Numero do processo: 10480.002055/99-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - estando devidamente evidenciados nos autos os equívocos na elaboração do Demonstrativo de Análise da Evolução Patrimonial, não há como prosperar o lançamento efetuado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-12478
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10540.001074/95-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROVA - DOCUMENTAÇÃO - Os documentos juntados aos autos, com a finalidade de fazer prova dos alegados, devem estar revestidos de oficialidade para serem aceitos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11847
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10580.011166/00-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-93825
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10510.003008/00-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" sofre tributação de imposto de renda na fonte, e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12208
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13808.001331/99-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo FiscalAno-calendário: 1995
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.Não restou comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.2.35/72, para se declarar a nulidade o lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 1995OMISSÃO DE RECEITAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE MERCADORIAS EM ESTOQUE. Diferenças não justificada no confronto entre o registro permanente de controle de inventário com o livro Registro de Inventário constitui omissão de receitas e aquelas que foram justificadas no curso de diligência fiscal devem ser abatidas do lançamento original.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.384
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso de forma a reduzir a base de cálculo, da omissão de receita do valor de 974.225,56 ( principal) para o valor de o valor de R$ 354.471,10 (principal) em relação ao IRPJ e seus reflexos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10940.001526/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de
Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10580.013691/2002-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999
SIMPLES. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA QUE NÃO É EFETIVAMENTE EXERCIDA PELA EMPRESA. INCLUSÃO RETROATIVA.Quando o objeto social da empresa é composto por diversas atividades e uma delas é vedada ao Simples, restando comprovado que as receitas auferidas decorreram exclusivamente das atividades compatíveis com o Simples, inexiste óbice legal para o enquadramento do contribuinte nesse regime de tributação. Verificado que a empresa, de forma inequívoca, quis se enquadrar no Simples, apresentando as declarações nesse regime de tributação e pagando os tributos também nessa modalidade, deve ser admitido o seu enquadramento de forma retroativa.
Numero da decisão: 1802-000.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10805.002429/96-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 101-02.325
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.720153/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2005ESTI
MATIVA APURADA POR MEIO DE BALANÇO OU BALANCETE SUSPENSÃO REDUÇÃO. IRPJ. CSLL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.A apuração do montante a ser pago a cada mês a título de estimativa não se faz pela mera composição do percentual de estimativa com a receita bruta, mas sim pela composição do percentual de estimativa com a receita bruta deduzida o montante pago no mês anterior apurado segundo o balancete de suspensão/redução.Dessa feita, caso o contribuinte recolha, à título de estimativa, montante superior àquele devido segundo o balancete por ele registrado, referido excesso não será levado à composição do tributo adiantado para fins do ajuste anual, tratando se, pois, de tributo pago indevidamente, podendo o mesmo ser restituído.IN SRF nº 460/04. IN nº 600/05A vedação das instruções normativas em reconhecer a possibilidade de devolução de valores pagos indevidamente a título de estimativa e que não integraram o crédito de tributo pago no curso do ano pelo regime de balancete suspensão/redução quando do ajuste anual, torna referidas instruções normativas ilegais.Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a possibilidade de restituição de recolhimento indevido a título de estimativa, sem homologar a compensação, e determinar o retorno dos autos à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos, relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira. Declarouse impedido o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 11051.000278/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.390
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
