Numero do processo: 13897.000293/00-94
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1993
Pedido de Desistência e Parcelamento. Efeitos. Recurso da Fazenda Nacional pendente de julgamento.
O parcelamento e a desistência do sujeito passivo configuram renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta seu recurso e importa em concordância com as razões do extraordinário fazendário.
Recurso extraordinário fazendário provido.
Numero da decisão: 9900-000.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
JOEL MIYAZAKI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyazaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 37216.000687/2007-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2005
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Para conhecimento do Recurso Especial interposto sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial, deverá o interessado demonstrar fazer constar do recurso interpretação divergente da que lhe dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Examinando o acórdão colacionado como paradigma, verifica-se que a situação enfrentada pela Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes foi diferente daquela do acórdão recorrido. Tratam-se de premissas fáticas completamente distintas que não se prestam para delinear a divergência pretendida pela Fazenda Nacional, uma vez que o regime jurídico nos casos são diferentes. No acórdão paradigma resta evidente a existência de dolo por parte do contribuinte, com intuito de fraudar a atuação da entidade fiscal uma vez que a pessoa jurídica obsta o registro das contas bancárias sob exame, restando à margem da contabilidade depósitos bancários em montante superior a R$ 20.052.558,71, nos anos de 2002 a 2004. Enquanto isso, no caso em tela, a contribuinte apenas não foi hábil a comprovar a origem dos depósitos em sua conta corrente, fato que, por si só, tem como consequência legal o lançamento por omissão de rendimentos, mas não justifica a qualificação da multa aplicada pelo Fisco. Até porque, não há no presente caso elementos que apontem de forma objetiva o dolo utilizado pela recorrente como justificativa para qualificação da multa.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:06/03/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10783.902208/2008-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/10/2002
PEDIDO DE PERÍCIA.A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde de litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado por meio de documentos carreados aos autos.
DESCONTO-PADRÃO. AGÊNCIA PUBLICIDADE. VEÍCULO DIVULGAÇÃO. O desconto-padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares já que a lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10580.720217/2006-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CSLL EXERCÍCIO 2002 — VALORES DECLARADOS EM DIPJ
INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DIPJ DO EXERCÍCIO — VALIDADE — Procedem os ajustes realizados que consideram os valores declarados na DIPJ como válidos, ante as provas juntadas aos autos na fase inquisitória e através de diligência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES
ASSENTAMENTOS CONTABEIS — Livro Razão - Os dados constantes do Razão servem para respaldar exigência fiscal, nos termos do artigo 276 do RIR/1999.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL- LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR —NULIDADE DA DECISÃO — INOCORRÊNCIA — Valido o julgamento que, independente do resultado insatisfatória da diligência fiscal, conclui pela suficiência da instrução e firma convencimento quanto a matéria de fato.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — PROVIMENTO PARCIAL — VALIDADE — Acolher parte das razões oferecidas em grau de impugnação e ajustar a exigência frente a este provimento parcial não se reveste em atividade de lançamento, nem implica em nulidade do feito.
PAF — NULIDADE DA DECISÃO — CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS — Descabe a Preliminar de nulidade do acórdão de 1 0. grau, por invocar o inciso V do § 3° .do artigo 74 da Lei 9430/1996, cuja redação inicial se da através da Lei 10833/2007, para justificar a negativa de PER/DECOMPs protocolados em outubro de 2003, quando este argumento não vem descolado da base legal do lançamento, dos fatos e das provas juntadas e analisados na decisão.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRECLUSÃO PRECLUSÃO CONSUMATIVA — Descabe conhecer, no âmbito deste litígio, razões oferecidas referentes a processo que negou compensação e não teve, tempestivamente, manifestação de inconformidade por parte da
Contribuinte.
PREQUESTIONAMENTO — Apenas se toma conhecimento de matéria não o prequestionada quando se tratar de fato superveniente.
PAF PROVAS- Tratando-se de matéria de prova, o julgador formará livremente a sua convicçao, nos termos do art. 29 do Dec. 70.235/72.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ ou CSLL sobre base de cálculo mensal estimada no pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1102-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10940.000510/2004-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
NULIDADE - LANÇAMENTO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não provada a preterição do direito de defesa e nem do devido processo legal, e não sendo feridos os artigos 10, 59, 18, § 3° e 31 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento e de decisão de primeira instância.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES COM ÁGIO E SUBSEQÜENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - SIMULAÇÃO. Os negócios jurídicos envolvendo as reorganizações societárias de que tratam os fatos, com subscrição de ações com ágio, seguida de imediata cisão e entrega dos valores monetários referentes ao aumento de capital, precedida de pacto simulatório, e sem vivência dos riscos do negócio jurídico, revelam uma verdadeira alienação de participação societária e caracterizam a simulação, nos termos do art. 102, e seu inciso II, do Código Civil de 1916, uma vez que os atos formais são apenas aparentes e diferem do negócio efetivamente praticado. Tais atos não são oponíveis ao fisco, e nessa situação é devido o tributo incidente sobre o ganho de capital obtido com a alienação do investimento.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa proporcional, incidente sobre o tributo apurado e da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96, § 1°, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Incabível a exigência da multa isolada.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - As operações societárias praticadas pela recorrente, desqualificadas pelo FISCO porque imputadas de dissimuladas (simulação relativa) - porém tidas como possíveis em face de parcela da doutrina e de decisões ainda recentes deste Tribunal, que sustentam tratar-se de negócio jurídico indireto -, pelas suas próprias características, não pode ser considerada como praticadas com evidente intuito de fraude, inclusive porque realizadas com toda publicidade que os atos exigiram.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua intima relação de causa e efeito.
Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-002.049
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, recurso provido. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, VALM1R SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILII0 (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARA0.10, LEONARDO MENDONÇA MARQUES (Suplente Convocado), PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época do julgamento). Ausentes. Justificadamente, os Conselheiros KAREM JUREIDINI DIAS e JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13766.000084/00-17
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
Pedido Formalizado: 02/03/2000
Ementa.
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, §4º DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I DO CTN). LEI COMPLEMENTAR 118/2005.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932. Nesse sentido, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação será, para os pedidos de compensação protocolados antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo código. Assim, o direito do contribuinte pleitear, em 02/03/2000, restituição/compensação dos valores recolhidos a título PIS no período de julho de 1988 a setembro de 1995 encontra se parcialmente prescrito.
Recurso Extraordinário Provido em Parte
Numero da decisão: 9900-000.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em dar provimento parcial ao Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 19740.000090/2006-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PRECLUSÃO - APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - RATEIO DE CUSTOS.
Em que pese o princípio do formalismo moderado que informa o processo administrativo fiscal, não é razoável, depois da impugnação, a reabertura de oportunidade ao sujeito passivo para trazer a prova quando, sem qualquer justificativa aceitável, ele deixou de fazê-lo em duas oportunidades anteriores (no curso da fiscalização e com a impugnação). Contudo, se aspectos específicos da prova a ser produzida demonstram que ela não se realizaria mediante a apresentação de planilhas e demonstrativos, e se os documentos trazidos posteriormente são suficientes a formação da convicção do julgador, não demandando diligências, o sopesamento dos princípios da verdade material, do formalismo moderado e do princípio finalístico do processo justificam o acolhimento das provas.
Numero da decisão: 9101-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, negado provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo e Henrique Pinheiro Torres. Votaram pelas conclusões os Conselheiros, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e Rafael Vidal de Araújo. Este ultimo, acompanhou as conclusões da divergência. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão apresentará declaração de voto, pois entendia que o julgamento deveria continuar após a aceitação das provas. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado); declarou-se impedido também, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(documento assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres
Presidente-Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio Pereira Valadão
Declaração de voto
Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rêgo, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo e Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11030.001617/2005-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2004
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFICIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. (Acórdão nº CSRF 401-05838).
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Henrique Pinheiro Torres.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13401.000075/00-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - Considera-se lucro inflacionário o saldo credor da conta de correção monetária ajustado pela diminuição das variações monetárias e das receitas e despesas financeiras computadas no lucro liquido de cada período base nos termos do artigo 21 da lei 7.799/89.
DECADÊNCIA — Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo para a contagem do prazo decadencial é a data de ocorrência do fato gerador . Esse termo não se altera pela circunstância de não ter havido pagamento.
Numero da decisão: 1102-000.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do CARF, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer o lucro inflacionário de 1989, no valor NCz$ 506.060,00, reconhecer a decadência para o ano calendário de 1994 e reconhecer os percentuais de realização apontados no voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10680.008785/2002-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/2001
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição, nos períodos de competência de dezembro de 1996 a dezembro de 2001, era o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim entendido o total das receitas operacionais.
FUNDAÇÃO. RECEITAS. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE MODERAÇÃO. ATIVIDADE PRÓPRIA. ISENÇÃO.
As receitas de taxa de administração e de moderação, cobrados dos associados, decorrem de atividades próprias de fundação e, a partir de 1º de fevereiro de 1999, tornaram-se isentas da contribuição, por expressa determinação legal.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. EXCLUSÃO.
Por força do disposto no art. 62-A do RICARF. c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 585.235-QO/MG, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 que ampliou a base de cálculo da Cofins cumulativa, para afastar a incidência da contribuição sobre receitas não operacionais, no períodos de competência de fevereiro de 1999 a dezembro de 2001.
Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para manter a exigência da contribuição do período de dezembro/1996 a janeiro/1999 sobre as receitas de taxa de seguro, taxa de administração e taxa moderadora; e II) em relação ao recurso especial do sujeito passivo, dar provimento parcial: a) por maioria de votos, para reconhecer a decadência relativa ao período de janeiro a novembro/1996. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martinez López; e b) por unanimidade de votos, para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas de aluguel do período de dezembro/1996 a janeiro/1999 e excluir integralmente a exigência a partir de fevereiro/1999.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
