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6959882 #
Numero do processo: 19515.722908/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. A omissão nos documentos de lançamento do número do processo no sistema Comprot não se enquadra em nenhuma das hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A relação de todos os lançamentos que compõem o crédito tributário no Termo de Verificação Fiscal permitiram o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme comprova o extenso e detalhado recurso apresentado pela recorrente. RECUSA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de diligência quando o contribuinte, em procedimento de diligência anteriormente solicitada pelo órgão julgador a quo, se recusa a trazer aos autos documentos hábeis à comprovação das despesas e custos glosados, sob a alegação de ausência de obrigação legal de guarda dos documentos. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. DEVER DE GUARDA. A documentação comprobatória dos custos e despesas computados na apuração do lucro real deve ser conservada até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A falta de apresentação dessa documentação enseja a manutenção das glosas efetuadas pela fiscalização. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão do lançamento estar apoiado nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1301-002.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de diligência. No mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6901045 #
Numero do processo: 10980.720491/2008-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2008 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ). O atraso na entrega da DIPJ após o prazo fixado pela legislação ocasiona o pagamento de multa. A dispensa de penalidades legalmente constituídas só pode se dar nas condições previstas no CTN, art. 97, VI, situação em que não se encontra a contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão

6877809 #
Numero do processo: 13709.001795/2005-61
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000 DIPJ MULTA POR ATRASO NA ENTREGA A mera indicação na “Ficha 01 Dados Inicias” do lucro presumido como sendo a forma de tributação adotada pelo Contribuinte não é suficiente para se considerar que houve mudança no regime de tributação, ensejando a aplicação da IN SRF 166/99. Com efeito, a empresa permaneceu na mesma condição de inatividade, mesmo depois da DIPJ retificadora. Como a declaração de empresa inativa havia sido apresentada no prazo legal, tem-se como indevida a exigência de multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 1802-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6899120 #
Numero do processo: 10680.000349/2004-25
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES Ano-calendário: 2002 OPÇÃO PELO SIMPLES. Não poderão optar pelo simples empresas que exerçam atividade vedada pela legislação em vigor.
Numero da decisão: 1802-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão

6877914 #
Numero do processo: 13887.000080/2003-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE CSLL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de direito creditório relacionado a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil está condicionado à comprovação de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1802-000.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel

6947755 #
Numero do processo: 15374.913788/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6877934 #
Numero do processo: 13900.000280/2001-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 17/01/1992 a 10/10/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO. O prazo prescricional do direito de solicitar indébito deve ser contado em conformidade com atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05. Assim, ações ajuizadas antes de 9 de junho de 2005, como o que ocorre nos autos, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. MOTIVAÇÃO E ELEMENTOS PROBATÓRIOS. Improcedente o indébito tributário que carece de motivos e de elementos probatórios que, de forma individualizada, explicitem e comprovem a origem dos valores pleiteados, demonstrando a existência de pagamentos indevidos ou maiores que o devido. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. VALORES DISPONÍVEIS NO SISTEMA SINCOR. A existência de valores disponíveis no SINCOR pode decorrer de: pagamento indevido, preenchimento de DARF utilizando códigos equivocados, erro no preenchimento de declarações, falta de entrega de declarações e até falha do programa, razão pela qual é impossível à Administração promover qualquer restituição com base nos dados desse sistema. Compensação não Homologada.
Numero da decisão: 1301-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a prescrição, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6940634 #
Numero do processo: 10540.000721/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. Restou comprovado que a Recorrente ultrapassou o limite de receita bruta no ano calendário anterior. A descrição da razão de fato indicada no ato de exclusão está demonstrada de forma inequívoca pelo implemento das condições legal de situação excludente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). O MPF é relativo a assunto interna corporis e instrumento de controle interno de instauração de procedimentos fiscais de verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo e seus eventuais vícios se consideram meras irregularidades e não têm o efeito de contaminar de nulidade o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO. O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções. PIS, COFINS, CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.362
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6931484 #
Numero do processo: 10120.730284/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 Ementa: IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA MULTA DE OFÍCIO E DA MULTA ISOLADA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-002.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário na parte em que houve pedido de desistência, e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento para cancelar a exigência de multa isolada, vencidos os Conselheiros vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6898620 #
Numero do processo: 10880.979279/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA