTO DIRF X DIRPJ - Não havendo prova em contrário trazida pelo contribuinte, correto é o lançamento do imposto em razão de rendimentos omitidos apurados através de informações da DIRF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXERCÍCIO: 1997
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - PIS - COFINS - Lavrado o auto principal (IRPJ), devem também ser lavrados os autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 04.1995, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -SELIC para títulos federais, acumulada, mensalmente.
DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional extingue-se com o transcurso de 5 (cinco) da ocorrência do fato gerador, tratando-se de contribuinte tributado com base lucro real anual o prazo decadencial inicia-se no final da apuração do ano-calendário.
Numero da decisão: 105-15.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10880.032809/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1995.
REVISÃO DO VTNm. DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS DO IMÓVEL.
Não será aceita a revisão do VTN mínimo tributado com base em laudo técnico que não evidencie com elementos probatórios o valor fundiário da propriedade rural e as características específicas desfavoráveis do imóvel quando comparado com outros imóveis da região.
O laudo não indica a referência técnica, doutrinária, ou de outra natureza que dê suporte à sua declaração de que o valor da terra bruta neste caso varia entre 3 a 10 sacos de soja por hectare, e nem tampouco indica com clareza porque, com base em quais informações, elementos fáticos ou dados técnicos, a propriedade específica sob exame, deveria ser avaliada com valor equivalente a 6,25 sacas/hectare. Nem mesmo deixa claro se de fato a propriedade em questão produz soja.
O laudo, entretanto, é útil quanto à informação da distribuição de áreas, inclusive a de reserva legal e a de preservação permanente, do que decorre o cálculo do grau de utilização e consequentemente da alíquota aplicável.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para o fim de acatar em parte o laudo apresentado para efeito da determinação das áreas e não o VTN, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos
os Conselheiros Paulo de Assis, relator, Nanci Gama, Lisa Marini Vieira Ferreira dos Santos e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: PAULO ASSIS