Numero do processo: 10680.722975/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. ENQUADRAMENTO EM GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa como um todo, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, sendo irrelevante para tal enquadramento se tais segurados ocupam cargos na atividade meio ou na atividade fim da empresa.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE.
O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o auto enquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19515.000770/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. O direito de a Fazenda Pública
lançar de ofício o crédito Tributário decai após o prazo de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, nos casos em que houver dolo, fraude ou simulação e nos casos em que não houver pagamento.
Recurso de oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10283.721485/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 INSUMOS. IMPORTAÇÃO FICTÍCIA. REDUÇÃO DO LUCRO. INDÍCIOS. A importação fictícia de insumos constitui-se mero indício da redução indevida do lucro líquido, cabendo ao fisco, para comprovar a infração, demonstrar que esta importação integrou o custo da produção vendida. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13639.000357/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para
confirmar a prestação e o pagamento dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.829
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10830.011155/2007-37
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE NEGADA.
Não se reconhece a nulidade do auto de infração quando verificados os requisitos do artigo 10, III do Decreto n. 70.235/72 e a observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ORIGINADOS EM TÍTULOS DA ELETROBRÁS.
Créditos decorrentes de indébitos do empréstimo compulsório para a Eletrobrás não são compensáveis com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, possuindo regime jurídico próprio. Inteligência da Súmula CARF n. 24.
MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF N.02.
A compensação reputada como não- declarada deflagra a aplicação da sanção veiculada no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Aplicação da Súmula CARF n. 2.
Numero da decisão: 1801-000.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo Redatora designada
(documento assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Junior, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Edgar Silva Vidal e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK
Numero do processo: 13502.000410/2005-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO
Numero da decisão: 9303-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício RAbelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10909.003278/2008-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL Tendo-se aperfeiçoados os lançamentos em 30/6/08, e inexistindo dados nos autos que indiquem algum pagamento de IRPJ e de CSL (primeiro trimestre de 2003), não se consumou a decadência para os lançamentos referentes ao primeiro e segundo trimestres de 2003, por aplicação do art. 173, I, do CTN. NULIDADES – LUCRO REAL - ARBITRAMENTO – CUMULAÇÃO COM OMISSÃO DE RECEITAS 1. Motivo para o arbitramento do lucro foi a adoção do regime de lucro presumido e adicionalmente a imprestabilidade da escrituração contábil. O primeiro motivo é suficiente para o arbitramento do lucro, conforme art. 47, IV, da Lei 8.981/95. Não se impõe a exigência sob o regime do lucro real. 2. Considerando-se o montante das receitas omitidas em relação ao total de receitas, o que vitimaria de nulidade seria exigir o IRPJ e a CSLL sobre as receitas presumidamente omitidas, sem arbitramento do lucro, pois neles se consideram as despesas e custos presumidamente incorridos. FACTORING – ART. 42 DA LEI 9.430/96 - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS – FATOR ANFAC A receita de factoring decorrente da aquisição de créditos é a diferença entre o valor a receber ou recebido e o preço pago pela aquisição dos créditos. O Fator Anfac exprime o percentual médio correspondente à diferença entre o valor de face dos títulos de crédito e o preço de suas aquisições. A hipótese legal presuntiva de omissão de receitas só é aplicável nos moldes do que se possa presumidamente considerar como receita bruta. O que é presumível como receita omitida é o resultado da aplicação do Fator Anfac sobre o valor dos créditos bancários (feitos os devidos expurgos).
NULIDADE – APURAÇÃO DE RECEITAS OMITIDAS POR
PRESUNÇÃO LEGAL SEM APLICAÇÃO DO FATOR ANFAC
Vício que não é propriamente de aplicação da hipótese legal presuntiva e que atinja o motivo. A situação é semelhante ao da falta de certos expurgos da presunção legal de receitas omitidas, em que ausência daqueles não é vício bastante a inquinar de nulidade os lançamentos, cabendo a redução das
receitas omitidas.
EXPURGOS DE CRÉDITOS DE DESCONTOS DE DUPLICATAS, DE
COBRANÇA DE DUPLICATAS
1. Ausência de comprovação de valores de crédito de duplicatas descontadas.
2. Das duplicatas postas em cobrança nos bancos, não se trazem elementos comprovando que elas não foram transferidas à recorrente, a justificar o expurgo dos créditos bancários relativos a cobrança de duplicatas.
EXPURGO DE CRÉDITOS – TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS
Significativa parte da alegação de transferência entre contas de mesma titularidade resultou comprovada. Valor a ser expurgado.
DECADÊNCIA – PIS, COFINS Consumou- se a decadência dos lançamentos de PIS e Cofins relativos a fatos geradores de janeiro a maio de 2003, diante da indicação de pagamento
desses tributos nesses períodos.ILEGALIDADE DA TAXA SELIC E INCONSTITUCIONALIDADE DAMULTA DE 75% 1. Aplicabilidade da taxa Selic constitui matéria sumulada pelo CARF, conforme sua Súmula n º 4. 2. Constitucionalidade de lei é questão que ultrapassa a competência judicante do CARF, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1103-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, por unanimidade, para determinar (i) a exclusão da base tributável da parcela de R$ 3.296.780,00 e (ii) a aplicação do fator de compra Anfac sobre a base remanescente e DAR provimento parcial ao recurso de ofício, por unanimidade, para restabelecer a parcela de R$ 1.242.865,27 (base tributável), correspondente aos valores de cobrança bancária que deve compor a apuração das receitas omitidas presumidamente mediante a aplicação do fator de compra Anfac, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10650.000734/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. PROVA INSUFICIENTE. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. No caso, não houve apresentação de provas suficientes que demonstrassem que a empresa esta inapta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10814.016153/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 25/01/2005 a 12/02/2007 CONTROLE ADUANEIRO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. MULTA. APLICABILIDADE. A inobservância do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada ou operações executadas sujeita o transportador à multa prevista na legislação. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. TIPICIDADE. AUSÊNCIA. Não ocorre embaraço à fiscalização sempre que o ato praticado ou a omissão identificada tenham ocorrido em desacordo com a legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 15586.000493/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 8 DO STF E APLICAÇÃO
DO ARTIGO 150, § 4°, do CTN.
A DRJ reconheceu a decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até julho de 2002, visto que havendo pagamento a menor e diante da aplicação da Súmula n° 8 do STF, as contribuições ao Pis, Cofins e CSLL se submetem ao entendimento sufragado do STJ quanto à decadência, em sede de Recurso Repetitivo, nos autos do RESP n° 973.733/SC, Min. Relator Luiz Fux, Publicado em 18/09/2009, que previu o prazo de decadência de acordo com o
disposto no artigo 150, § 4°, do CTN, em hipótese idêntica a ora analisada.
OMISSÃO DE RECEITA. FRAGILIDADE E INSEGURANÇA NO LANÇAMENTO FISCAL.
No caso concreto, a autoridade fiscal não desenvolveu uma ampla atividade de investigação dos fatos, deixando um alto grau de incerteza sobre os fatos constitutivos da obrigação tributária, o que leva à impossibilidade de exigência do tributo.
A despeito do contribuinte ter optado pelo regime de caixa, competia ao auditor fiscal apurar se as receitas foram oferecidas tributação em períodos de apuração posteriores, visto que nesses casos aplica-se o art. 273 do RIR/1999, o que não foi feito, reforçando a improcedência do lançamento fiscal.
DA FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ
Quanto à falta de recolhimento do IRPJ no valor de R$ 1.448,50, relativo ao ano-calendário de 2002, diante da prova do pagamento cumpre aplicar o disposto no artigo 156, inciso I, do CTN, que extingue o débito fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento o Recurso de Ofício.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
