Numero do processo: 10680.014760/2004-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA.
A improcedência da qualificação da multa de ofício incidente sobre receita presumidamente omitida é matéria pacificada no âmbito do contencioso administrativo fiscal, consoante Súmula CARF nº 14, verbis: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9101-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Valmir Sandri Relator
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Orlando José Gonçalves Bueno, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10510.000464/2003-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência. IRPJ.
Período de apuração: 4º Trimestre/1997
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo
não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, para afastar a preliminar de decadência e restabelecer o lançamento do IRPJ relativo ao quarto trimestre de 1997. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Silvana Rescigno Guerra Barretto
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10980.011045/99-90
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – LIMITE DE 30% - EMPRESA INCORPORADA – À empresa extinta por incorporação não se aplica o limite de 30% do lucro líquido na compensação do prejuízo fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10120.000238/2002-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa:
IPI. CREDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO NT. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. TAXA SELIC. ART. 62-A DO RICARF. Corretas as exclusões da receita operacional bruta e da receita de exportação nos montantes correspondentes aos produtos classificados como NT. A Lei nº 9.363/96 não determina a inaceitação das aquisições de insumos provenientes de pessoas físicas. Comprovada a rejeição da atualização monetária do crédito incentivado de ser admitida.
Numero da decisão: 9303-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que dava provimento parcial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Luiz Eduardo de Oliveira Santos votaram pelas conclusões.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López, e, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10670.720048/2007-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004 EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para que o contribuinte possa excluir as áreas de utilização limitada da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.
Numero da decisão: 2202-001.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que negavam provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10880.723534/2015-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
Nos termos do art. 65 do RICARF somente são cabíveis Embargos de Declaração se restar comprovada a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
Numero da decisão: 9202-008.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e, por maioria de votos, em rejeitá-los, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), que os acolheram.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pela conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 19740.000155/2004-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
Ano-calendário: 2004
PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa.
Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma foi exarada sob a égide de legislação diversa daquela vigente quando da prolação do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-010.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13893.001097/2003-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998
PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REJEITADA. PROVA JÁ APRESENTADA.
Existindo nos autos a juntada de documento original de arrecadação (DARF) efetuado pelo Contribuinte a pedido da Fiscalização, e não tendo o mesmo a sua idoneidade contestada pela Fazenda Nacional ao longo do processo, é desnecessária a conversão do julgamento em diligência para nova verificação junto aos sistemas de controle da Receita Federal.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. CÓPIA DARF AUTENTICADO. RECOLHIMENTO NÃO LOCALIZADO.
Não é meio de prova suficiente para comprovar o pagamento de tributos a simples apresentação de cópia autenticada de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), desacompanhada da prova do efetivo pagamento perante instituição financeira credenciada a receber tributos federais, quando o pagamento não é localizado nos sistemas de controle de arrecadação RFB.
Numero da decisão: 9303-009.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator), Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito e Jorge Olmiro Lock Freire, que votaram pela diligência. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Walker Araújo (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Marini Cecconello. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Tatiana Midori Migiyama, substituída pelo conselheiro Walker Araújo (suplente convocado).
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Walker Araújo (suplente convocado), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10880.937851/2017-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
ADMISSIBILIDADE. DECISÕES PROFERIDAS EM CONTEXTOS JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Decisão recorrida proferida em contexto jurídico distinto daquele em que proferidas as decisões paradigmáticas impede a caracterização da divergência alegada na interpretação de legislação tributária, nos termos do art. 67 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-004.733
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que conheceram do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente a conselheira Cristiane Silva Costa, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10980.000319/2010-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) TEMPESTIVO. RESTABELECIMENTO DA ÁREA DECLARADA.
Cabível o acolhimento de Área Preservação Permanente cujo ADA foi protocolado antes do início da ação fiscal.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até à data de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-008.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer a glosa da Área de Reserva Legal (ARL), vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), que lhe negaram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maurício Nogueira Righetti e Maria Helena Cotta Cardozo quanto à Área de Preservação Permanente (APP). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
(assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pela conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
