Numero do processo: 10380.012405/96-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - Legítima a glosa de dispêndios não suportados por documentos hábeis e idôneos a comprovar a efetividade dos gastos e sua necessidade às operações da empresa.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS - Improcede a dedutibilidade na determinação do lucro real, de valores dispendidos com bens cuja vida útil seja superior a 1 ano. Cabível a exclusão de valor que não resulta comprovada sua apropriação como despesa.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Procede a exigência sobre os valores indevidamente classificados em outras contas de ativo que não o Permanente quando pela sua natureza deveriam ser imobilizados e daqueles impropriamente deduzidos como custo ou despesa.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Considerando foi mantida a exigência da matéria no processo principal que neste repercutia, igual medida impõe-se ao lançamento reflexo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Uma vez excluída em parte a exigência no processo matriz que neste repercutia, medida da mesma ordem implica ao presente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05345
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da CSL o valor de Cr$ 193.518,00; 2) Reconhecer o direito à depreciação dos valores que deveriam ter sido imobilizados.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10410.000285/98-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÁQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2) Entretanto em face da peculiaridade do caso concreto, onde o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 230.337-RN, pronunciou-se a constitucionalidade da incidência contribuições Sociais sobre as empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. MULTA DE OFÍCIO - O Não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2 ) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no par´qgrafo 4º, do artigo 1º, da Lei de Introdução do Código Civio, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. CORREÇÃO MONETÁRIA - UFIR - A correção monetária não representa acréscimo, mas mera atualização do valor da moeda corroída pela inflação. O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não signica majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda. 2) A conversão do crédito tributário em UFIR, com base na Lei nº 8.383/91, com vigência a parit de 01/01/92, não se vincula ao princípio da anterioridade e da irretroatividade, por se tratar de simples reposição do poder aquisitivo da moeda, não se constituindo em majoração do tributo (aart. 97, II do CTN). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73125
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10325.000746/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. ÁREA TOTAL DE IMÓVEL. DE PASTAGEM. ÍNDICE DE LOTAÇÃO POR ATIVIDADE PECUÁRIA.
A comprovação das alegações de fato pelo contribuinte através de documento hábil, emitido por autoridade competente para tal ato, autoriza a revisão do lançamento efetuado, para adequá-lo à situação fática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30086
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10410.002447/98-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - COMPENSAÇÃO - LEI Nº 9.363/96 - PORTARIA MF Nº 38/97 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO - Crédito presumido de IPI com o objetivo de desonerar a carga tributária das exportações. Geram crédito presumido as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo, e os custos a estes agregados. Não se pode negar que insumos adquiridos de pessoas físicas, por não serem contribuintes de PIS nem de COFINS, não integrem o valor das aquisições incentivadas, por falta de previsão legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75267
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10425.000664/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto identificado como “LEITE PASTEURIZADO TIPO C”, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do produto na TIPI: 0401.20.90.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33878
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10380.012874/2003-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA - O MPF - Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Seu vencimento não constitui, por si só, causa de nulidade do lançamento e nem provoca a reaquisição de espontaneidade por parte do sujeito passivo. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. Ademais, o suposto vício estaria em processo estranho aos presentes autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal da omissão de rendimentos com suporte em depósitos e créditos bancários, fundamentada no artigo 42 da Lei n.º 9430, de 1996, é de caráter relativo e transfere ao contribuinte o ônus da prova em contrário
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a manutenção da autuação, no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação da Lei nº 9.481, de 1997).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 4.866,67, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10320.001184/98-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. PERDA DE REDUÇÃO NEGOCIADA ENTRE BRASIL E VENEZUELA (ACE 27), FALTA DE SUA APRESENTAÇÃO.
O Certificado de origem, no âmbito da ALADI, deve ser apresentado em sua via original. Cópia de certificado, com a agravante de referir-se a outra fatura comercial, não é documento hábil a amparar pedido de redução tarifária. O ônus de provar eventual erro na emissão e numeração da fatura comercial é do contribuinte. A administração só consulta a entidade emissora, quando há irregularidade detectada em certificado, no tocante a nulidade, falsidade, ou dúvida quanto à origem do bem.
Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 301-29779
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: IRIS SANSONI
Numero do processo: 10380.001429/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1998 a 2001 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A isenção por moléstia grave somente pode ser concedida quando atendidos os requisitos contidos no artigo 6.º, XIV, da lei n.º 7.713, de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10314.004714/95-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONDICIONADA - DECADÊNCIA - Na ocorrência de suspensão de exigibilidade de crédito tributário passível de conversão em isenção tributária, se e quando adimplido compromisso determinado, o responsável tributário fica dispensado do cumprimento da obrigação, em face do Fisco, retornando ao sujeito passivo a obrigação direta de cumprimento da obrigação tributária, nos casos de não cumprimento do compromisso. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11192
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10280.005759/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
MATÉRIA IMPERTINENTE AO CONTENCIOSO - PRECLUSÃO - Não há o que se discutir ou apreciar nestes autos, procedimentos fiscais que não lhe são pertinentes por estarem contidos e serem objetos de outro processo administrativo.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrando sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica em atribuir competência às unidades da Federação poderes para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança.
MULTA DE OFÍCIO - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Improcede a alegação da denúncia espontânea pelo simples fato de tais valores terem sido informados na Declaração Anual de Ajuste como não tributáveis.
JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXA SELIC - Cabível a imputação dos juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, "ex vi" do disposto no art. 13 da Lei n° 9.065, de 06 de junho de 1995.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE EXCLUÍDA – A fonte pagadora tendo cumprido as disposições legais no que se refere a retenção do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado e outros e tendo fornecido o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda computando, inclusive, a Ajuda de Custo paga pelo exercício de Mandato Parlamentar, o não pode ser responsabilizada pelo erro ou omissão praticado pelo sujeito passivo da obrigação tributária quando da apresentação da Declaração Anual de Ajuste.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45044
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
