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5589349 #
Numero do processo: 13866.000333/00-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DECLARAÇÃO IAP E AVERBAÇÕES ANTERIORES FATO GERADOR. VALIDADE. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Declaração do Instituto Ambiental do Paraná-IAP e, bem assim, averbações à margem da matrícula do imóvel, procedidas antes do fato gerador, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001. DESNECESSIDADE. SÚMULA. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de reserva legal e/ou preservação permanente até o exercício 2000, inclusive. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 01/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5630023 #
Numero do processo: 10830.001829/2007-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 AUDITORIA DA DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO PARA EXIGENCIA DE MULTA DE MORA ISOLADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRENCIA. Configura-se Denúncia Espontânea o recolhimento em atraso de tributos antes de qualquer procedimento de oficio, bem assim antes da apresentação da DCTF, sendo descabida a exigência da multa de mora, nos termos do art. 138 do CTN e entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recurso repetitivo. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial interposto pela Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias sendo substituída pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5565710 #
Numero do processo: 10380.017055/00-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS. Devem ser glosados os valores referentes a aquisições de insumos de cooperativas e de pessoas fisicas, não contribuintes do PIS e da Cofins, por falta de previsão legal. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OU ACRÉSCIMO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI. RESSARCIMENTO. IPI. LEI 10 9.363/96. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO MANTÉM SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. No caso de pessoa jurídica que não mantiver sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial a quantidade de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção, em cada mês, será apurada somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se do total a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências. RESSARCIMENTO. IPI. LEI Is12 9.363196. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. EXCLUSÃO. Somente os insumos efetivamente aplicados na produção permitem o ressarcimento do PIS e da Corms como crédito presumido de IPI, devendo ser excluídos da base de cálculo do benefício as devoluções de compras. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de ilegalidade/inconstitucionalidade de atos normativos regularmente editados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.649
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos

5635992 #
Numero do processo: 10480.000499/2003-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 CSLL. PRAZO DECADENCIAL. FORMA DE CONTAGEM. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173 - I DO CTN. Constada a inexistência de pagamento antecipado, seja mediante retenção na fonte, recolhimento por estimativa ou no ajuste anual, conta-se o prazo de decadência da CSLL na forma do art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. EFEITOS. APRECIAÇÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS EM LITÍGIO. Uma vez provido o Recurso Especial e afastada a decadência do lançamento, reconhecida em sede de preliminar no acórdão recorrido, verificada a existência de outras matérias no recurso voluntário, que não foram apreciadas pelo colegiado a quo, cumpre a CSRF restituir os autos à Turma de Origem para proferir nova decisão e apreciar as demais matérias. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-001.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Plínio Rodrigues de Lima, votaram pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Dias - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plinio Rodrigues de Lima. Ausente justificadamente o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5567525 #
Numero do processo: 13839.000726/00-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. DECADÊNCIA. A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, para o IRPJ aplica-se a regra decadencial prevista no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Nos casos dos tributos sujeitos à forma de' apuração por homologação, apenas na ocorrência de dolo fraude ou simulação é que o dies a quo do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso I do CTN).
Numero da decisão: 9101-000.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a imeferar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonaürdo de Andrade Couto (substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

5567319 #
Numero do processo: 10880.014641/00-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: Súmula CARF nº 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-001.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, recurso não conhecido.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5589418 #
Numero do processo: 11474.000238/2007-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o., DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com que a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações. SÚMULA CARF nº 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No presente caso, existe, nos autos, evidência de recolhimento antecipado para as competências lançadas, devendo-se assim aplicar, para fins de reconhecimento de eventual decadência, o disposto no citado art. 150, § 4°, do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 07/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5593085 #
Numero do processo: 16095.000514/2008-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 30/11/2005 MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REGRA APLICÁVEL. O Código Tributário Nacional, que dá tratamento específico no que tange a aplicação temporal de norma que trate penalidades, em seu art. 106, prevê que caso a nova lei traga tratamento mais benéfico para o contribuinte, deve se reduzir ou cancelar as multas aplicadas. No presente caso a obrigação tributária principal foi lançada acompanhada da multa prevista no art. 35, II da Lei nº 8.212, de 1991. Sob a égide da sistemática anterior à MP n.º 449, de 2008, a multa aplicada poderia alcançar o patamar de 100%, conforme previsto no art. 35, III, "d" da Lei nº 8.212, de 1991. Portanto, no presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 35, II que se refere à sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, o cotejo da multa mais benéfica deverá ser feito em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior e Pedro Anan Junior (suplente convocado). Votou pelas conclusões o Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator-Designado EDITADO EM: 04/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5585690 #
Numero do processo: 11065.100777/2008-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica

5589612 #
Numero do processo: 10660.003698/2006-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS APURADA A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR EM 31 DE DEZEMBRO - SÚMULA CARF N. 38 - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido recurso especial interposto contra decisão que aplica entendimento objeto de súmula de jurisprudência do CARF que já havia sido aprovada à época da interposição. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 07/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD