Sistemas: Acordãos
Busca:
4720625 #
Numero do processo: 13848.000012/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MAIS BENIGNA - A norma tributária, nos casos de ato não definitivamente julgados, admite a retroação benigna apenas quando se tratar de infrações que venham a ser minoradas ou eliminadas por lei posterior. 2) É vocação primeira das leis tributárias serem ditadas para o futuro, e, uma vez que o lançamento é ato que apenas declara a existência da obrigação tributária, nele devem estar configuradas as situações de fato existentes ao tempo da ocorrência do fato gerador, que, submetidas à norma jurídica, propiciaram o nascimento da obrigação tributária. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - 1) Considera-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.532/97). 2) Para ser considerada efetiva, além de atender ao requisito da tempestividade a impugnação precisa guardar simetria com o lançamento, enfrentar de forma ostensiva as imputações atribuídas ao autuado. 3) Somente a impugnação válida é capaz de invocar o poder do Estado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal, instaurando a fase litigiosa do procedimento. 4) Não tendo sido instaurado o litígio, é descabido o recurso, na parte não impugnada, pela perda do seu objeto. ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNINO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - 1) A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN, apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior. O Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, fixado pela Secretaria da Receita Federal ouvido o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos, terá como base levantamento de preços do hectare da terra nua, para os diversos tipos de terras existentes no Município. (Art. 3º, § 2º, Lei nº 8.847/94). 2) A Instrução Normativa SRF nº 16, de 27/03/95, veiculou os Valores da Terra Nua mínimos - VTNm aptos a embasar os lançamentos de ITR referente ao Exercício de 1994. 3) No sistema jurídico brasileiro, as normas complementares devem estar sempre subordinadas à lei à qual se referem, não lhes sendo permitido criar direito novo, mas apenas estabelecer normas que permitam explicitar a forma da execução da lei, devendo ser exclusivamente intra legem e secundaum legem, não havendo restrições à norma complementar que em nada extrapolou os limites determinados pela lei. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73110
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4720842 #
Numero do processo: 13851.000335/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGALIDADE - Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70 e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07590
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros que davam provimento de ofício quanto ao item da semestralidade, Antonio Augusto Borges Torres, Adriene Maria de Miranda e Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4721322 #
Numero do processo: 13855.000360/2002-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ATIVIDADE RURAL – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – Ilegítima a exigência relativa à exclusão indevida do lucro da exploração, quando o Fisco não logra comprovar a determinação de valor distinto daquele consignado pela pessoa jurídica no Anexo 2 da Declaração de Rendimentos e que encontra conformidade com as demais informações inseridas na Declaração do IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO – PARCELA DIFERÍVEL CORRESPONDENTE À ATIVIDADE RURAL – Subsistente a imposição decorrente de diferença determinada mediante consideração pelo contribuinte de percentual superior ao devido, na relação receita líquida da atividade rural / receita líquida total, acarretando a exclusão da tributação de parcela maior que a correta. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 108-07.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar o cancelamento da exigência relativa à exclusão indevida do lucro da exploração da atividade rural, no valor de Cr$ 312.173.755,00. Vencidos os Conselheiros Nelson Lásso Filho e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4719217 #
Numero do processo: 13836.000310/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE- É válido o lançamento efetuado a partir de elementos e informações fornecidas pelo sujeito passivo, em atendimento a regular intimação, independentemente de ação fiscalizatória direta no seu domicílio. COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA COM PREJUÍZOS APURADOS PELO CONTRIBUINTE- Na lavratura do auto de infração, a autoridade fiscal deve levar em conta os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os com a matéria tributável apurada na ação fiscal, constituindo o crédito pela diferença ou lavrando auto de infração para redução do prejuízo compensável. DIFERENÇA IPC/BTNF- Ao lavrar o auto de infração relativo à diferença IPC/BTNF excluída a maior em determinado exercício o autuante deve, se for o caso, dar-lhe o tratamento de postergação. Recurso provido
Numero da decisão: 101-93092
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4721777 #
Numero do processo: 13858.000020/96-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
Numero da decisão: 106-08672
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4723554 #
Numero do processo: 13888.000806/2002-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4723439 #
Numero do processo: 13888.000224/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não será declarada a nulidade do lançamento do crédito tributário quando a decisão de mérito for favorável ao sujeito passivo. CORREÇAO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - O indexador da inflação com vista à correção monetária do balanço deverá incorporar a real variação verificada no período no índice de preços ao consumidor - IPC. O índice de correção monetária que melhor reflete a inflação do mês de janeiro de 1989 é de 42,72% (pro rata die) e não de 70,28%. PROCESSO REFLEXO - CONTRIBUIÇAO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20248
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4722861 #
Numero do processo: 13884.002172/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS - IHT RECEBIDAS POR FUNCIONÁRIOS DA PETROBRÁS - NÃO INCIDÊNCIA – Não incide imposto de renda sobre a verba recebida pelos empregados da Petrobrás sob a denominação de Indenização por Horas Trabalhadas - IHT. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4721606 #
Numero do processo: 13856.000215/95-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08943
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4722232 #
Numero do processo: 13875.000040/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - 1) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial, é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05377
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini