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4647858 #
Numero do processo: 10215.000386/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CARECE DE FUNDAMENTO JURÍDICO A ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA FÍSICA EM FACE DO DECRETO SEM NÚMERO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE CRIOU A RESERVA EXTRATIVISTA TAPAJÓS-ARAPIUNS. É DE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO QUE ENTREGUE A DESTEMPO. IGUALMENTE RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE DESDE A ÉPOCA DO FATO GERADOR COMO SENDO DE RESERVA LEGAL EXTRATIVISTA. DEVE SER RECOMPOSTA A DETERMINAÇÃO DA APURAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO ITR NOS MOLDES DECLARADOS ORIGINALMENTE. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também, a comprovação por Decreto de 06/11/1998, de ser a área da propriedade totalmente incluída na Reserva Legal Extrativista Tapajós-Arapiuns, bem como, certidões e demais documentos revestidos de formalidades legais acostados aos autos que permitem comprovar a existência da área de preservação permanente na data de referência do fato gerador, é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização.
Numero da decisão: 303-33.877
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de Ilegitimidade passiva; por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e dos votos que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges (relator). Designado para redigir o acórdão o conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4644543 #
Numero do processo: 10140.000579/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09451
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4644132 #
Numero do processo: 10120.007073/2004-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação. IRPJ - MULTA ISOLADA - EXIGIBILIDADE - Cabe a aplicação da multa isolada, nos termos do artigo 3º da Lei 9430/1996,quando há opção de apuração do lucro real anual, com recolhimentos mensais por estimativa, opção esta que se formaliza no pagamento realizado em janeiro ou no primeiro mês de atividade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4645910 #
Numero do processo: 10166.008827/2004-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – Identificada a data de início da moléstia grave no laudo pericial que conteve conclusão nesse sentido, o marco inicial para a isenção deve ser a primeira citada, na forma do artigo 39, § 5º, III, do Decreto nº 3.000, de 1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Romeu Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4647150 #
Numero do processo: 10183.002541/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14138
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros, Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4645841 #
Numero do processo: 10166.007769/2002-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – Comprovada pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, a sua regularidade fiscal é homologada a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4647679 #
Numero do processo: 10209.000476/2005-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 28/06/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232/97. Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro país que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI n° 232/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.769
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. 411 Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4647873 #
Numero do processo: 10215.000434/99-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE RECURSOS POR ACIONISTA PESSOA JURÍDICA - Não comprovado o efetivo ingresso dos recursos que teriam sido aportados pelo acionista majoritário, pessoa jurídica, justifica-se seu expurgo do saldo da conta Caixa, e o saldo credor assim apurado autoriza a presunção de omissão de receita. CSL - PIS - IRFON - COFINS - Sendo a matéria tributada a mesma, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06720
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4645187 #
Numero do processo: 10166.000470/2003-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996 IOF-CÂMBIO. FATO GERADOR. LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO. CONDIÇÃO INEXISTENTE. Ocorre o fato gerador do IOF-Câmbio em operações de troca de moeda estrangeira por nacional, ou vice-versa, ainda que não seja liquidado um contrato formal de câmbio, especialmente no ingresso de capital estrangeiro no país, por meio de operação vedada por lei. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE RECURSOS. CONTAS CC5. Cumpre às instituições financeiras depositárias de contas CC5, nos termos da lei, reter e recolher o IOF-Câmbio incidente sobre as operações de ingresso de capital estrangeiro no país. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A prática de operações concatenadas tendente a evitar a ocorrênncia do fato gerador do imposto representa, por definição legal, fraude à legislação tributária a demandar a aplicação de multa qualificada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O 2º Conselho de Contribuintes é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81236
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4646534 #
Numero do processo: 10166.017849/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONSÓRCIOS - DESISTENTES - DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - A devolução das quantias pagas aos consorciados desistentes somente poderá ser feita após a satisfação dos direitos de todos os consorciados do grupo. Inteligência dos artigos 29, 48 e 65 do Regulamento anexo à Circular nº 2.196/92 e artigo 21 do Regulamento anexo à circular nº 2.766/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74132
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer