Numero do processo: 11080.005435/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. MULTA. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR, SEGUIDA DE DEPÓSITO DE MONTANTE INTEGRAL. NÃO INTERRUPÇÃO DA SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA MULTA. A efetuação de depósito judicial de montante integral, incluindo os juros de mora, no prazo de trinta dias que se segue à ciência da revogação da medida liminar pelo contribuinte, importa nova suspensão, sem interrupção, da exigibilidade do crédito, de forma a prolongar a suspensão da incidência da multa. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO CRÉDITO. JUROS DE MORA. Os juros de mora, no caso de depósitos judiciais, somente são exigíveis entre o vencimento do débito e a efetivação dos depósitos, uma vez que, após efetuados os depósitos, sobre eles incidem remuneração própria, até sua conversão em renda. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77855
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11020.001323/95-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO”. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - AUDITORIA DE PRODUÇÃO.
Inocorrida a hipótese de omissão no registro de receitas, por falhas contidas no método utilizado para análise de processo produtivo, com razão a autoridade julgadora singular na medida em que afasta a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-92468
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11030.001783/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIAÇÃO. – A pessoa jurídica, “ex vi”do disposto no artigo 6º da Lei nº 9.065, de 1995, está obrigada a realizar e, de consequência, oferecer à tributação, em cada ano-calendário, no mínimo, o correspondente a 10% (dez por cento) do saldo do lucro inflacionário acumulado.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11080.009668/2004-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Configura erro na identificação do sujeito passivo, quando o Fisco não lavra o auto de infração na empresa onde foram efetuados os aportes financeiros e para qual foi dirigido o ganho econômico, quando ela permanece ativa após os fatos considerados como simulados e controlada pela pessoa física beneficiada, direta ou indiretamente, pela não tributação do ganho de capital na alienação de participação societária.
IRPJ E CSLL - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquidos, são tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2005, cabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1999.
PENALIDADE QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - SIMULAÇÃO RELATIVA - A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para agravamento da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal.O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
Preliminar de nulidade acolhida.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo em relação ao item 001 (ganhos e perdas de capital) e, no mérito, em relação ao item 002 (adições não computadas na apuração do lucro real), por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de oficio para 75% e, em decorrência da redução da multa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das exigências (IRPJ e CSL), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas em relação ao IRPJ. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11030.002578/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do direito e, se for o caso,o restabelecimento do contraditório,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.002985/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Para fazer jus à isenção de que trata o art. 6º, inc. VII "b", da Lei nº 7713/88, relativamente aos valores da espécie, há que ser provado que o ônus das contribuições foi assumido pelo beneficiário, bem assim, que os rendimentos produzidos pelo patrimônio da entidade a que se filia, tenham sido tributados na fonte.
Numero da decisão: 106-08340
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 11020.000829/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia.
Recurso voluntário não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inepto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11065.002856/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Os fatos que geraram o lançamento do IRPJ relativo à infração de saldo credor de caixa são os mesmos que geraram o lançamento do IRRF fundamentado no art. 61 da Lei 8.981/95. Levando em conta que a decisão de primeira instância considerou que a matéria relativa ao IRRF não foi explícita e especificamente impugnada, e declarou a definitividade desse lançamento, inclusive com a transferência do respectivo crédito tributário para controle de outro processo, anula-se a decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, para que outra seja proferida com a finalidade de apreciação dessa matéria.
Numero da decisão: 107-09.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra decisão seja proferida, apreciando a matéria relativa ao imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11020.000799/98-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos incisos I a VII do artigo 8 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do diposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11045
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11051.000216/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ENCARGOS FINANCEIROS - Os encargos assumidos em virtude de operação financeira para aquisição de estoques de mercadorias atendem aos requisitos de dedutibilidade previstos no art. 191 do RIR/80.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Procede a exigência da correção monetária dos direitos creditórios da pessoa jurídica junto aos seus sócios, conforme previsto no art. 4º, "e", do Decreto nº 332/91.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do Livro Registro de Inventário é obrigatória, devendo conter elementos que permitam apurar com segurança os estoques de mercadorias, matérias-primas, produtos em elaboração e produtos acabados, sob pena de considerar-se a contabilidade imprestável para fins de apuração do lucro real. A falta de escrituração ou o inventário tomado por estimativa contraria as disposições das leis comerciais e fiscais, acarreta o desprezo da escrituração e autoriza o arbitramento dos lucros para efeito tributário.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - As portarias não se constituem em instrumento adequado e legítimo para estabelecer o agravamento de percentuais de arbitramento, face ao princípio da reserva legal em matéria de exações tributárias.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - CSLL - Por incidirem sobre a mesma base fática, o entendimento expendido no julgamento do lançamento principal (IRPJ) deve ser estendido aos lançamentos conexos.
Numero da decisão: 103-20322
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cr$... no ano calendário de 1992 (2º semestre); uniformizar os percentuais de arbitramento dos lucros em 15% e 30% sobre a receita bruta da revenda de mercadorias e da apresentação de serviços, respectivamente; e ajustar a compensação dos prejuízos fiscais; 2) Contribuição Social - ajustar a exigência em funlção do decidido em relação ao IRPJ, bem como ajustar a base de cálculo negativa; e 3) IRF - ajustar a exigência face ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
