Numero do processo: 10580.011105/2002-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
Falta interesse recursal quando não há pedido ou tese defendida no recurso especial possa ser aproveitada pela recorrente para reverter o resultado do julgamento de segunda instância.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 11080.011915/2003-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA – Não há o que se
falar em cerceamento ao direito de ampla defesa, se a infração encontra-se devidamente descrita e fundamentada no auto de infração e o contribuinte dela se defendeu de forma ampla.
NULIDADE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA Não obstante a relevância das formas no direito processual, se desatendido o modelo descrito
na lei para o ato, ou o seu modus faciendi, ele só será anulado se cominada expressamente a nulidade (nulidade absoluta, insanável) ou se, inexistindo a cominação legal prévia, o ato não atingir sua finalidade (nulidade relativa).
Não havendo cominação de nulidade pelo desatendimento da forma, e
alcançada à finalidade do ato, será ele considerado válido.
Numero da decisão: 9101-001.196
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni votou pelas conclusões
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10680.002472/2007-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL – CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o
Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional quando inexiste
similitude fática entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE -
Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa ofício aplicada.
Numero da decisão: 9101-000.722
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional no que se referem as razões de arbitramento de lucro e, por maioria de votos, em conhecer e em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional no que se refere aos juros sobre a multa, vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11065.001469/99-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. CREDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
A Medida Provisória 1.8072,
de 1999 suspendeu a aplicação da Lei nº 9.363,
de 13 de dezembro de 1996, de 1º de abril a 31 de dezembro de 1999. As exportações realizadas nesse período não dão direito a crédito presumido de IPI. Produtos em estoque e não acabados em 31 de março de1999 também não fazem jus ao benefício por não haverem implementado a condição necessária, qual seja, a exportação.
Numero da decisão: 9303-001.391
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10950.002729/2005-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DCTF.
Período de apuração: 4° trimestre de 2004.
EMENTA: ATRASO NA ENTREGA DA DCTF REFERENTE AO 4° TRIMESTRE DE 2004. PROBLEMAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DA RECEITA FEDERAL. NÃO EXCLUSÃO DA MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA, SE NÃO OBSERVADO O ADE N° 24/2005.
Os problemas ocorridos no sistema eletrônico da Receita Federal no dia do termo final do prazo para a entrega da DCTF não exclui a imposição da multa pelo atraso na entrega, se esta não ocorreu até o dia 18 de fevereiro, prazo final prorrogado pelo ADE n° 24/2005.
Numero da decisão: 9101-000.852
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10882.003184/2003-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercícios: 2000, 2001
Ementa: DCTF. ENTREGA EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Conforme entendimento sumulado pelo CARF, "a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
DCTF. ENTREGA EM ATRASO.
assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é legitima a aplicação de multa ao contribuinte pelo atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, mesmo em relação a fatos anteriores à edição da Lei n. 10.426, de 2002.
Numero da decisão: 9101-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer em relaçao à denuncia espontanea, e na parte conhecida, negar provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11543.000709/00-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1989 a 01/03/1997
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 9303-001.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso especial para considerar decaído o direito à compensação relativa aos meses de janeiro a março/1989.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 37377.000090/2006-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de “decisão não-unânime de Câmara, quando for contrária à lei ou à evidência da prova”.
Quanto a admissibilidade do recurso especial de contrariedade à lei e à evidência da prova interposto pela Fazenda Nacional saliento que a decisão do colegiado a quo foi unânime ao concluir pela nulidade do lançamento.
A conclusão encaminhado no voto vencido, no sentido de anular a decisão de primeira instância para que seja possibilitada a complementação do relatório fiscal não descaracteriza a decisão unânime que foi no sentido da existência de nulidade no lançamento.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10120.002710/2006-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAQUELAS TRIBUTADAS PELO ITR. HIGIDEZ.
Nos termos do art. 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938/81, é obrigatória a apresentação do ADA referente à área que se pretende excluir da tributação do ITR, não se podendo interpretar o art. 10, § 7º, da Lei nº 9.393/96 como regra exonerativa dessa obrigação, pois este último versa apenas sobre o caráter homologatório da informação das áreas isentas, que podem, por óbvio, sofrer auditoria por parte da autoridade fiscal competente.
Numero da decisão: 9202-001.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad e Gonçalo Bonet Allage. O Conselheiro Ronaldo Lima de Macedo acompanha o voto vencedor
pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10821.000609/2003-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE-IRRF
Ano calendário: 1991
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PRAZO TERMO INICIA DECISÃO PROFERIDA PELO STF PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05 PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, deve-se
aplicar o prazo de dez anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Na hipótese dos autos, tendo o pedido sido protocolado em
16/11/2001, e os recolhimentos indevidos efetuados em abril e maio de 1991, conclui-se pela ocorrência da decadência.
Numero da decisão: 9202-001.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
