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4738539 #
Numero do processo: 15374.001159/2001-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO RECONHECIMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁVEIS — REGIME DE COMPETÊNCIA — "RES SPERATA" — Os valores referentes à Comercialização de pontos de negócios em "shoppings" e similares ("res sperata") deverão ser reconhecidos como receita na assinatura do contrato que os tenha corno objeto
Numero da decisão: 1101-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, na forma do art. 60, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, DAR provimento ao recurso de oficio e NEGAR provimento ao recurso voluntário, para restabelecer a exigência corno formalizada, vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Plinio Rodrigues Lima, que admitiam apenas a exigência mantida na decisão de 1ª instância. 0 Conselheiro Relator José Ricardo da Silva restou vencido em primeira votação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4736911 #
Numero do processo: 13411.000205/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica PEDIDO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA. Pedido indeferido. Não atendimento ao artigo 16, inciso IV, do Decreto n.º 70.235/76. Possibilidade de demonstração do direito ao diferimento da tributação através de provas documentais. DECADÊNCIA. Aplicação da Súmula n. 8 do STF e artigo 150, § 4º, do CTN. Tributo sujeito a lançamento por homologação com pagamento a menor. Jurisprudência do STJ. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Aplicação dos artigos 407, 408 e 409 do RIR. Ausência de comprovação da origem da receita e do efetivo controle da receita e despesa no Lalur. No caso de empreitada ou fornecimento contratado , com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, é facultado ao contribuinte diferir a tributação do lucro até sua realização, desde que efetue os lançamentos contábeis pertinentes e promova no Lalur registros específicos que permitam um controle efetivo desses diferimentos. MULTA DE OFÍCIO aplicada nos termos do artigo 44, § 1°, inciso IV, da Lei n° 9.430, de 1996. Aplicação da Súmula 2º do CARF. JUROS SELIC. Aplicação da Súmula n. 4 do CARF. Recurso conhecido e provido em parte. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro PEDIDO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA. Pedido indeferido. Não atendimento ao artigo 16, inciso IV, do Decreto n.º 70.235/76. Possibilidade de demonstração do direito ao diferimento da tributação através de provas documentais. No caso de empreitada ou fornecimento contratado , com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, é facultado ao contribuinte diferir a tributação do lucro até sua realização, desde que efetue os lançamentos contábeis pertinentes e promova no Lalur registros específicos que permitam um controle efetivo desses diferimentos. DECADÊNCIA. Aplicação da Súmula n. 8 do STF e artigo 150, § 4º, do CTN. Tributo sujeito a lançamento por homologação com pagamento a menor. Jurisprudência do STJ. Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores de 31/03/2001 (IRPJ), 30/09/2000 (CSLL), 31/12/2000 (CSLL), 31/03/2001 (CSLL). DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Aplicação dos artigos 407, 408 e 409 do RIR. Ausência de comprovação da origem da receita e do efetivo controle da receita e despesa no Lalur. MULTA DE OFÍCIO aplicada nos termos do artigo 44, § 1°, inciso IV, da Lei n° 9.430, de 1996. Aplicação da Súmula 2º do CARF. JUROS SELIC. Aplicação da Súmula n. 4º do CARF. Recurso conhecido, acolhimento parcial da decadência e no mérito negado provimento.
Numero da decisão: 1201-000.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores de 31/03/2001 (IRPJ), 30/09/2000 (CSLL), 31/12/2000 (CSLL), 31/03/2001 (CSLL), e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Flávio Vilela Campos (suplente convocado).
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4737068 #
Numero do processo: 15374.720003/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 PROVA. PRESUNÇÕES RELATIVAS - As presunções feitas pelo Fisco com base em elementos comprovados, que não são refutadas pelo contribuinte em nenhum momento do processo administrativo, se tornam pontos incontroversos do processo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO - O termo de inicio para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação 6 a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO, PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO - 0 prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS - Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão.COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS - Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações forrnalizadoras de "credito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetivel que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido.COMPENSAÇÃO.. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. FLUÊNCIA DO TEMPO - O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição. O credito tributário informado em declarações não se toma verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.380
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4737742 #
Numero do processo: 10510.720197/2007-85
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO NEGATIVO. EXIGÊNCIA EM PROCESSOS DISTINTOS. ACATAMENTO. Se as supostas insuficiências de estimativas integrantes do saldo negativo de CSLL do ano-calendário em discussão, são já objeto de exigência em processos distintos, devem, elas, ser integralmente acatadas para o fim de compor aquele saldo negativo.
Numero da decisão: 1803-000.759
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório adicional correspondente ao valor integral das estimativas relativas aos meses de fevereiro (R$ 104.643,34) e maio (R$ 119.132,41) de 2006, que compõem o saldo negativo da CSLL do ano-calendário de 2006, homologando as compensações até os limites desses valores, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4736908 #
Numero do processo: 10932.000398/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLLAno-calendário: 2003CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO.Não havendo sido apresentada a competente declaração de compensação, não é juridicamente possível considerar-se extinto o débito, ainda que a contribuinte possua direito creditório perante a Fazenda Pública.MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFICIO,A multa isolada cominada pelo descumprimento do dever de recolher a CSLL calculada por estimativas mensais incide sobre o total da estimativa que deixou de ser recolhida. Contudo, pelo princípio da absorção ou conjunção, a aplicação da multa isolada fica limitada ao valor que exceder o montante da multa de oficio que houver sido aplicada pela falta de recolhimento da CSLL devida ao final do ano-calendário. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1201-000.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio Por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência. E, quanto ao mérito, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a multa isolada pelo não pagamento da estimativa da CSLL dos meses de janeiro, maio e julho de 2003, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro que a mantinha.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4737775 #
Numero do processo: 10435.003079/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 31/03/2003 a 31/12/2006 COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRÊMIO DE IPI - DIREITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - Não há como homologar as compensações realizadas pelo contribuinte, enquanto o reconhecimento do direito ao crédito na via judicial não for definitivo. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS - Uma vez que, quanto ao mérito do crédito prêmio, a Administração Tributária deverá respeitar o que ficar decidido, com trânsito em julgado na instância judicial, uma nova apreciação acerca da homologação das compensações poderá vir a ser conseqüência de eventual decisão judicial que transite em julgado com posição favorável ao contribuinte, devendo ficar suspensa a exigibilidade dos débitos enquanto isso não ocorrer.
Numero da decisão: 1301-000.454
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4738259 #
Numero do processo: 13116.720038/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de CompensaçãoEmenta:CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA EXIGINDO RENÚNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO ENTRE HONORÁRIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E HONORÁRIOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DOCUMENTOS APRESENTADOS COM O RECURSO PROVANDO A RENÚNCIA DO DIREITO À EXECUÇÃO, RESSALVADOS OS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS E À CUSTA PROCESSUAIS REFERENTES AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.Não se pode confundir o processo de conhecimento com o processo de execução. No processo de conhecimento, a parte vencida paga as custas judiciais e os honorários de sucumbência. Nos casos de execução em face da Fazenda Pública, se embargada, a parte que for vencida suportará os honorários de sucumbência em relação a este procedimento. Inteligência do artigo 20, caput, e respectivo § 4º, do Código de Processo Civil, que faz expressa referência que são devidos honorários nas execuções, embargadas ou não.O artigo 50, § 2º, da IN SRF n°. 460, de 2004 (atual § 2°, do artigo 70, da IN RFB n°. 900, de 2008), está a se referir aos honorários referentes ao processo de execução, que não se confundem com os honorários referentes à ação principal.O artigo 23, da Lei nº 8.906, de 1994, prevê que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.Assim, em relação a estes honorários, se estivessem mencionados no artigo 50, § 2º, da IN SRF n° 460, de 2004, tal previsão seria ineficaz, visto que ninguém pode renunciar ao que não lhe pertence.O artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, admite a compensação de créditos próprios do contribuinte. Os honorários de sucumbência, fixados em ação judicial, à luz do artigo 23, da Lei nº 8.906, de 1994, não são créditos da parte, razão pela qual não podem ser inclusos nos procedimentos de compensação.Recurso Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguir no exame do pleito da recorrente, superando a questão relacionada a custas processuais e honorários de sucumbência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4737002 #
Numero do processo: 10980.005500/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. DCOMP ENVIADA APÓS VENCIMENTO DO DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA. O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não alcança o pagamento espontâneo do tributo, após o prazo de vencimento, para fins de exclusão da multa de mora. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ANTINOMIA. LEI Nº 9.430/96 E IN N° 460/04. CTN. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Incabível alegar violação ao princípio da legalidade em decisão proferida com base na Lei nº 9.430/96 e na IN SRF N° 460/04, eis que inexiste antinomia destas em relação ao instituto da denúncia espontânea do CTN.
Numero da decisão: 1402-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4737961 #
Numero do processo: 11516.001225/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 APLICAÇÃO DE MULTA DE. MORA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. É. nulo o auto de infração que formaliza multa de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de oficio destes.
Numero da decisão: 1101-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLARAR A NULIDADE do lançamento por vicio material, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4736829 #
Numero do processo: 10820.001968/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 e 2001 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. SAPLI. INSTRUMENTO HÁBIL. O SAPLI é alimentado por informações prestadas pelo próprio contribuinte, portanto pode ser utilizado pela fiscalização como instrumento hábil de controle dos prejuízos fiscais, devendo o contribuinte, para contraditá-lo, fazer prova. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Mantém-se o lançamento se não demonstrada a existência de saldo de prejuízos fiscais em valor suficiente para amparar a compensação pleiteada na declaração de rendimentos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, a exigência relativa a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Numero da decisão: 1301-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas