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7092933 #
Numero do processo: 10803.000120/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano calendário:2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: TEMPESTIVIDADE. Segundo o disposto no art. 33 do decreto nº 70.235, o prazo para apresentar recurso contra a decisão proferida pela DRJ é de 30 dias, contados do primeiro dia útil seguinte àquele em que ocorreu a intimação. Recurso voluntário não conhecido por intempestividade.
Numero da decisão: 1401-000.723
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

7109350 #
Numero do processo: 13603.904421/2011-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2005 DESPACHO DECISÓRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. Em face de a DCTF retificadora ter a mesma natureza e efeitos da declaração original, é imprestável os fundamentos do despacho decisório proferido com fundamento nesta última, quando consta dos autos a informação de que a DCTF retificadora fora entregue a tempo de se proceder à sua regular auditoria de procedimentos.
Numero da decisão: 3001-000.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7077619 #
Numero do processo: 11128.002197/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — ÁLCOOL ESTEARÍLICO — REGRAS GERAIS DE INTERPERTAÇÃO — O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo ( gordo) industrial, comercializado com o nome comercial de HYDRENOL 0, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare

7052112 #
Numero do processo: 11065.902460/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Jose Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6994373 #
Numero do processo: 10880.987797/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

7008263 #
Numero do processo: 10880.952545/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1801-000.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar o julgamento do litígio para a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Primeira Seção, por prevenção, em vista da necessidade de os julgamentos dos processos referidos serem realizados de forma conjunta, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Não se aplica

6992468 #
Numero do processo: 10730.001978/2010-88
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 INDEFERIMENTO OPÇÃO SIMPLES NACIONAL. CIÊNCIA DE DÉBITOS. Comprovado nos autos que a contribuinte ingressou com parcelamento dos débitos tributários que a impediam de optar pelo Simples Nacional, a ausência de comprovação de que fora cientificada de que alguns débitos não foram aceitos pelo sistema impede que tal argumento seja utilizado como fato motivador da emissão do Termo de Indeferimento, sobretudo quando o referido Termo foi emitido após os débitos já estarem quitados.
Numero da decisão: 1801-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7112922 #
Numero do processo: 10850.909101/2011-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido. Conseqüentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria. Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigma só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação. Recurso Especial do Contribuinte não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-006.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas, que conheceram do recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6985955 #
Numero do processo: 10074.720283/2015-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 19/01/2010 a 23/05/2011 PROVAS. APREENSÃO JUDICIAL. PERÍCIA TÉCNICA. Os documentos extraídos dos computadores da empresa podem ser utilizados na autuação por ter sido concedida autorização judicial. PROVAS. CDS. NÃO CONSTA NOS AUTOS A CÓPIA DOS CDS. O não acesso aos dados constantes nos CDS pelo contribuinte não prejudica a defesa se as informações que forem utilizadas na autuação constarem nos autos. PERÍCIA TÉCNICA DA POLICIA FEDERAL. O laudo pericial efetuado pela Policia Federal goza de presunção de veracidade e legalidade. Não há que se falar em manipulação de dados extraídos dos computadores quando não existem provas no auto. MULTA CONVERSÃO PERDIMENTO. Aplica-se a multa de conversão do perdimento por ser mais específica que a multa de subfaturamento. MULTA DO VALOR EQUIVALENTE. A cobrança da multa de cem por cento sobre a diferença de preços, não prejudica a aplicação da penalidade referida no inciso VI do art. 689 do RA, na hipótese de ser encontrada, em momento posterior à aplicação da multa, a correspondente fatura comercial falsificada ou adulterada. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. O subfaturamento de preços caracteriza-se pela inexatidão ou falsidade da fatura comercial, quando alterado o valor efetivamente pago. Comprovada a falsidade ideológica da fatura comercial, devida a exigência da multa por infração ao controle administrativo das importações
Numero da decisão: 3401-003.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado da seguinte forma: (1) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de defesa; (2) por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência para anexação de CDs, iniciada pelo Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, sendo acompanhado pelos Conselheiros André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; e (3) quanto ao mérito, por maioria de votos, em afastar a multa de 1%, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que afastavam também a multa por conversão da pena de perdimento, por entender aplicável a multa do art. 88, da MP nº 2158-35; e o Conselheiro André Henrique Lemos que dava provimento integral ao recurso, em razão de carência probatória
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7023977 #
Numero do processo: 10880.679866/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 16/03/2007 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN