Sistemas: Acordãos
Busca:
4836026 #
Numero do processo: 13826.000640/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo homologação expressa pela autoridade, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da data da homologação tácita do lançamento (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes do STJ. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição com o critério da semestralidade da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva, que negavam provimento, e José Antonio Francisco, que dava provimento parcial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4836282 #
Numero do processo: 13838.000190/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4837852 #
Numero do processo: 13896.001494/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. COMPROVAÇÃO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará no indeferimento do pleito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4836999 #
Numero do processo: 13862.000350/92-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Redução "EX" criada pela Portaria MEFP n°162/91. - A mercadoria transmissão automática Allison MT 647 para uso em ônibus e caminhões, na forma e à época em que foi importada, não se enquadra no destaque "EX" criado pela Portaria MEFP n° 162/91, vez que seu torque de entrada máximo é de 1058Nm. e não de 1322 ou 2135 Nm., conforme especificado na citada Portaria. - Incabíveis as multas capituladas no art. 4º da Lei n° 8.218/91 e no art. 364, II, do RIPI. - Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 302-33.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a parcela correspondente às penalidades capituladas no art. 4º, I, da Lei 8.218/91, e no art. 364, II do RIPI, vencidos os cons. Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4835449 #
Numero do processo: 13805.013431/96-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Tratando-se de lançamento relativo a crédito tributário cuja exigibilidade está suspensa por medida liminar em mandado de segurança, não cabe a aplicação da multa de ofício. NEGADO provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 107-09.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4838892 #
Numero do processo: 14033.000233/2005-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A legislação a ser utilizada para o encontro de contas é a vigente na data da entrega do pedido, não a data em que surgiram os créditos. DCOMP. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. É condição fundamental para a homologação de compensações efetuadas pelo contribuinte a respectiva entrega da Declaração de Compensação prevista no § 1º do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal exigência está em vigor desde 1º/10/2002, com a edição da MP nº 66, de 30/08/2002, que, no seu artigo 49, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso, o crédito surgiu quando já estava em vigor a obrigatoriedade de apresentação de declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. DCOMP. DATA DA ENTREGA. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. Os procedimentos de homologação da compensação devem submeter aos dispositivos legais vigentes à época da entrega da respectiva Dcomp e não dos vigentes à época dos períodos de apuração dos débitos oferecidos em compensação. Não constitui, portanto, ofensa ao princípio da irretroatividade das leis a utilização de dispositivos da IN SRF nº 210, de 30/09/2002, modificada pela IN 323, de 28/05/2003, para fins de determinação dos acréscimos legais devidos em face de compensação parcialmente não homologada de débitos já vencidos, cuja entrega da respectiva Dcomp se deu em data posterior a tais atos infralegais. COMPENSAÇÃO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso, no caso caracterizado pela entrega da Dcomp em data em que o débito já estava vencido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.417
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4839514 #
Numero do processo: 18471.002197/2005-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2004, 01/07/2004 a 30/08/2004, 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005 VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.590
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4834869 #
Numero do processo: 13708.001531/2005-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – EX.: 2003 IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Inaplicável a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 105-16.673
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

5452516 #
Numero do processo: 10880.029663/94-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1992 a 31/10/1993 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula CARF nº 11. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES POR VIA POSTAL. A teor do art. 23, II, § 4º, I, do Decreto nº 70.235/72, a correspondência oficial deve ser encaminhada ao domicílio eleito pelo sujeito passivo e não ao escritório dos patronos. DEPÓSITOS EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA. A aferição da suficiência de depósitos judiciais extemporâneos deve ser feita pelo método da imputação proporcional de pagamentos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇAS APURADAS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS. As diferenças a menor apuradas mediante imputação proporcional dos depósitos judiciais, quando não declaradas ao fisco, rendem ensejo ao lançamento de ofício com os consectários do lançamento de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5370987 #
Numero do processo: 19740.000633/2003-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/1999, 01/07/1999 a 31/10/1999, 01/02/2000 a 28/02/2000, 01/02/2001 a 28/02/2001 COOPERATIVAS DE CRÉDITO. Aplica-se à cooperativa de crédito a legislação da contribuição à Cofins relativa às instituições financeiras. BASE DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO. Constado erro na apuração da base de cálculo, faz-se necessário a devida retificação. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de Mandado de Segurança Coletivo, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 31/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA