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6302649 #
Numero do processo: 10932.000346/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: SOBRESTAMENTO As circunstâncias fáticas não justificam a reunião dos processos e o julgamento conjunto, razão pela qual não há que se falar em sobrestamento do curso do processo. DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - ARTIGO 173, I, DO CTN Segundo decisão do C. STJ, proferida nos autos do Recurso Especial nº 973.333/SC, bem como Súmula nº 72 do CARF, caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. Consoante o art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial de cinco anos para a Fazenda promover o lançamento se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTORIZAÇÃO LEGAL O artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e o artigo 11, § 3º, da Lei n° 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/01, autorizam a Administração Tributária a proceder a quebra do sigilo bancário, independentemente de ordem judicial, desde que sejam observados os requisitos previstos em lei, os quais estão presentes in casu. DA PRESUNÇÃO SOBRE OMISSÃO DE RECEITAS CONTIDA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 É cabível o lançamento com base nos depósitos bancários, em virtude da regra prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, assim como do quanto disposto na Súmula nº 26 do CARF. DA TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DE TITULARIDADE DA PRÓPRIA CONTRIBUINTE Valores transferidos entre contas da mesma titularidade não podem ser considerados como receitas omitidas, nos termos do artigo 42, § 3º, I, da Lei nº 9.430/96, razão pela qual devem ser excluídos da autuação. EXCLUSÃO DO IPI DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ Incabível a dedução do IPI da base de cálculo do IRPJ, uma vez que os valores depositados na conta bancária da Contribuinte e cuja origem não foi devidamente comprovada são presumidos, por força do disposto no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, combinado com o artigo 24, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 9.249/25, receita operacional bruta. DA RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DOS ERROS DE CÁLCULO CONTIDOS NO LANÇAMENTO Nos moldes do artigo 145, III, do CTN, combinado com o artigo 149, I, do CTN, o artigo 32 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 67 do Decreto nº 7.574/11, é admitida a retificação de ofício pelo julgador do CARF de erros de cálculo contidos no lançamento, quando a correção for favorável ao contribuinte. DA MULTA QUALIFICADA Ocorrendo sonegação, fraude ou conluio, deve ser qualificada a multa, nos termos do artigo 44, §1º, da Lei nº 9.430/96. DA MULTA AGRAVADA Uma vez arbitrado o lucro pela falta de apresentação dos documentos e dos esclarecimentos solicitados pela Representação Fazendária, não cabe o agravamento da multa, conforme Súmula nº 96 do CARF. DA TAXA SELIC Em virtude do disposto na Súmula n° 4 do CARF, cabível a aplicação da SELIC como juros de mora nos débitos tributários. Reflexos: CSLL, COFINS E PIS Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, da COFINS e do PIS, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para (i) afastar a omissão de receitas sobre os depósitos relativos a transferências realizadas entre contas correntes de titularidade da própria contribuinte, no valor total de R$ 4.554.800,00, conforme demonstrativo contido no item VIII "a" do voto; (ii) reduzir a base de cálculo da Cofins do mês de abril de 2003 para R$ 2.199.395,49, conforme item VIII "c" do voto, e; (iii) afastar o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a de 225% para 150%. Vencido o Conselheiro Luis Fabiano, que afastava, também, a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. MARCELO CUBA NETTO - Presidente. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. EDITADO EM: 01/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Gilberto Baptista e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6201373 #
Numero do processo: 19515.004336/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS. TRIBUTAÇÃO DECADÊNCIA. Verificado o não atendimento das condições estabelecidas no art. 434 do RIR/99 para diferimento da reserva de reavaliação, é cabível sua tributação integral, mas no período de sua formação. Transcorrido o prazo decadencial, sem que tenha ocorrido auditoria fiscal para esse fim, cabe verificar as hipóteses de realização da reserva de que tratam os artigos 435 e seguintes. RENDIMENTOS SOBRE OPERAÇÃO DE SWAP. Comprovada as perdas em operações de swap e de que tais valores foram devidamente apropriados ao resultado como redutor das receitas de renda variável cumpre cancelar a tributação que foi calcada apenas nos ganhos auferidos pelo contribuinte. AJUSTE DE INVENTÁRIO. Somente se admite a dedução de quebras ou perdas de estoques, se demonstrada por meio de documentos hábeis e idôneos a sua ocorrência, preferencialmente no transcurso da auditoria fiscal,. Indispensável ainda a comprovação de que estas, se decorrentes do processo produtivo, transporte e manuseio, estavam dentro do limite de razoabilidade previsto em lei. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, mantendo tão somente a tributação da glosa de perdas no valor de R$ 1.858.296,00 (IRPJ e CSLL), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

6238947 #
Numero do processo: 10480.720617/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LUCRO PRESUMIDO. O imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de pessoa jurídica é considerado como antecipação do devido na declaração de rendimentos, devendo, portanto, os respectivos rendimentos financeiros serem adicionados ao lucro presumido e o imposto retido deduzido do imposto apurado ao final do período. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. INCONSTITUCIONALIDADE Foi aplicada, em concreto, pelo fisco a multa mínima de 75% cominada na lei de regência para lançamento de ofício, pela falta de oferecimento à tributação de receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). LANÇAMENTOS REFLEXOS. O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 1301-001.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6127221 #
Numero do processo: 11080.011632/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 NULIDADE. As autuações sendo procedidas de acordo com as formalidades legais exigidas não há que se falar em nulidade. PERÍCIA. No caso em que o contribuinte não traz aos autos os dados que poderiam demonstrar as alegações por ele indicadas não há que se falar em realização de perícia. PROVISÕES. NÃO DEDUTIBILIDADE. As provisões não previstas em lei não são dedutíveis para fins de apuração do lucro real e por essa razão o lançamento deve ser mantido. ÔNUS DA PROVA. Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco.Comprovado o direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF,subsidiariamente. PROVISÕES NÃO DEDUTIVEIS. ISSQN COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução que poderia resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, o ISSQN que estiver com a exigibilidade suspensa por contestação, nos termos do art. 151 do CTN, é indedutível para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porque evidencia provisão. A dedutibilidade desse tributo somente pode ocorrer por ocasião da decisão final da lide. DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DEPÓSITOS JUDICIAIS. ATOS NÃO COOPERATIVOS Os valores das despesas com contribuições ao PIS e à COFINS que estiverem sendo discutidas em juízo, com a exigibilidade suspensa por depósitos judiciais e reconhecidos contabilmente, devem ser adicionados na apuração do lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da CSLL, proporcionalmente às receitas decorrentes de atos não cooperativos, porque não há permissão legal para sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 1401-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade votos, afastar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade NEGAR provimento. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (pelas conclusões) e Sérgio Luiz Bezerra Presta que reconheciam a dedutibilidade dos depósitos judiciais de PIS/COFINS na base da CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencido (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Redator do Voto Vencedor Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 16.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Maurício Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido. Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6283477 #
Numero do processo: 15540.720262/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. DEPÓSITO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. SUJEITO PASSIVO. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. A comprovação da origem dos ingressos deve ser feita operação a operação, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, não sendo suficiente a mera apresentação de um contrato celebrado entre empresas, sob cujo manto teriam alegadamente sido realizadas todas as operações, e de tal sorte, ainda, que, em verdade, pertenceriam os recursos àquela terceira empresa, e não à autuada. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. Não tendo o contribuinte comprovado ao fisco a origem de nenhum crédito bancário, e, por conseguinte, a efetiva prática de qualquer atividade específica, não macula o lançamento a aplicação, pelo fisco, do percentual de presunção geral, não vinculado a nenhuma atividade em específico, em detrimento da aplicação de percentual mais gravoso a que se declara submeter a contribuinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1201-001.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6287417 #
Numero do processo: 16327.720912/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento da CSLL tudo quanto fora decidido com relação ao lançamento do IRPJ, tendo em vista que derivam das mesmas circunstâncias fáticas e do mesmo conjunto probatório. O § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249/95 expressamente dispõe que o limite (de 50%) é estabelecido sobre o lucro do período antes da dedução dos JCP, o que obviamente só pode ser o lucro do período em que se está pagando os JCP, pois seria de todo dessarazoado querer deduzir os JCP de outro período que não aquele em que ele é uma despesa financeira.
Numero da decisão: 1302-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Alberto Pinto S. Jr –Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6283359 #
Numero do processo: 11516.002325/2003-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos para sanar contradição existente entre a parte dispositiva da decisão e a sua fundamentação, de modo a esclarecer o que efetivamente foi decidido pelo colegiado.
Numero da decisão: 1201-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos opostos pela Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

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Numero do processo: 18471.000064/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES. A Lei 9.317, de 1996, em seu art. 18, determina a aplicação das presunções de omissão de receita existentes na legislação do IRPJ à microempresa e à empresa de pequeno porte. CHEQUES DEPOSITADOS E DEVOLVIDOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO INDÍCIO DE OMISSÃO DE RECEITAS. Os cheques depositados e devolvidos não se prestam como indícios para presunção de omissão de receitas. SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO. A tributação diferenciada das operações envolvendo veículos usados, além de não ser facultada a optantes do SIMPLES FEDERAL, depende de prova documental das aquisições e revendas efetuadas. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Se a contribuinte apura e paga tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, a autoridade fiscal dispõe de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, para formalizar o lançamento. Incabível a exigência de diferenças apuradas no mês de janeiro/99 se o lançamento somente é cientificado à contribuinte em 02/02/2004. CÁLCULO DAS EXIGÊNCIAS POSTERIORES. EFEITOS DA RECEITA BRUTA ACUMULADA NO COEFICIENTE PARA DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO SIMPLIFICADO. Afastada parcialmente a imputação de omissão de receitas, seus efeitos devem ser excluídos do montante de receita bruta acumulada, apurando-se novos coeficientes para determinação dos tributos devidos na sistemática simplificada, relativamente aos períodos subseqüentes. MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-001.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DECLARAR a decadência de do direito de o Fisco constituir os créditos tributários referentes a janeiro/99, suscitada pela Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, votando pelas conclusões a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; e 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício e aos juros de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6243442 #
Numero do processo: 19647.003911/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SALDOS NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. É possível a compensação de créditos tributários ante o reconhecimento da existência de saldos negativos por decisão deste Conselho, devidamente confirmada pela delegacia de jurisdição do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida

6233413 #
Numero do processo: 13850.000225/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA