Numero do processo: 10209.000399/2005-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Importação II
Data do fato gerador: 24/05/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM.
Informações suficientes para caracterizar a operação e supridas por outros documentos. As informações disponibilizadas atendem às exigências previstas no artigo 2º da Resolução 232.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 24/05/2000
Ementa: FATURA COMERCIAL – Multa por ausência dos requisitos:
A verdade material ficou aclarada com a juntada da cópia de fax da Invoice 987880, emitida em 9 de maio de 2000 pela PDVSA Petróleo y Gas, S.A. (folha 120), citada no certificado de origem de 25 de maio de 2000 (folha 21). O artigo 425 do RA impõe regras voltadas para o “exportador”.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.917
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao
recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Tarásio Campelo Borges (relator) e Henrique Pinheiro Torres, que davam parcial provimento para excluir apenas a multa de mora. Designada redatora para o acórdão a conselheira Valdete Aparecida Marinheiro
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 19515.004188/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa: PREJUÍZO FISCAL. SALDO REFERENTE A ANOS
ANTERIORES. DEMONSTRAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Comprovada nos autos a existência de saldo de prejuízos fiscais referente a
anos anteriores e demonstrado que o sujeito passivo respeitou a trava legal na compensação desses valores, deve ser cancelado o lançamento referente à
suposta compensação indevida.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL REFERENTE A
EXERCÍCIOS ANTERIORES. DEMONSTRAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Comprovada nos autos a existência de saldo de base de cálculo negativa da
CSLL referente a anos anteriores e demonstrado que o sujeito passivo
respeitou a trava legal na compensação desses valores, deve ser cancelado o
lançamento referente à suposta compensação indevida.
Numero da decisão: 1102-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10580.726305/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de
setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos membros da magistratura local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do
art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros da magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13899.000303/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL DESFAVORÁVEL
Incabível a compensação de tributos com indébitos pleiteados pelo sujeito passivo na esfera judicial, quando a sentença lhe é desfavorável.
Numero da decisão: 1401-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 10680.011984/2005-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. Não se conhece de recurso especial que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência.
Recurso Especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso não conhecido, por ausência de divergência.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13857.000154/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o
reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, IV DA LEI Nº 8.212/91.
É devida a contribuição previdenciária a cargo da empresa, incidente à alíquota de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EC nº 20/98. LEI Nº 9.876/99.
A contribuição social incidente à alíquota de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços que são prestados à empresa por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi instituída pela Lei nº 9.876/99, imersa na ordem constitucional vigente após a publicação da Emenda constitucional nº 20/98, a qual demanda que seja instituída por lei ordinária.
NFLD. MULTA DE MORA COM EFEITO DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a imputação de penalidade pecuniária em razão de não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2302-001.334
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10166.003398/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos A. ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 16000.000202/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2007 a 30/03/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ARTIGO 49, § 1º, ALÍNEA “B” E § 3o DA LEI Nº 8.212/91.
Constitui infração, sujeita a aplicação de multa, deixar a empresa de
matricular no INSS obra de construção civil de sua propriedade ou executada
sob sua responsabilidade no prazo de 30 (trinta) dias do início de suas
atividades, nos termos do artigo 49, § 1º, alínea “b” e § 3º, da Lei nº
8.212/91, c/c artigo 256, § 1º, inciso II, e § 3º, do RPS.
CORESPONSABILIDADE.
ATRIBUÍDA DE OFÍCIO PELA
AUTORIDADE LANÇADORA A EXSÓCIOS.
LEGITIMIDADE PARA
DISCUSSÃO DE ALUDIDA CONDIÇÃO. A imputação de coresponsabilidade
a pessoas estranhas ao quadro societário da empresa à época
da ocorrência dos fatos geradores, a partir da constatação da condição de
gestor e/ou proprietário de fato da pessoa jurídica autuada, in casu, exsócios,
possibilita a estes a discussão de aludida responsabilidade nos autos do
processo administrativo pertinente, em observância aos princípios da ampla
defesa e contraditório.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. De
conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratandose
de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória,
onde o contribuinte prestou informações inexatas, incorretas e/ou omissas,
caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a
constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário
Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45
da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs
556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula
Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante
demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento,
oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem
como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato
administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo
142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e
72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais CARF,
c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas
não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade,
cabendolhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por
extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.149
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; II) rejeitar as preliminares suscitadas; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13603.000943/2006-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 20/07/2001, 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO X RECEITA OPERACIONAL BRUTA. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS.
Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros. Todavia, deixa-se de aplicar essa fórmula de cálculo ao caso sob exame posto que seria mais gravosa à recorrente. Recurso da Fazenda Nacional Negado
VENDA DE SUCATAS. INCLUSÃO NA RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
O valor das vendas habituais de sucatas subproduto do processo de
industrialização dos automóveis integra as receitas da atividade fim do estabelecimento fabril, e, como tal, para efeitos fiscais, compõe a receita operacional bruta da sociedade empresária.
Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Negados.
Numero da decisão: 9303-001.665
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que dava provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de
votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11080.926548/2009-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser
objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Recurso Voluntário Negado;
Numero da decisão: 3403-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
