Sistemas: Acordãos
Busca:
4748660 #
Numero do processo: 19740.000094/2008-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2004, 2007 ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEM FINS LUCRATIVOS. SUJEITO PASSIVO. Não havendo norma de isenção no período de apuração, incluem-se no campo de incidência da CSLL as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL apurada pelas Entidades de Previdência Privada é o resultado positivo (superávit), ajustado na forma da legislação de regência, apurado trimestralmente. LANÇAMENTO. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário constituído mediante auto de infração é devido com multa de ofício e juros de mora, nos termos do art. 61, § 3º, e art. 44, inciso I, ambos da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1803-001.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4748246 #
Numero do processo: 11070.001917/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: IRRF EXCLUSIVO NA FONTE. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. INAPLICABILIDADE. Aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica a beneficiário identificado e com causa definida, resta inaplicável a incidência do IRRF, exclusivamente na fonte, prevista no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Nos lançamentos efetuados pela autoridade fiscal, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício aos débitos regularmente formalizados em auto de infração.
Numero da decisão: 1202-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do IRRF, no valor de R$ 7.720,53, bem como os seus acréscimos legais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4745217 #
Numero do processo: 13607.000736/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. SERVIÇOS DE REBOBINAGEM DE MOTORES ELÉTRICOS, CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA. SERVIÇOS AUXILIARES E COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ONUS DA PROVA. A atividade de prestação de serviços de montagem e reparação de instalações elétricas, não está vedada A. opção pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe A Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade vedada A opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do SIMPLES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida.
Numero da decisão: 1101-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4745205 #
Numero do processo: 10425.900353/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 31/01/2004 DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4747560 #
Numero do processo: 19515.000612/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. À luz do art. 33 do Decreto 70.235/1972, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias contados da ciência da Decisão de 1a. instância. Não se conhece de recurso interposto após esse prazo sem qualquer justificativa quanto a isso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em face de sua intempestividade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4747494 #
Numero do processo: 10166.907498/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/01/2003 COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE. A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4748659 #
Numero do processo: 16151.000284/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1994 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado quando decorridos mais de 30 dias da ciência da decisão da DRJ que dele é objeto, nos termos do art.33 do Decreto no 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1803-001.166
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta

4745639 #
Numero do processo: 18471.000999/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: SIMULAÇÃO Configurase como simulação, o comportamento do contribuinte em que se detecta uma inadequação ou inequivalência entre a forma jurídica sob a qual o negócio se apresenta e a substância ou natureza do fato gerador efetivamente realizado, ou seja, dá-se pela discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por ele praticado para exteriorização dessa vontade. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO – ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PLANEJAMENTO FISCAL INOPONÍVEL AO FISCO – INOCORRÊNCIA. No contexto do programa de privatização das empresas de telecomunicações, regrado pelas Leis 9.472/97 e 9.494/97, e pelo Decreto nº 2.546/97, a efetivação da reorganização de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco. ABUSO DE DIREITO - A figura de “abuso de direito” pressupõe que o exercício do direito tenha se dado em prejuízo do direito de terceiros, não podendo ser invocada se a utilização da empresa veículo, exposta e aprovada pelo órgão regulador, teve por objetivo proteger direitos (os acionistas minoritários), e não violálos. Não se materializando excesso frente ao direito tributário, pois o resultado tributário alcançado seria o mesmo se não houvesse sido utilizada a empresa veículo, nem frente ao direito societário, pois a utilização da empresa veículo deu-se, exatamente, para a proteção dos acionistas minoritários, descabe considerar os atos praticados e glosar as amortizações do ágio. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 LANÇAMENTO DECORRENTE Repousando o lançamento da CSLL nos mesmos fatos e mesmo fundamento jurídico do lançamento do IRPJ, as decisões quanto a ambos devem ser a mesma.
Numero da decisão: 1301-000.711
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4744826 #
Numero do processo: 10580.720668/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E VALORES DECLARADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria reconhecida pelo contribuinte. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL. PERCENTUAL. Na atividade de prestação de serviços em geral, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta da empresa optante pelo lucro presumido para determinação da base de cálculo do imposto de renda será de 32% (trinta e dois por cento), ainda que utilize material na prestação de serviços. O percentual de 8% (oito por cento) fixado pelo Ato Declaratório COSIT nº 06/1997 aplica-se apenas à atividade de construção. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em razão da estrita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4744825 #
Numero do processo: 10530.004566/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 Ementa: Ano-calendário: 2005 ARROLAMENTO DE BENS. DEPÓSITO RECURSAL. MATÉRIA SUPERADA Não se aplica a obrigatoriedade do arrolamento de bens, pois a matéria está superada tendo em vista a edição da Súmula Vinculante nº 28 do Supremo Tribunal Federal. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O pedido de perícia deve respeitar as determinações legais relativas à especificidade da matéria e conter a formulação dos quesitos indispensáveis à sua consecução, sobretudo quando todos os fatos esclarecedores do litígio estão presentes nos autos. PROVA DOCUMENTAL. PRAZO. A provas documentais devem ser apresentadas na Impugnação, salvo as exceções mencionadas no parágrafo 4º do artigo 16 do Decreto n.º 70.235/72. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE Somente se aplica a nulidade dos lançamentos quando presentes os pressupostos contidos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 ARBITRAMENTO. LIVRO DIÁRIO E RAZÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO. A falta de apresentação do Livro Diário e do Livro Razão é hipótese suficiente para o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com respaldo no inciso III, do artigo 530 do RIR/99. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Mantidos os lançamentos relativos ao IRPJ, aplicam seus efeitos para a CSLL, PIS e COFINS em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO