Numero do processo: 15983.000885/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
Não constando nos autos qualquer demonstração de que nas competências exigidas havia pagamento antecipado, a norma a ser aplicada é aquela estabelecida no art. 173, inciso I do CTN em conformidade com a Súmula 99 do CARF. Considerando o início do prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (01/2005), tem-se que o ato administrativo de cobrança poderia ter sido lavrado até 01/2010.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
De acordo com o art. 60 do Decreto nº 70.235/72, as irregularidades que não estejam relacionadas a atos/decisões proferidos por autoridade incompetente ou com desprezo ao direito de defesa não importarão em nulidade.
RECEITA FEDERAL. ÓRGÃO COMPETENTE PARA FISCALIZAR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A partir de 16 de março de 2007 coube à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS A TERCEIROS. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 2 DO CARF.
Os valores exigidos na presente autuação encontra fundamento em normas que ainda surtem efeito no ordenamento jurídico (vide fl. 07/09), já que não foram objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, seja em controle difuso ou concentrado, não cabendo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF assim reconhecer (Súmula 2 do CARF).
Recurso Voluntário NEGADO PROVIMENTO.
Crédito Tributário MANTIDO.
Numero da decisão: 2302-003.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Presidente
Juliana Campos de Carvalho Cruz Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi, Leonardo Henrique Pires Lopes, Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 13839.002128/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/06/2006
NORMAS GERAIS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. APLICAÇÃO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
NORMAS GERAIS. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
No caso, a aplicação da mais benéfica ao contribuinte deve se efetivar pela comparação entre o valor da multa dos autos com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, ou seja, verifica-se, no momento da execução do julgado, qual a penalidade menos severa, a anterior em comparação à atual, forma não aplicada, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.363
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente na data da formalização do Acórdão
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior
Relator
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Redator-Designado
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10855.724440/2011-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. MÚTUO A SÓCIO NÃO COMPROVADO.
A alegação de que os valores tidos por omitidos são provenientes de contrato de mútuo com pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio carece da comprovação da efetiva transferência de valores, mormente quando a respectiva percepção não foi declarada pela pessoa física e os contratos de mútuo apresentados não estipulam o prazo para a devolução do empréstimo nem encargo de juros.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Não se confunde a insuficiência de prova apta a amparar a versão dos fatos tal como defendida pelo contribuinte com a existência de conduta dolosa voltada ao cometimento de fraude ou sonegação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10166.009204/2002-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998
DCTF. AUDITORIA INTERNA. VINCULAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Considerando-se que a DCTF refere-se ao ano-calendário 1998, a legislação da época reclamava a realização do lançamento de ofício para a constituição dos créditos tributários ali declarados, decorrentes da vinculação indevida de pagamentos que se mostraram inexistentes.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1998
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. LEGALIDADE.
Inexiste vedação legal para que a Administração tributária realize o lançamento sob a forma “eletrônica”, a partir de dados prestados pelo próprio contribuinte, sendo desnecessário o deslocamento do Auditor Fiscal ao domicílio da pessoa jurídica.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO.
O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional não se aplica à hipótese de os débitos terem sido declarados em DCTF, desacompanhados do respectivo pagamento.
NORMAS VEICULADAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado ao órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2).
MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a
existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna, apurado diferenças nos valores declarados em DCTF, ainda que o saldo credor seja igual a zero, também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o
lançamento seja anterior à previsão da Instrução Normativa, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1401-000.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, vencido o relator. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 15983.000464/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por WAGNER DE JESUS POLIZEL
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e relator.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Redatora-designada.
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (presidente), Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Rafael Pandolfo e Jimir Doniak Junior (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10840.001164/2003-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/1999 a 10/08/2002
NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA.
Se a decisão recorrida em nada agravar ou alterar o lançamento de ofício lavrado pela autoridade fiscal - não alterando seus aspectos materiais, previstos no artigo 142 do CTN, nem tampouco seus requisitos formais, relacionados no artigo 10 do Decreto 70.235/72 - não há que se falar em nulidade.
O julgador é livre para formar sua convicção, com base nos elementos constantes dos autos e na interpretação que faz da norma a ser aplicada ao caso concreto. Essa liberdade de decidir, entretanto, deve estar sempre acompanhada da motivação que demonstre o seu raciocínio na tomada da decisão. Neste sentido, pode-se dizer que a fundamentação da decisão é a garantia da racionalidade do ato decisório (sistema da persuasão racional), de modo, evitar-se decisões arbitrárias ou preterir o direito de defesa do Recorrente, nos termos do artigo 12, II, do Decreto 70.235/72.
IPI. BASE DE CALCULO.
Integra a base de cálculo do IPI o preço total cobrado do adquirente. Tendo sido autorizado judicialmente a não destacar o imposto na nota fiscal, o autuado não pode alegar que o valor do IPI estava embutido no preço, devido à sistemática de lançamento e apuração do imposto.
CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS. ILEGITIMIDADE.
Apenas as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais é que fazem jus ao crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS.
O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão da DRJ; no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fizeram sustentação oral, pela recorrente , os advogados Eduardo Lourenço Gregório Jr., OAB/DF nº 36.531 e José Ricardo Silva, OAB/DF nº 19.366.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 15504.005326/2010-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/04/2010
FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, consoante Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, I, combinado com o art. 225, I e parágrafo 9º., do Regulamento da Previdência Social- RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.184
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13639.000417/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10167.001488/2007-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/11/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE.
O recurso especial somente é cabível em caso de divergência jurisprudencial quanto à interpretação da legislação tributária.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Alexandre Naoki Nishioka Relator
EDITADO EM: 17/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13888.723334/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
MULTA DE MULTA QUALIFICADA
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14).
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%.
A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária em de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal.
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-002.952
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Maria Anselma Croscrato dos Santos (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ