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5514816 #
Numero do processo: 10410.723892/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONHECER E JULGAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO CARF. O Poder Judiciário, no exercício de sua competência, pode deixar de aplicar lei que a considere inconstitucional. Todavia, tal prerrogativa não se estende aos órgãos da Administração. Nesta seara, não se conhece das alegações que sustentam a improcedência do lançamento, sob o argumento de que a norma que o sustenta viola preceitos constitucionais PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume-se omissão de receitas ou de rendimentos os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte em relação aos quais, regularmente intimado, o titular dos recursos não comprovar a origem dois mesmos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5546185 #
Numero do processo: 11516.005867/2007-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal - juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PIS e Cofins. As receitas omitidas apuradas com fundamento na presunção legal instituída pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96, baseada nos depósitos bancários com recursos de origem não comprovada, são considerados, por presunção, como receita bruta da pessoa jurídica e será considerado na determinação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. PIS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INDEDUTIBILIDADE. Não há falar acerca de supostos “créditos” a serem descontados da base de cálculo do PIS apurada pelo Fisco, no regime não-cumulativo, a teor dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.637/2002 quando não há comprovação de tais créditos. COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. Somente a partir de 1° de fevereiro de 2004 pode-se falar em regime não-cumulativo da Cofins. GLOSA DE CUSTO. Para fins de apuração do IRPJ e CSLL devem ser glosadas as despesas ou custos quando assentados em operação artificiosa, representada por contrato de arrendamento de imóvel, máquinas e equipamentos que de fato pertenciam à contribuinte e contabilizados como prestação de serviços pagos a terceiros.
Numero da decisão: 1802-002.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5557617 #
Numero do processo: 10980.004430/2008-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 31/12/2002 PIS/COFINS. DECADÊNCIA. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, não havendo prévio pagamento, o dies a quo para contagem da decadência é, nos termos do art. 173, I, do CTN o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III, do Código Tributário Nacional - CTN). Nos termos do art. 124, I, do CTN, respondem solidariamente pelos tributos devidos as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1802-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5533911 #
Numero do processo: 10825.720721/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2008 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei. É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
Numero da decisão: 1402-001.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência de multa isolada, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5515891 #
Numero do processo: 10168.003918/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ISENÇÃO DA CSLL. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. INAPLICABILIDADE. A hipótese de outorga de isenção, cuja interpretação deve ser literal, prevista no § 1°, art. 15, da Lei n° 9.532/97, não se aplica aos Partidos Políticos, por ausência de previsão legal para equiparação das associações civis com agremiações partidárias. Manutenção do lançamento de CSLL, sem multa qualificada. DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Se o sujeito passivo nada declara por se considerar fora do campo de incidência da norma tributária, não corre contra o Fisco o prazo de homologação tácita, e o lançamento pode ser efetuado em até 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (ano-calendário 2004). MULTAS ISOLADAS. JUROS ISOLADOS. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇAS A MAIOR COM MULTAS PELA FALTA DE RETENÇÃO DE CSLL, PIS E COFINS. APROVEITAMENTO. Não compete ao julgador administrativo reconhecer, de oficio, créditos decorrentes de recolhimento a maior, devendo o sujeito passivo proceder à compensação dos débitos exigidos de oficio com os valores recolhidos a maior em períodos anteriores mediante a utilização do instrumento próprio criado para essa finalidade, qual seja, o PER/DCOMP. RECURSOS RECEBIDOS. - PAGAMENTOS EFETUADOS. OPERAÇÕES NÃO CONTABILIZADAS. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. Operações envolvendo o recebimento, por parte do partido político, da quantia de R$700.000,00, e a utilização do correspondente recurso para o pagamento a prestador de serviços advocatícios não foram contabilizadas, o que revela inquestionável inobservância do requisito inserto no inciso III do art. 14 do CTN, indispensável para a fruição do gozo da imunidade tributária pelo partido político. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DOS PRODUTOS FORNECIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE PARCELA DO PATRIMÔNIO OU RENDAS. APLICAÇÃO NÃO INTEGRAL DOS RECURSOS NA MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. Utilização, pelo partido político, de notas fiscais inidôneas, a falta de comprovação da prestação dos serviços ou fornecimentos dos produtos e a falta de comprovação da efetiva realização dos correspondentes pagamentos consubstanciam descumprimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do art. 14 do CTN, que imprescindivelmente devem estar preenchidos para a fruição do gozo da imunidade tributária. PAGAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. FORNECEDORES. PRESTADORES DE SERVIÇOS. IRRF. NÃO RETENÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. Pagamentos efetuados a pessoas físicas e pessoas jurídicas, em razão de serviços prestados ou produtos fornecidos, sem a devida retenção do imposto de renda nos termos da legislação vigente, caracterizam descumprimento ao requisito constante do §1° do art. 9° c/c §1o do art. 14, do CTN, necessária para a manutenção da imunidade tributária. Suspensão da Imunidade Tributária Mantida. LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CSLL, PIS E COFINS. PORTARIA RFB 4.066/2007. EXEGESE NORMATIVA. MANUTENÇÃO. Devem ser mantidos integralmente os lançamentos de multa isolada pela falta de retenção de CSLL, PIS e COFINS, reiterando que a multa isolada por falta de retenção de IRF não integra o objeto litigioso.
Numero da decisão: 1101-001.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente ao processo nº 10168.003918/2007-36: 1.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade por violação ao § 9o do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ineficácia do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de cerceamento ao direito de defesa; 1.4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade com fundamento no §11 do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à suspensão da imunidade; 1.6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às multas isoladas por falta de retenção de CSLL, Contribuição ao PIS e COFINS; 1.7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de IRRF retido e não recolhido, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 1.8) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRRF, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 1.9) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRPJ e CSLL; e, 1.10) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e, 2) relativamente ao processo nº 10166.720300/2010-50: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade por violação ao § 9o do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ineficácia do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de cerceamento ao direito de defesa; 2.4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade com fundamento no §11 do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.5) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de decadência, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2.6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir as exigências de IRPJ e CSLL, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5508123 #
Numero do processo: 10675.906658/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO NA FONTE. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos comporá o saldo negativo se o contribuinte possuir comprovante hábil de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Não se estende ao beneficiário do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento da legislação de regência, cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado.
Numero da decisão: 1401-001.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5549723 #
Numero do processo: 10880.934632/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5471500 #
Numero do processo: 16004.000098/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações EXCLUSÃO DO SIMPLES. ULTRAPASSAR O LIMITE DE RECEITA BRUTA. Não pode permanecer na sistemática do Simples a empresa que ultrapassa o limite de auferição de receita bruta disciplinado em Lei. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo a recorrente tomado ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1803-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Walter Adolfo Maresch, Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur Jose Andre Neto, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5551689 #
Numero do processo: 19515.000428/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a exigência da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o relator e os conselheiros André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Júnior, que deram provimento integral. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Numero da decisão: 1201-000.803
Decisão: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PESSOAS JURÍDICAS. EXTINÇÃO. RESULTADOS NEGATIVOS ACUMULADOS. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE 30%. Os arts. 15 e 16 da Lei n° 9.065/95 autorizam a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL acumulados em períodos anteriores, desde que o lucro líquido do período, ajustado pelas adições e exclusões previstas nas legislações daqueles tributos, não seja reduzido em mais de 30%. O limite à compensação aplica-se, inclusive, ao período em que ocorrer a extinção da pessoa jurídica, haja vista a inexistência de norma, ainda que implícita, que o excepcione. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSIÇÃO. Deve-se afastar a multa de ofício imposta por infração cometida pela sucedida, mas lançada somente após ocorrida a sucessão, quando o Fisco não demonstra que sucedida e sucessora estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

5496206 #
Numero do processo: 10283.902060/2008-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA