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8111199 #
Numero do processo: 10746.900593/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL. Até a edição da Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004, na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo da CSLL será de 12% (doze por cento), quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade. Após a edição daquela norma, a construção por empreitada com emprego de materiais, para fins de aplicação do referido percentual, é a contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Numero da decisão: 1302-004.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8115022 #
Numero do processo: 19515.720792/2016-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2011 AQUISIÇÃO DE INSUMOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA. DE CRÉDITOS. Devem ser glosados os créditos gerados a partir da utilização de notas fiscais inidôneas, emitidas por empresas inexistentes de fato ou inativas e sem a comprovação da efetiva ocorrência da operação de aquisição dos produtos. CRÉDITOS NÃO ESCRITURADOS. ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR LANÇADO. Deve ser cancelada a parcela da exigência decorrente de créditos não escriturados e, por via de consequência, não utilizados. DECADÊNCIA. Nos casos de falta de pagamento do crédito tributário e na ocorrência de conduta dolosa por parte do contribuinte, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO. Respondem também pelo crédito tributário as pessoas (físicas ou jurídicas) que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária e os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica que praticaram atos e negócios jurídicos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1201-003.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso voluntário e: a) por maioria, dar parcial provimento ao recurso de ofício, para i) restabelecer a multa de ofício para o percentual de 225%; ii) confirmar o cancelamento da parcela da exigência no valor de R$ 718.172,50 (setecentos e dezoito mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) e respectivos juros de mora e multa de ofício; iii) restabelecer a sujeição passiva solidária de BMB Administração de Bens Próprios e Participações S/A. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro, que davam parcial provimento para manter o afastamento da sujeição passiva solidária de BMB Administração de Bens Próprios e Participações S/A b) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro, que afastavam a solidariedade dos sócios pessoas físicas. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa– Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente e relator), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto, Wilson Kazumi Nakayama (substituindo o conselheiro Efigênio de Freitas Júnior) e Bárbara Melo Carneiro.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8108504 #
Numero do processo: 10283.002460/2006-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DIPJ. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. É possível o reconhecimento da retenção do IRRF, mesmo não estando informado em DIPJ, quando comprovado através de Informe de Rendimentos emitido pela fonte pagadora em nome do contribuinte e que constam no sistema do Fisco. A possibilidade de revisão de ofício do despacho decisório quando constatado erro de fato no preenchimento da DIPJ é admitida conforme entendimento exarado no Parecer Normativo COSIT n° 2, de 28 de agosto de 2015.
Numero da decisão: 1003-001.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreirsa Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

7827833 #
Numero do processo: 10580.902073/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Junia Roberta Gouveia Sampaio que votavam por dar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone. Ausente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7812441 #
Numero do processo: 16327.720735/2016-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. RERRATIFICAÇÃO. Verificada a ocorrência de omissão na decisão do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, ainda que parcialmente, para o devido saneamento e integração da decisão embargada, rerratificando-a, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1401-003.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, para na parte admitida, reconhecer a omissão apontada, sem efeitos infringentes, rerratificando-se a decisão embargada. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânea Elvira de Sousa Mendonça, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7812483 #
Numero do processo: 10875.903624/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR. PROVA. Tendo o contribuinte logrado comprovar, com documentos hábeis e idôneos, o correto valor da estimativa devida, configura indébito o montante pago a maior. DCTF. FALTA DE RETIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. A falta de retificação da DCTF, por impedimento normativo, não obsta o reconhecimento do direito creditório do contribuinte, desde que o erro de fato tenha sido comprovado por documentação hábil e idônea. Impende, no entanto, a retificação de ofício da declaração, nos termos do Parecer Normativo Cosit 08/2014. INDÉBITO. ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1401-003.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade da decisão recorrida e no mérito dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no valor de R$11.040,70, homologando as compensações realizadas até o limite do valor reconhecido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente). Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, substituída pela conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7837060 #
Numero do processo: 10384.902911/2009-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para o recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1003-000.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7838448 #
Numero do processo: 10882.902514/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Processo julgado no dia 12/06 às 9hs. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente) Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7812615 #
Numero do processo: 16062.720180/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE. ART. 884 RIR/99. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PREVIAMENTE AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 46. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. NULIDADE. PORTARIA RFB Nº 1.265/15. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PREVIAMENTE AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. As previsões da Portaria RFB nº 1.265/15 referentes aos procedimentos de cobrança de créditos tributários, incluída a intimação prévia do contribuinte, aplicam-se apenas a débitos constituídos e plenamente exigíveis, não sendo o caso daqueles ainda sujeitos a análise pelas instâncias recursais do processo administrativo tributário. NULIDADE. COMPETÊNCIA. ART. 9º DECRETO Nº 70.235/72. FISCALIZAÇÃO PRETÉRITA DO MESMO TRIBUTO POR OUTRA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. Ainda que o §3º do art. 9º do Decreto nº 70.235/72 disponha que a realização dos atos previstos no art. 7º do mesmo normativo prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer, tal previsão não tem o condão de afastar a competência de demais Autoridades Fiscais que, no desempenho regular do seu poder-dever, constatam a ocorrência de outras infrações tributárias sujeitas ao lançamento de ofício. NULIDADE. ART. 142 DO CTN. FUNDAMENTAÇÃO SUPOSTAMENTE EXTRAJURÍDICA E VIOLAÇÃO DE GARANTIAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. A alegação de presença de vícios de fundamentação jurídica e comprovação dos fatos colhidos no lançamento de ofício não podem ser genéricas e abstratas, devendo ser demonstrado, com precisão e especificidade, a presença de tais falhas. Quando alegado, o prejuízo à defesa do contribuinte precisa ser objetivamente demonstrado para implicar em nulidade. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 DUPLICIDADE DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO ANTERIOR ABRANGENDO O MESMO PERÍODO. COINCIDÊNCIA DE FATOS GERADORES. CANCELAMENTO. Uma vez estabelecido, mediante o devido confronto documental, que o crédito tributário oriundo de um determinado fato gerador e as consequentes penalidades do inadimplemento já foram objeto de lançamento de ofício anterior, não pode prevalecer a exigência duplicada. IRPJ. RESPONSABILIDADE. GRUPO EMPRESARIAL. ART. 30 LEI Nº 8.212/91. ART. 124 INCISO II CTN. NORMA ESPECIAL. CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Ainda que a norma do inciso II do art. 124 do CTN determine que haverá solidariedade entre as pessoas expressamente designadas por lei, a Lei nº 8.212/91 trata exclusivamente do custeio da Previdência Social, restando estabelecida no próprio caput do seu art. 30 a limitação de seu alcance à arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social. Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é pacífico e inquestionável que as disposições da Lei nº 8.212/91 não podem ser adotadas na arrecadação do IRPJ. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 CSLL. RESPONSABILIDADE. DESIGNADA EM LEI. GRUPO ECONÔMICO. A CSLL é uma contribuição destinada à seguridade social, e neste caso, configurado um grupo econômico, nos termos do art. 30, inciso IX da Lei nº 8.212/91, havendo uma solidariedade designada por lei no que concerne a esta exigência fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. É cabível a cobrança de multa isolada referente a estimativas mensais devidas do período fiscalizado concomitante com a multa de ofício do mesmo período. Inaplicável a Súmula CARF nº 105 se forem períodos de 2007 em diante MULTA QUALIFICADA. VALORES INFORMADOS EM DCTF A MENOR. CONFLITO COM DIPJ E ESCRITA. DECLARAÇÃO FALSA NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO. A transmissão de DCTF informando débitos a menor, em valores diversos daqueles constantes de DIPJ e da escrita contábil, não configura prestação de informação falsa, mas apenas o descumprimento de obrigação acessória. É necessária a efetiva e material comprovação da ocorrência de sonegação, fraude ou conluio para a devida aplicação da previsão contemplada no §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE. DIRETORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 CTN. IMPROCEDÊNCIA. A responsabilização do administrador é prerrogativa excepcional da Administração Tributária, que demanda conjunto probatório robusto e preciso para permitir a transposição da pessoa do contribuinte, penetrando na esfera patrimonial de seu gestor ou titular. É necessária a imputação pessoal, com correspondente comprovação, das efetivas práticas e circunstâncias elencadas no dispositivo sob análise. A simples elucubração da intenção e ciência dos gestores para cometer a infração tributária, sem a demonstração de nexo causal com as condutas pessoais efetivamente apuradas, não basta para atribuir-lhes responsabilidade. RESPONSABILIDADE. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL. ART. 124 INCISO I CTN. INADEQUAÇÃO. A norma contida no art. 124, inciso I, do CTN não é própria e adequada para a responsabilização objetiva de sócios e empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. O interesse comum a que se refere o dispositivo não é aquele societário e econômico, finalístico e consequencial, que o grupo e seus titulares naturalmente têm na exploração dos negócios mercantis pela pessoa jurídica. Para a ocorrência da responsabilidade solidária prevista na norma é necessária a demonstração comprovada da participação direta e conjunta das pessoas apontadas como responsáveis na realização do fato gerador, revestindo-se de copartícipes da infração apurada.
Numero da decisão: 1402-003.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) rejeitar as preliminares; i.ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário relativamente aos principais exigidos, reduzindo o IRPJ devido no ajuste anual de 2013; i.iii) dar provimento ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade tributária de Qualiman Engenharia e Montagens Ltda e Sarin Engenharia Ltda com base no art. 124, inciso I do CTN; i.iv) negar provimento ao recurso de ofício; e ii) por voto de qualidade: ii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas; e ii.ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade tributária de Qualiman Engenharia e Montagens Ltda e de Sarin Engenharia Ltda com base no art. 124, inciso II do CTN apenas em relação às exigências de IRPJ, em ambas matérias vencido o Relator acompanhado pelos Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Rogério Borges.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7804476 #
Numero do processo: 10882.002504/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003 MULTA DE OFÍCIO. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. É cabível a multa de ofício de 75% sobre os débitos tributários declarados e não pagos tempestivamente. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-003.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO