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4740009 #
Numero do processo: 10730.005529/2003-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — LIMITE DE ALÇADA — Não está sujeita a recurso de oficio ao Conselho de Contribuintes decisão de primeira instância que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributos e encargos de valor inferior a R$ 1.000.000,00
Numero da decisão: 1101-000.450
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara/ 1ªTurma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4752474 #
Numero do processo: 19515.003442/2004-78
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. POSTERGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente (Súmula CARF nº 36). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5).
Numero da decisão: 1803-001.318
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4749258 #
Numero do processo: 10640.004387/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2006 ATIVIDADE DA EMPRESA. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS. A base de cálculo para fins de apuração dos tributos pelo LUCRO PRESUMIDO é a receita bruta auferida nas operações de venda de cartões telefônicos aos consumidores finais, não admitida qualquer dedução além daquelas previstas na norma. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. Esta vem prescrita no art. 44 da Lei 9430/96 e independe do caráter doloso da conduta do agente, como se pode observar: Lei 9430 Art.44.Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição: I de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso seguinte; (Vide Lei nº 10.892, de 2004) JUROS MORATÓRIOS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4750826 #
Numero do processo: 13603.100011/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO POR EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. REGULARIZAÇÃO. DÉBITOS DE SIMPLES FEDERAL. A exclusão não pode ser justificada pela existência de débitos do SIMPLES Federal relativos a período no qual a contribuinte foi excluída desta sistemática de recolhimento. DÉBITOS VINCULADOS A COMPENSAÇÃO. Deve ser desconsiderada a referência a débito objeto de compensação mediante DCOMP, se não há prova de sua cobrança antes da emissão do Ato Declaratório de Exclusão. DÉBITOS EXISTENTES E NÃO CONTESTADOS. INEXISTÊNCIA POSTERIOR DA DÍVIDA NOS CONTROLES DA RECEITA FEDERAL. Ausente qualquer prova em sentido contrário, presume-se que a contribuinte concordou com a existência dos demais débitos que lhe foram imputados e promoveu seu recolhimento, se tais saldos devedores não são mais apontados em relatórios de pendências posteriores, emitidos pelos sistemas da Receita Federal.
Numero da decisão: 1101-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4750932 #
Numero do processo: 10183.003805/2004-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO DEFINITIVAMENTE APRECIADO. DIREITO DE COMPENSAR RECONHECIDO. A HOMOLOGAR. Deve ser reconhecido o direito à compensação pleiteada anteriormente à vigência de lei restritiva sobre o aproveitamento de crédito já indeferido, ainda que não definitivamente, competindo à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito, homologando ou não a compensação pretendida, após afastado em segunda instância de julgamento o motivo preliminar da não homologação.
Numero da decisão: 1202-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o argumento jurídico da não homologação, determinando o retorno do processo à unidade de origem para, mediante novo despacho decisório, apurar o direito creditório, levando em conta o crédito de IRRF comprovado no processo nº 10830.003849/0071, para fins de homologação das compensações no limite do crédito reconhecido naquele processo. Declarou-se impedido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4749634 #
Numero do processo: 10280.900603/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4751859 #
Numero do processo: 19647.005874/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 1995 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO RESSARCIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.OCORRÊNCIA. O pedido de restituição do crédito tributário somente foi protocolado em 09.06.2005, na mesma data que entrou em vigor a Lei Complementar n° 118/2005. O fato de ter declarado na DIPJ de 1996 o crédito e considerálo como um pedido de restituição, é equivocado, pois se não há a manifestação do contribuinte num mínimo de formalismo, como ocorre com o pedido de restituição em papel, jamais poderia o fisco adivinhar que o objetivo do contribuinte era ser ressarcido do tributo. O pedido de restituição somente foi formalizado pelo contribuinte perante a Receita Federal em papel quando da vigência da Lei Complementar n° 118/2005, que interpretou o artigo 168, inciso I, do CTN, limitando o prazo decadencial nas repetições de indébito para 5 anos. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4751876 #
Numero do processo: 15374.907587/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Ano calendário: 1999 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. MUDANÇA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As normas de regência impedem a apresentação de DIPJ retificadora que implique em mudança no regime de tributação. Inaceitável o direito creditório decorrente de Declaração entregue sob aquelas condições, ainda mais se o sujeito passivo não apresenta qualquer elemento de prova que justifique a retificação efetuada.
Numero da decisão: 1402-001.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4750775 #
Numero do processo: 10730.913166/2009-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2006 DIPJ. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO IRPJ. ERRO DE FATO. Comprovado o mero erro de fato no preenchimento das declarações apresentadas deve ser reconhecido o direito creditório e homologadas as compensações declaradas.
Numero da decisão: 1803-01.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4750077 #
Numero do processo: 10680.013327/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002 – PAF – POSTERGAÇÃO IRPJ e CSLL – Nos termos do PN COSIT nº 02/96, deve ser apurado o lucro real e a base de cálculo da contribuição social corretamente, correspondentes a cada período de apuração, inclusive o de término da postergação, considerando os efeitos de todos os ajustes procedidos, inclusive o de correção, e a dedução da diferença da contribuição social sobre o lucro líquido;apurar as diferenças entre os valores pagos e devidos, correspondentes ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro líquido. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2002 CSLL DIFERENÇA IPC/BTNF 1990 DEDUTIBILIDADE IMPOSSIBILIDADE Súmula CARF nº 55: O saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente à diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Numero da decisão: 1102-000.685
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer os efeitos da postergação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro