Numero do processo: 10980.005934/2005-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário Preliminar- de decadência acolhida..
Recurso voluntário provido..
Numero da decisão: 2802-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente para DAR provimento ao recurso interposto, tendo o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (suplente convocado) votado pelas conclusões
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10640.000027/2008-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2008
Extensão do benefício legal .
Portador de deficiência física espondilite anquilosanteapresenta
alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarreta o comprometimento da função física.
A Administração Pública deverá observar, dentre outros, aos princípios da isonomia, liberdade de tráfego, razoabilidade, princípio da dignidade humana e segurança jurídica.
Numero da decisão: 3803-001.344
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencido o Relator. Designado o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11065.100167/2009-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO
CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO. CESSÃO DE
CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de ICMS gerado de operações de exportação anteriormente
registrado como encargo tributário não materializa ingresso de elemento novo. O aumento do resultado do exercício da pessoa jurídica no momento da recuperação do custo tributário provê o retorno à situação patrimonial anterior, não reunindo condições de qualificá-la no conceito de receita.
Numero da decisão: 3803-000.780
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso Vencido o Conselheiro Alexandre Kern (relator). Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15956.000008/2006-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DA MATÉRIA CONFRONTADA NO ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO.
Com arrimo no artigo 67, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema. Não se presta à comprovação/ caracterização da divergência de teses pretendida o Acórdão
paradigma que não contempla precisamente a matéria objeto do recurso especial.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11610.003578/2001-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1991 a 30/06/1998
PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449,
DE 1988. PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Prevalece no Conselho de Contribuintes o entendimento de que o pedido de restituição, ou de compensação, tem de ser apresentado pelo contribuinte antes de decorridos 5 (cinco) anos da realização do recolhimento indevido, independente de se tratar de tributo pago pela sistemática do lançamento por homologação. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.
Quando se pleiteia direito decorrente da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, o prazo de 5 (cinco) anos é contado da data da publicação da Resolução SF n° 49, ocorrida em 10/10/1995. Neste caso, o direito teria de ser exercido até o dia 10/10/2000.
É inviável, sob este fundamento de direito, o pedido apresentado depois do prazo, consideradas quaisquer destas duas formas de contagem.
PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.212, DE 1995 (CONVERTIDA NA LEI 9.715, DE 1998). ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS.
Não ocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da
inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei n° 9.715/98. Aplica-se, quanto aos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o disposto na LC n° 7/70, nos termos da IN SRF n" 6/2000.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11 DO SEGUNDO CONSELHO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo t único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp n° 144.708-RS e Súmula 11 do 2° CC), sendo a alíquota de 0,75%.
Em relação aos fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deve ser reconhecido ao contribuinte o direito de restituição da diferença entre o valor por ele recolhido e o valor que seria efetivamente devido nos termos da LC n° 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial do Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito relativo aos períodos de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, ressalvando a apuração de sua liquidez à Unidade Local a RFB.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13709.001571/91-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1986 a 31/05/1991
TIPI. Classificação Fiscal Incorreta. Sempre que houver erro na classificação fiscal, há que se efetuar o recolhimento do tributo faltante em relação à diferença de alíquota.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS
Numero do processo: 10120.003346/95-82
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. PAF. Exclusão de multa de mora. A necessidade de pedido expresso do contribuinte não foi pré-questionada no caso em tela, não tendo sido atendido, portanto, o previsto no artigo 5º, parágrafo 5º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 13673.000032/97-12
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - 1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR. - O processo
administrativo fiscal tem por finalidade a busca da verdade material sem prescindir das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Os erros constatados no preenchimento da DITR e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela para a sua adequação à realidade fática (inteligência do art. 147, § 2°, CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10820.720004/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva
legal,para fins de redução do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo
estabelecido. A teor do artigo 10, § 7º, da Lei n° 9.3939, de 1996, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para de isenção do ITR, respondendo o mesmo pela pagamento do imposto e contestatários legais, em caso de falsidade,
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.374
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a Área de Preservação Permanente de 119,8 ha e a Arca de Reserva Legal de 744,8 ha, nos termos do voto do Relator. Vencidas as
Conselheiras Amarylles Reinaldi e Henriques Resende e Tânia Mara Paschoalin que negavam provimento ao recurso. O conselheiro José Evande Carvalho Araújo votou pelas conclusões.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10980.013706/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: .2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIAC. BASE DE CÁLCULO, VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de DIAC/DIAT sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade, R$50,00.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
