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4670269 #
Numero do processo: 10805.000354/00-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO – INEXISTÊNCIA – O fato das demais exigências terem sido julgadas por decorrência não implica em nulidade da decisão, pois os lançamentos derivavam dos mesmos fatos e inexistiam razões de direito diversas. PASSIVO FICTÍCIO – ESCRITURA PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR EM DINHEIRO – POSSIBILIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO – CPC, ARTIGO 364 – A teor do disposto no artigo 364 do Código de Processo Civil, o documento público só faz prova dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário público declarar terem ocorrido em sua presença. As declarações feitas por vendedor e comprador, em escritura pública, de que o valor foi pago em moeda corrente antes da lavratura, portanto sem a presença do escrivão ou tabelião, gera simples presunção do fato, mas não ficção jurídica intransponível. Trazendo o contribuinte prova documental de que o valor teria sido pago em parcelas, não fosse rescisão parcial posterior, desconstituídas restaram tanto a presunção de veracidade da declaração, quanto a presunção de omissão de receita pela manutenção no passivo de obrigação liquidada. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4672397 #
Numero do processo: 10825.001254/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - À entrega da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física ao pagamento à multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A norma inserta no art. 138 do C.T.N não alberga as penalidades pecuniárias decorrentes de obrigações acessórias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12509
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4668687 #
Numero do processo: 10768.010328/97-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA - REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - A multa prevista no artigo 366, I, do RIPI foi revogada pelo artigo 82, inciso I, "a", da Lei nº 9.532/97, devendo ser a mesma cancelada por força do artigo 106, II, "a", do Código Tributário Nacional. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-73982
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4668694 #
Numero do processo: 10768.010454/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. VALORES COBRADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS COMO REEMBOLSOS DE CUSTOS. Os valores cobrados pelo prestador de serviços como reembolsos de custos, no fornecimento de mão-de-obra, integram o seu faturamento, compondo, portanto, a base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78611
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4670752 #
Numero do processo: 10805.002633/97-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Com a eleição da via judicial pelo contribuinte, ainda que anterior ao procedimento fiscal, há a possibilidade de divergência de entendimento dos órgãos judiciantes, não sendo razoável a possibilidade de a Fazenda Nacional ter decisão contra ela transitada em julgado na esfera administrativa e decisão judicial que deveria prevalecer favorável. CORREÇÃO MONETÁRIA - CRÉDITO PRÊMIO BEFIEX - Enquanto o contribuinte esteve impedido de aproveitar o crédito-prêmio oriundo de Programa BEFIEX, seja pela questão travada a respeito de seu fato gerador ou seja pela inoperância da sistemátiva introduzida pelas Portarias MF nºs 89/87 e 292/81, torna-se justificável a correção monetária do valor pelo qual poderia ter sido lançado na escrita fiscal do IPI, do momento em que isso deveria ocorre, caso não houvesse impedimento, até a primeira oportunidade para esse lançamento após a remoção desse impedimento pelo Parecer da Consultoria-Geral da República (CGR), aprovado pelo Presidente da República, denominado JCF-08/92 (DOU de 12.11.92). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-13335
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4673008 #
Numero do processo: 10830.000996/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4668666 #
Numero do processo: 10768.009908/93-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE - OMISSÃO DE RECEITAS - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITADAS - Considera-se correto o lançamento do crédito tributário relativo a omissão de receitas quando ele estiver respaldado em um conjunto probatório formado por documentos irrefutáveis que demonstrem, de forma inequívoca, a prática de infração cuja imputação o sujeito passivo não conseguiu elidir. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido. (DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20810
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que o provia integralmente.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4669120 #
Numero do processo: 10768.019878/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou não comprovadas constitui indício veemente de omissão de receitas. IRPJ – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - O art. 221 do RIR/80 não estabelece distinção entre pessoas jurídicas de direito privado e pessoas jurídicas de direito público e, assim, é incabível a glosa da provisão para devedores duvidosos constituída sobre créditos existentes junto a entidades governamentais, por falta de amparo legal. IRPJ – PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Para que seja aceita a dedução de despesa de assessoria administrativa prestada por empresa pertencente ao mesmo grupo da tomadora é necessária a prova da efetiva prestação dos serviços. IRPJ – CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – O diferimento da tributação autorizado pelo art. 282 do RIR/80 requer a estrita observância dos procedimentos indicados nos incisos I e II desse dispositivo, sem o que não pode ser aceito o diferimento. PIS RECEITA OPERACIONAL - Com a decisão do STF no RE nº 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88 (Resolução nº 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis, prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei Complementar nº 7/70. FINSOCIAL/FATURAMENTO - Com a decisão do STF no RE nº 150.754-1, fixou-se, para as empresas comerciais, o entendimento de que são ilegítimos os aumentos de alíquotas ocorridos por disposições contidas na Lei nº 7.689/88 (art. 9º); Lei nº 7.787/89 (art. 7º); Lei nº 7.894/89 (art. 1º); e Lei nº 8.147/90 (art.1º), prevalecendo a de 0,5%.
Numero da decisão: 101-92886
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4673281 #
Numero do processo: 10830.001676/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. É cabível o lançamento de juros de mora na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por força de medida judicial, sem o depósito do montante integral. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09849
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial; e, b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4670604 #
Numero do processo: 10805.002077/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais, dentre outros, de engenheiro, independentemente de essa atividade ser de pequena monta ou esporádica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13520
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro