Numero do processo: 16004.001082/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A hipótese de incidência prevista no art. 61, da Lei n° 8.981/1995, resta perfeitamente caracterizada com a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos: i) não identificação de quais são os beneficiários dos recursos providos pela recorrente; ou ii) não comprovação da operação ou de sua causa. Assim, não havendo nos autos documentação comprobatória da operação ou sua causa, nenhum reparo deve ser feito ao lançamento tributário.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A Considera-se definitiva, na esfera administrativa, a exigência relativa a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Não restando perfeitamente caracterizado nos autos a ocorrência de fraude, sonegação ou conluio, necessário se faz afastar a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1401-006.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte em que conhecido, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial tão somente para afastar a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e André Severo Chaves que davam provimento parcial em maior extensão para reduzir a autuação também em relação à infração relativa aos pagamentos sem causa.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10783.720600/2019-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DE RECEITAS.
A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
O procedimento de diligência se destina a esclarecer fato determinado sobre o qual repouse dúvida relevante para a solução da lide, tem lugar na incerteza sobre algum aspecto não suficientemente provado ou sobre o qual o julgador entenda deva ser trazido aos autos para que, com isso, possa formar o livre convencimento motivado na aplicação do direito ao caso concreto. Sob hipótese alguma o procedimento de diligência tem o condão de negar vigência ao art. 373 do CPC, isto é, de substituir ou suprir o dever de provar do sujeito passivo que alega fato modificativo sobre o qual se funda o lançamento.
Numero da decisão: 1301-006.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 16682.900016/2019-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. UTILIZAÇÃO EM DUPLICIDADE DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. INOCORRÊNCIA.
Não houve a utilização em duplicidade do pagamento do imposto pago no exterior, como afirmou a DRJ. A estimativa de CSLL do mês de novembro de 2014 foi quitada parte por meio de DARF e outra parcela por meio de compensação com imposto pago no exterior. Na composição das parcelas de crédito de saldo negativo, a contribuinte informou a parcela do mês de novembro quitada por pagamento distinta da quitada por compensação com imposto pago no exterior, comprovando que não houve utilização em duplicidade do imposto pago no exterior.
Numero da decisão: 1302-007.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer crédito adicional de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2014, no montante de R$ 4.110.830,77, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 12448.730310/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
DESPESAS DE LOCAÇÃO DE BENS IMPORTADOS. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. NACIONALIZAÇÃO. DEDUÇÃO INDEVIDA. GLOSA. DESCABIMENTO.
É incabível extrair do mero fato de que houve a nacionalização posterior dos bens importados sob o regime de admissão temporária a conclusão de que a contribuinte, já à época da importação, não teria alugado, mas sim adquirido com ânimo definitivo bens que deveriam ter sido contabilizados no ativo permanente, e, assim, conferir invalidade aos contratos de locação de molde a tornar indevida a dedução de despesas incorridas pela contribuinte com a locação dos bens importados.
OMISSÃO DE RECEITAS. REPETRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS DE EMPRESA ESTRANGEIRA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPORTAÇÃO DE BENS REALIZADA PELO PRESTADOR COMO PESSOA DESIGNADA. DESCONSIDERAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECEITA DE LOCAÇÃO DE BENS ATRIBUÍDA AO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DESCABIMENTO.
É incabível a imputação de omissão de receitas fulcrada na tese de que, por não haver a PETROBRÁS tido qualquer ingerência sobre a importação dos equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços efetuados pela fiscalizada, teria sido a fiscalizada, e não a PETROBRÁS, quem teria alugado ou adquirido os equipamentos da empresa estrangeira e prestado serviços à PETROBRÁS "fornecendo o material" (equipamento) necessário para a prestação desses serviços, quando se verifica, nos autos, que a fiscalizada foi designada contratualmente para promover a importação dos bens objeto do contrato de locação firmado entre a PETROBRÁS e a empresa sediada no exterior, e que referida designação encontra-se em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.
Numero da decisão: 1301-006.846
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe dava provimento parcial apenas para restabelecer a exigência quanto à omissão de receitas.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, que já havia se manifestado quando do início do julgamento do processo.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 11080.730150/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2011, 2012
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO DA PENALIDADE.
Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária definitiva, a inconstitucionalidade da multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, impõe-se o cancelamento da penalidade pecuniária aplicada.
Numero da decisão: 1302-007.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13896.002956/2010-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
É assegurado ao sujeito passivo o direito a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito.
Numero da decisão: 1002-003.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin e Luís Ângelo Carneiro Batista.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10920.902687/2017-48
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 30/11/2010
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ANTES APRECIADO E INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE.
Não pode ser objeto de declaração de compensação o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa.
DILIGÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 1003-004.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 16327.721225/2021-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2017
NULIDADE. ARGUMENTO DE DEFESA. OMISSÃO.
A omissão, pela autoridade julgadora, em analisar argumento, em tese, capaz de infirmar a decisão adotada, quando este não é superado por nenhum outro fundamento da decisão, prejudica o exercício do contraditório e do direito de defesa, causando a nulidade do acórdão.
Numero da decisão: 1201-006.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Fredy José Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10980.009471/2007-25
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
MULTA ISOLADA - COMPETÊNCIA - Com a publicação do Regimento
Interno do Conselho Administrativo Fiscal a competência para apreciação e julgamento da matéria relativa à multa isolada em compensação indevida passou para a Primeira Seção.
DECLINADA COMPETÊNCIA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO
Numero da decisão: 3101-000.925
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, declinando da competência de julgamento em favor da Primeira Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.903297/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por outros meios, que efetivamente sofreu as retenções que alega. A prova insuficiente, como, por exemplo, com a apresentação tão somente das notas fiscais, impossibilita o reconhecimento do IRRF.
Numero da decisão: 1401-006.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
