Numero do processo: 10530.901536/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Data do fato gerador: 14/01/2004REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP.O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação deDCTF que contenha erro material. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, faz-se necessário a retificação da DCTF, de ofício ou pelo contribuinte.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11618.003881/2007-63
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2006
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. CONSTRUÇÃO CIVIL, ART.. 30,
INCISO VI DA LEI 8,212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006,
Corn a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer n"
AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo
Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao
cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e
41 da Lei Complementar n°73/1993.
Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n"
2.300/86, ate a Lei n" 9.032/1995, a Administração Pública não responde
solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias.
Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma
especifica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei n" 2.300/86
e Lei n° 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei n" 9,032, de 28 de abril de 1995, que conferiu
nova redação ao parágrafo 2" do art,71 da Lei n" 8.666/93; há remissão
expressa somente ao art,31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput
e do parágrafo 1'. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art,
30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.,
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.288
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10467.720006/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004
CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
A diferença de antecipação realizada a maior anteriormente a vigência da IN SRF nº 460/2004, pode ser deduzida do imposto de renda da pessoa jurídica ou contribuição social sobre o lucro líquido relativo aos períodos de apuração mensais subseqüentes ao longo do ano-calendário em curso, mas assim se permite justamente porque envolvidas parcelas de antecipação, mesmo gênero, em valores originais, sem qualquer correção, pois parcelas de
antecipação do IRPJ/CSLL que só serão apurados no final do período.
Numero da decisão: 1202-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 16000.000750/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°; caso se trate de obrigação
acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Numero da decisão: 2301-001.809
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10120.013824/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008
Ementa: VERDADE MATERIAL — do Principio da Verdade Material, ao
qual se sujeita o contencioso administrativo fiscal, não decorre obrigação ao julgador de aceitar todo e qualquer pedido de formação probatória.
mandamento apenas anula as amarras da verdade formal, que impede a apreciação de provas que não estejam nos autos.
MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de
recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo principio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o
montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar as multas isoladas. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz que afastava à integralmente exigencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13227.000675/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Multa de ofício, Retroatividade da lei.Ano calendário: 1998, 1999, 2000CPMF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.O art. 83 da Lei nº 10.833/03 estabeleceu multa punitiva reduzida para a ausência de entrega de obrigação acessória da CPMF, retroagindo para alcançar fatos geradores pretéritos ex vi do art. 106 do CTN.Recurso de Oficio Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10950.003487/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - DESNECESSIDADE DE ADA TEMPESTIVO - ÁREA AVERBADA
0 ADA intempestivo não caracteriza infração à legislação do 1TR
uma vez que as áreas de Reserva Legal e de Preservação
Permanente encontram-se tempestivamente averbadas á margem
da matricula do imóvel.
VTN - FALTA DE CONTESTAÇÃO
A falta de contestação da autuação fiscal sobre o Valor da Terra
Nua torna o lançamento fiscal procedente nesta parte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dar provimento parcial para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que não restabelecia a área de preservação permanente. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves Oliveira França.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10680.007105/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, DECLARAÇÃO RETIFICADORA QUE REDUZ RENDIMENTOS PARA ABAIXO DO LIMITE DE ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO DECLARANTE.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74,
A simples apresentação de declaração retificadora reduzindo os rendimentos tributáveis para abaixo do limite de isenção não tem o poder de excluir a penalidade, quando o contribuinte não apresenta provas dos rendimentos efetivamente auferidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 19706.000163/2006-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
NULIDADE. ATOS ADMINISTRATIVOS. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA.
Verificado que os atos administrativos estão devidamente fundamentados e que foi propiciado à interessada o regular direito de defesa, em todas as fases processuais, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
REPRESENTANTE COMERCIAL. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.
SIMPLES. ATIVIDADES VEDADAS.
O exercício, pela pessoa jurídica, das atividades de representação comercial e de locação de mão-de-obra encontram expressa vedação legal de opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13971.002444/2004-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADES DESPORTIVAS.
As academias de ginástica e musculação estão excluídas da sistemática do Simples, por desenvolverem atividade de prestação de serviço profissional assemelhado ao de professor.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Para as pessoas jurídicas enquadradas na hipótese do inciso XIII, do art. 9° da Lei n° 9.317/1996, que tenham optado pelo Simples até 27 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
Numero da decisão: 1803-000.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
