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6240489 #
Numero do processo: 15586.000031/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 30/06/2005 COMPETÊNCIA. Compete à Terceira Seção de Julgamento do CARF processar e julgar recursos que versem sobre a aplicação da legislação de COFINS.
Numero da decisão: 1302-001.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e declinar competência em favor da Terceira Seção de Julgamento do CARF. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente em exercício), Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alberto Pinto Souza Júnior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

6184669 #
Numero do processo: 13657.000458/2005-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 MONTANTE TRIBUTÁVEL. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. Devem ser excluídas, do montante tributável, o valor das notas fiscais comprovadamente canceladas. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. Comprovado nos autos que a contribuinte pratica atividades diversificadas, a receita bruta auferida fica sujeita ao percentual de presunção correspondente a cada atividade. De acordo com o disposto nos artigos 518 e 519 do RIR/99, c/c o Ato Declaratório COSIT no. 06, de 1997, as empresas que se dedicam à prestação de serviços de construção por empreitada estão sujeitas ao percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta proveniente de serviços onde há emprego de materiais em qualquer quantidade, e ao percentual de 32% sobre a receita bruta proveniente exclusivamente sobre a prestação de serviços, sem emprego de qualquer material. A prova da origem da receita, se proveniente da atividade de construção com emprego de material ou não, compete à contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento, em parte, ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6263635 #
Numero do processo: 10945.001270/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2007, 2008 Ementa: ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO. As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitas à multa equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, até o máximo de um por cento, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido para apresentação dos referidos arquivos e sistemas. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da SÚMULA CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-001.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6138192 #
Numero do processo: 10283.721690/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 Ementa: SUDAM. BENEFÍCIO FISCAL. ILEGALIDADE DO ARTIGO 60 DA IN N° 267/2002. ILEGALIDADE DO ARTIGO 3'1 DO DECRETO 4.212/2002. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES OU RESTRIÇÕES NA MP N° 2.19914/2001. Não existe no texto da MP n° 2.199-14/2001 nenhum dispositivo prescrevendo que a referida regra que tem força de lei seria regulamentada pela Receita Federal do Brasil ou por meio de Decreto. O artigo 3o do Decreto n° 4.212/2002 e o artigo 60 da IN n° 267/2002, usurparam competência da "lei", não podendo esvaziar a competência trazida na MP quanto ao Ministério da Integração Nacional em relação à concessão do direito ao gozo do benefício fiscal, transferindo essa competência sem previsão em "lei ordinária ou MP" para a Receita Federal por meio de normas infralegais. O artigo 561 do RIR/99 apenas menciona a comunicação aos órgãos da Secretaria da Receita Federal quanto à redução do artigo 559 do RIR, ou seja, não atribui nenhuma exigência, ato ou condição para a Receita Federal. JUROS SOBRE MULTA. Há falta de previsão legal expressa para a incidência dos juros Selic sobre a multa de ofício. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

6323923 #
Numero do processo: 10410.000107/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS DE FATO DA DECISÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. São cabíveis embargos de declaração para anular a decisão proferida com base em pressupostos de fato não condizentes com a realidade. O julgamento com erro de fato tanto se enquadra na hipótese de obscuridade, posto que as razões de decidir não encontram respaldo fático para subsunção da norma, quanto na hipótese de contradição, posto que contrária à prova dos autos.
Numero da decisão: 1401-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos, com efeitos infringentes, por erro de fato, para: a) anular a decisão proferida por meio do acórdão nº 1401-000.829; e b) como conseqüência, devolver a relatoria do presente processo ao seu Conselheiro original, Fernando Luiz Gomes de Mattos. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva­ Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Henrique Heiji Erbano, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Maurício Pereira Faro. Ausente momentaneamente o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6271263 #
Numero do processo: 12448.720132/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DE DECISÃO. É nula a decisão proferida com cerceamento do direito de defesa, caracterizado pela juntada, após a apresentação da impugnação, de novos documentos ao conjunto probatório, sem que fosse dada ciência ao recorrente e reaberto prazo para que se manifestasse nos autos.
Numero da decisão: 1302-001.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6283630 #
Numero do processo: 10865.003623/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA EXTERNA EM PROCEDIMENTO PARA EXCLUSÃO DO SIMPLES. INOCORRÊNCIA. Não há previsão legal que exija diligência externa prévia à exclusão do Simples. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1302-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Eduardo de Andrade, Paulo Mateus Ciccone (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ana de Barros Fernandes Wipprich e Daniele Souto Rodrigues Amadio .
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

6137903 #
Numero do processo: 11516.005992/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PASSIVO FICTÍCIO. Comprovada em parte a existência e exigibilidade das obrigações registradas no passivo, tidas como não comprovadas pelo Fisco, exonera-se parcialmente o valor lançado. MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO COMPROVADO. NÃO CABIMENTO. Não tendo sido comprovado o intuito doloso do sujeito passivo pelo Fisco, não cabe a imposição da multa qualificada. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. Para a caracterização da previsão legal do artigo 135 do CTN deve restar provada a pratica do ato ilegal e o intuito doloso de deixar de pagar o tributo. A responsabilidade tem natureza jurídica subjetiva. Não provado o dolo deve ser excluída a responsabilidade pessoal do recorrente solidário.
Numero da decisão: 1103-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade da decisão de primeira instância; e, no mérito, dar provimento parcial para determinar a exclusão das seguintes parcelas da base de cálculo, todas relativas a contas de passivo: (i) RS 2.025.498,31 relativa a Makenji Administração e Comércio Ltda., por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (ii) RS 2.984.168,58 relativa a Mário Kenji Iriê, por unanimidade, (iii) RS 4.952.842,57 relativa ao Banco Comercial do Uruguai, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (iv) RS 3.794.778,29 relativa a First International Bank, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (v) RS 174.232,00 do fornecedor Green Way, por unanimidade, (vi) RS 39.246,59 do fornecedor WN, por unanimidade; e vii) RS 42.108,23, do fornecedor Confecções Zegales, por unanimidade, além de afastar a qualificação da multa de ofício e a atribuição de responsabilidade solidária a Mário Kenji Iriê, por unanimidade. A incidência de juros de mora com base na taxa Selic foi mantida por unanimidade e a de juros de mora sobre a multa de ofício foi mantida por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Aloysio José Percinio da Silva - Presidente. Fabio Nieves Barreira - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad, hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram do julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Fábio Nieves Barreira, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Carlos Mozart Barreto Vianna e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 27/08/2015.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

6898702 #
Numero do processo: 10880.901080/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6964523 #
Numero do processo: 10660.720690/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 PROCESSO CONEXO. Nos termos do art. 6º do Anexo II do RICARF, foi reconhecido a conexão existente entre este processo (de exigência de CSLL) e Processo Administrativo de nº 10660.720689/2014-86 (de exigência de IRPJ), de interesse do mesmo contribuinte, referentes aos mesmos períodos de apuração, em que lhe foram imputadas as mesmas irregularidades, aplica-se aqui o decidido naquele processo.
Numero da decisão: 1301-002.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior e Milene de Araújo Macedo que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Jose Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO