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4708327 #
Numero do processo: 13629.000222/91-16
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO ACÓRDÃO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO – A decisão proferida pelo Colegiado, no sentido de cancelar integralmente o auto de infração deve abranger todas as acusações constantes da peça fiscal, inclusive aquelas que não integraram a peça de defesa recursal, de modo a demonstrar os fundamentos que motivaram o cancelamento do crédito tributário. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar a nulidade do Acórdão n° 107-06.698, de 09 de julho de 2002, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4705947 #
Numero do processo: 13506.000163/99-93
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através do pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PRAZO PARA CONTAGEM. CINCO ANOS - Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-I do CTN começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 – p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 14/10/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) e Anelise Daudt Prieto acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões .
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4704546 #
Numero do processo: 13149.000230/96-05
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL – NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.044
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4704352 #
Numero do processo: 13133.000392/95-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - RECURSO ESPECIAL - Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal. Nulidade que deixa de ser aplicada em face do inciso 3º do art. 59 do PAF, acarreta a nulidade do lançamento por vício formal. Na ausência de Laudo Técnico de Avaliação e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pela Prefeitura de Rio Verde – GO para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4704086 #
Numero do processo: 13127.000112/96-56
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Rerratifica-se o Acórdão CSRF/03- 04.093-"ITR — VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. — Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2°, do art. 147 do Código Tributário Nacional, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na inexistência de elementos que possibilitem a correta apuração do valor real da terra nua do imóvel, deve ser utilizado, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas, o Valor da Terra Nua mínimo — VTNm — fixado pela Secretaria da Receita Federal para o município. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/03-04.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a ementa e o voto condutor do Acórdão n° CSRF/03-04.093, de 06 de julho de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4705970 #
Numero do processo: 13509.000218/99-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DE PRAZO PARA DECADÊNCIA - O direito de pleitear restituição/compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 anos, distinguindo o início de sua contagem em razão da forma que se exterioriza o indébito. O reconhecimento de crédito perante autoridade administrativa de tributo pago em virtude de lei, que se tenha por inconstitucional somente nasce após a declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Inexistindo resolução Senado o Parecer COSIT 58/98 entendeu que o termo “a quo” para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da MP 1110/95, portanto encerrando-se em 30/08/00.
Numero da decisão: CSRF/03-04.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4644694 #
Numero do processo: 10140.001217/00-04
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE no 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3º da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo destas restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5o desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro líquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de voto, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4644437 #
Numero do processo: 10140.000191/94-59
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — LEI 8.021/90 — No arbitramento previsto no art. 6° da Lei n.° 8.021, de 1990 é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4645254 #
Numero do processo: 10166.001534/00-14
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – ADMISSIBILIDADE – PRÉ-QUESTIONAMENTO - Não se conhece do recurso que não preenche todos os requisitos de admissibilidade. Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4643724 #
Numero do processo: 10120.004381/2001-82
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ-LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - O conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do imposto é o que está definido no art. 31 da Lei 8.981/1995. MULTA AGRAVADA DE 150% - LEI 9430/96, ART. 44, II – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO – A hipótese prevista no art. 44, II, da Lei 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos em que tenha ficado demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. O retardamento ou redução do imposto a pagar, mesmo reiteradamente, por si só, não correspondem à hipótese legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Antonio de Freitas Dutra, Leila Maria Scherrer Leitão, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello