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4749935 #
Numero do processo: 19515.000462/2002-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 IRPF DEPUTADO ESTADUAL VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE “AUXÍLIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE” E DE “AUXÍLIO-HOSPEDAGEM” CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUBSISTENTE. Os valores recebidos por parlamentares a título de “verbas de gabinete”, que não correspondam a despesas efetivamente incorridas no exercício dos mandatos por eles exercidos, representam aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, como produto do trabalho, tal qual previsto no artigo 43, inciso I, do CTN. O fato gerador do imposto sobre a renda ocorre, apenas, em relação à diferença entre as importâncias pagas pela Assembléia Legislativa e aquelas efetivamente gastas pelos deputados nas despesas para as quais foram criadas. A matéria tributável não pode ser representada pela totalidade desses numerários, sob pena de afronta, inclusive, ao princípio constitucional da capacidade contributiva. Lançamento em desacordo, também, com o artigo 142 do CTN. Ademais, a jurisprudência deste Colegiado é firme no sentido de que “Os valores recebidos pelos parlamentares, a título de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, não se incluem no conceito de renda por se constituírem em recursos para o trabalho e não pelo trabalho. A premissa exposta no item anterior não se aplica nos casos em que a fiscalização apurar que o parlamentar utilizou ditos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade parlamentar.” (Acórdão n° 920200.053). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4753105 #
Numero do processo: 10783.723529/2011-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa: Recurso. Prazo para interposição. Perempção O prazo para interposição de recurso é de trinta dias contados da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4749730 #
Numero do processo: 10980.006158/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. FAVORECIDOS NÃO DEPENDENTES. INVIABILIDADE DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DO CONTRIBUINTE DECLARANTE. Somente as despesas médicas com o próprio contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4751801 #
Numero do processo: 13678.000050/2003-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 RESSARCIMENTO DE CREDITO INCENTIVADO DE. IPI ATUAL1ZAÇÃO MONETÁRIA. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária taxa Selic autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Recurso Especial Apresentado pela Fazenda Nacional Provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA SELIC A questão do termo inicial da correção monetária resta prejudicada quando o Colegiado decide que não ha direito à incidência da atualização monetária sobre o montante dos créditos básicos a ressarcir. Recurso Especial Apresentado pelo Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: 9303-001.136
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Maria Teresa Martinez López, Leonardo Siade Manzan e Susy Gomes Hoffmann. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial apresentado pelo sujeito passivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4749676 #
Numero do processo: 16327.000738/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 DECADÊNCIA LEI Nº 8.212/91 INAPLICABILIDADE SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligência da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decretolei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. DESISTÊNCIA REFIS LEI 11.941/09 O pedido de desistência do recurso para inclusão do débito em parcelamento especial ocasiona a perda de objeto deste recurso, bem como impossibilita o seu reconhecimento pelo tribunal “ad quem”. Recurso Voluntário não Conhecido e Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3302-001.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4749251 #
Numero do processo: 10280.002165/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não provoca cerceamento do direito de defesa o enquadramento em norma posterior, ainda não vigente ao tempo dos fatos, se o dispositivo revogado em vigor à época dos fatos descrevia idêntica infração, não alterada pela nova redação, se a descrição dos fatos é fiel às provas dos autos, e se a prática da infração não é contestada pelo sujeito passivo
Numero da decisão: 1302-000.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4748887 #
Numero do processo: 15586.001500/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA ALEGAÇÃO DEFENSÓRIA RELEVANTE. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar questão relevante apresentada na impugnação. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2401-002.246
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753041 #
Numero do processo: 10980.007898/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SOLIDARIEDADE PASSIVA. SÓCIO RETIRANTE DA SOCIEDADE, A responsabilidade solidária de sócio por dividas tributárias da sociedade só pode ser imposta quando presentes os requisitos do art. 135 do CTN, qual seja, quando os créditos tributários sejam "resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". Não se aplica aos sócios a situação de coobrigação por interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, descrita no art. 124 do mesmo código. Precedentes do Conselho de Contribuintes e do Col. ST.1. Coobrigação que se julga improcedente, por ter-se findado exclusivamente no art. 124 do CTN, deixando de demonstrar a ocorrência das situações fáticas descritas no art, 135 do mesmo diploma legal
Numero da decisão: 1201-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, não conhecer os recursos interpostos por SERGIO LUIZ RODRIGUES e CARLOS EDUARDO DE MUNHOZ FURTADO, e quanto ao recurso voluntário de ANTONIO EDUARDO DE SOUZA ALBERTINI, por unanimidade de votos, dar provimento para anular o termo de decretação de solidariedade, prejudicada a análise dos demais argumentos. Quanto à anulação do termo de solidariedade acompanha o relator em suas conclusões o Conselheiro Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), nos termos no relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4750675 #
Numero do processo: 10680.017839/2003-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1991 Ementa: PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543B DO CPC. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543B do Código de Processo Civil para pedidos administrativos de restituição protocolados antes de 09 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos previsto no art. 168, inciso I, do CTN só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado. Para a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre Programa de Demissão Voluntária (PDV) firmou-se no antigo Primeiro Conselho de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais o entendimento de que o direito à repetição surge no momento da retenção indevida, e não na declaração de ajuste. No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 04 de dezembro de 2003, está extinto o direito de se pleitear a restituição de imposto retido na fonte em 1991, por superar o prazo decenal. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-002.083
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4750429 #
Numero do processo: 10240.001850/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DO ADMINISTRADOR. Cabível a atribuição da responsabilidade solidária ao gestor de fato da pessoa jurídica, quando os créditos tributários exigidos no lançamento de oficio decorrem de infração dolosa à lei. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a duplicação de multa de oficio regulamentar quanto reste comprovada a conduta dolosa do sujeito passivo no sentido de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Incabível, por carência de previsão legal, a majoração da multa de oficio pela metade quando a pessoa jurídica, por intermédio de seu administrador, simplesmente, no ato de responder as intimações fiscais, o faça de maneira insatisfatória à pretensão fiscal, pois o fundamento legal apenas descreve a omissão de respostas e não respostas genéricas ou incompletas.
Numero da decisão: 1202-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade não conheceram o mérito por se tratar de matéria preclusa e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para desagravar a multa de ofício e reduzir seu percentual para 150% nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Viviane Vidal Wagner, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO