Numero do processo: 10980.004265/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/02/2004 a 28/02/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Identificada: omissões e contradição no acórdão guerreado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar a contradição, dando-lhes efeitos infringentes.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. PAGAMENTO A DESTEMPO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE.
0 recolhimento de tributo a destempo deve se fazer acompanhado do acréscimo de multa de mora, segundo ordenamento jurídico vigente, o qual também prevê a cobrança de oficio da parcela não solvida, integral ou complementarmente. O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não exclui a multa de more quando o fato gerador do tributo encontra-se regularmente consignado nos livros comerciais e fiscais da contribuinte, ou então, quando a hipótese de incidência do tributo esteja retratada em documentos fiscais ou de compra e venda no caso de se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de escrituração, sendo irrelevante A questão a distinção doutrinária entre caráter indenizatório ou punitivo da sua exigência.
Numero da decisão: 1102-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos interpostos pelo Relator, concedendo-lhe efeitos infringentes, e, nessa conformidade retificar o Acórdão 1102-00.404, de 22 de fevereiro de 2011, para negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13558.001363/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2002
CSLL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Não havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no
prazo de cinco anos, a contar do 1o. dia do ano seguinte, na forma do artigo 173, I do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido
os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de impugnar o lançamento, descabe a alegação de nulidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.. O Mandado de
Procedimento Fiscal MPF foi concebido com o objetivo de disciplinar a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal, não atingindo a competência impositiva dos seus auditores fiscais não implicando nulidade do lançamento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO.
Cabível a realização de lançamento para a constituição do crédito tributário apurado em procedimento de ofício quando o contribuinte não recolhe e nem declara em DCTF a contribuição escriturada e informada na DIPJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e de decadência, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.104217/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ.
ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE DÉBITOS NO REFIS. Inexiste previsão
legal que dispense a multa por atraso na entrega da DIPJ em razão do parcelamento de débitos no REFIS, mormente se sequer há evidências de que os débitos parcelados estariam informados na DIPJ entregue em atraso.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código
Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
REDUÇÃO DA MULTA. Somente está prevista na legislação a redução da penalidade já aplicada no lançamento, equivalente a 50%, no caso de declaração apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O CARF
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1101-000.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10305.001849/96-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO — CABIMENTO —
INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente contradição no acórdão vergastado, devendo esta ser esclarecida.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1102-000.494
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os EMBARGOS, para corrigir os valores constantes das tabelas anexas ao acórdão 107-07.805, de 20 de outubro de 2004, sem, contudo, alterar a decisão ali consubstanciada, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10283.720272/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
CONTEÚDO DA ACUSAÇÃO ERRO
A circunstância de a autoridade fiscal não ter escrito, no documento protocolar da autuação, o dispositivo legal da omissão presumida de receita (art. 42 da Lei nº 9430/96), nem sua reprodução regulamentar (art. 287 do RIR/99), não é suficiente para afastar esta hipótese, pois o erro no enquadramento legal não macula o lançamento. Todavia, no termo de verificação e constatação, deve ser possível identificar o teor da acusação.
A ação fiscal se inicia e se desenvolve para a autuação com base na presunção, mas não culmina desta forma. Sem maiores comprovações, a autoridade simplesmente faz acusação de omissão direta de receita, o que impõe a improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10730.902266/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO. DESCABIMENTO.
É inadmissível a retificação de PER/DCOMP para alterar o valor e o período de apuração do saldo negativo do IRPJ, quando solicitada pela interessada posteriormente à ciência da decisão administrativa que não reconheceu o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1202-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13063.000646/2007-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2008
ALTERAÇÃO CONTRATUAL.EFICÁCIA.
O arquivamento da alteração contratual no órgão competente se revela para todos os fins e efeitos de direito, passando a surtir regulares e jurídicos efeitos legais oponíveis erga omnes.
Numero da decisão: 1801-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10909.002762/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE REGISTRO DE RECEITAS. PROVA MATERIAL. VALORES DE VENDAS CONSTANTES EM CUPONS DE REDUÇÃO "Z" E MAPAS-RESUMO
DE ECF, NÃO CONTABILIZADOS.
Constituem prova material da omissão do registro de receitas documentadas por cupons fiscais emitidos por equipamento ECF Emissor de Cupons Fiscais, os valores não contabilizados
constantes nas leituras dos cupons de redução "Z" diários de cada equipamento ECF e/ou totalizados nos correspondentes mapas resumo
diários dos equipamentos ECF de uso autorizado pela autoridade fiscal do estado federado ao estabelecimento objeto da ação fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Inocorre o cerceamento do direito de ampla defesa do sujeito passivo, autuado por constatação material de omissão do registro de receitas (vendas documentadas por cupons fiscais ECF), quando (a) todos os elementos probatórios das infrações são constituídos por seus próprios livros e documentos fiscais e contábeis franqueados, sob intimação, à autoridade fiscal e (b) o contribuinte recebeu, em intimação pessoal, cópias de todos os
papéis gerados na ação fiscal (autos de infração, demonstrativos e Termo de Verificação de Infrações e de Encerramento) e, em devolução, todos os livros e documentos entregues à autoridade.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), PIS/PASEP E COFINS. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL (IRPJ).
Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes (CSLL, PIS/Pasep e Cofins), devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação deste, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1202-000.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10855.901795/2008-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 4º TRIMESTRE DE 2001 – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32%
Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio,
competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego
de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.457
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13811.004089/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1999
ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA DO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.
O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não pode exigir estimativas não recolhidas, uma vez que as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste. Nessa hipótese, somente caberia o lançamento de ofício para imposição da multa isolada sobre os valores que deixaram de ser recolhidos durante o anocalendário.
O lançamento que constitui crédito tributário sobre o principal de estimativas mensais deve ser cancelado.
Numero da decisão: 1301-000.746
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício e DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos proferidos no voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
