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5958975 #
Numero do processo: 16327.002275/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos apresentados uma vez inexistente a omissão alegada. O objetivo dos embargos é a revelação do verdadeiro sentido da decisão, não se prestando, a corrigir eventual decisão incorreta. EMBARGOS. PROCESSO CONEXO/REFLEXO CUJO PRINCIPAL AINDA NÃO TEM DECISÃO DEFINITIVA NO CARF. Em se tratando de processo conexo/reflexo, uma vez julgado o recurso voluntário do processo principal, é cabível o julgamento dos conexos/reflexos, na mesma instância ou fase recursal, ainda que o principal tenha sido objeto de recurso voluntário ou especial. Embargos de Declaração Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 1402-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para, no mérito, rejeita-los, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

6122603 #
Numero do processo: 19515.001658/2003-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: IRPJ. CSLL. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º. DO CTN. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº. 8 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Este Conselho, por força do que dispõe o art. 62-A de seu Regimento Interno, adota o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido de que verificada a realização de pagamento pelo contribuinte, ainda que parcial e, assim, insuficiente à quitação do crédito tributário, o prazo decadencial de que dispõe a Administração Tributária para efetuar o lançamento de ofício se inicia na data da ocorrência do fato gerador. Em contrário, inexistindo pagamento, o prazo decadencial inicia seu curso no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser efetuado o lançamento, consoante os termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Reconhecimento da decadência visto que a notificação do lançamento ocorreu após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador. Aplicação do regime jurídico estabelecido pelo Código Tributário Nacional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº. 8.212/91. Enunciado nº. 8 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1103-000.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Hugo Correa Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Cristiane Costa Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Hugo Correia Sotero. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 28/08/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6047639 #
Numero do processo: 11516.720633/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. NÃO VINCULAÇÃO DOS RECURSOS PARA CARACTERIZAÇÃO. Tratando-se de subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos a pessoa jurídica deverá reconhecer o valor da doação ou subvenção em conta do resultado pelo regime de competência, bem como manter em reserva de lucros - reserva de incentivos fiscais -, a parcela decorrente de doações ou subvenções governamentais. Tais subvenções serão tributadas caso seja dada destinação diversa, inclusive na hipótese de distribuição de tais valores aos sócios da respectiva pessoa jurídica. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 1402-001.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Cristiane Silva Costa que negavam provimento. Designado o Conselheiro Paulo Roberto Cortez para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator ad hoc (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Cristiane Silva Costa, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernanda Carvalho Alvares, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5959853 #
Numero do processo: 10166.727800/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 DOLO. COMPROVAÇÃO. É cabível a imposição de multa qualificada em omissão de receitas oriunda de depósitos de origem não comprovada quando o dolo do sujeito passivo for evidente, nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO DOMICILIO FISCAL POR ELE ELEITO. VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF Nº 09. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.” QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE EXTRATOS E DADOS BANCÁRIOS DIRETO PELA RFB. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 2: “O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1201-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Relator e os Conselheiros Rafael Correia Fuso e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que afastavam a qualificação da multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. Fará declaração de voto o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator. (documento assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Sergio Luiz Bezerra Presta (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5960458 #
Numero do processo: 19515.001270/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que o CARF profira decisão nos processos 16561.000147/2007-69 e 16561.000147/2008-40. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

6074000 #
Numero do processo: 10680.722080/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 Ementa:MOTIVAÇÃO ADEQUADA E ESPECÍFICA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 142 DO CTN. Estando devidamente motivado o lançamento, não há que se falar no seu cancelamento, com base no art. 142 do Código Tributário Nacional. GANHO DE CAPITAL. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. Explorando a atividade imobiliária, a venda de participação em empreendimento imobiliário constituído para exploração da atividade de shopping center e de outros imóveis para sua expansão deve ser tributado como receita da atividade. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. Tendo sido afastada a obrigação principal, não há que se falar em qualificação da multa. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Não cabe ao CARF analisar matéria que não foi objeto do Auto de Infração. Reflexos: CSL Aplica-se ao lançamento da CSL a mesma solução que foi dada ao lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1102-001.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Jackson Mitsui, que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanhou o relator pelas conclusões o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6099969 #
Numero do processo: 10932.000078/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 PROVA. EXTINÇÃO DE DÉBITOS. O pressuposto é de que a pessoa jurídica deve manter os registros de todos os ganhos e rendimentos, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor dela dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais, cabendo à autoridade a prova da não veracidade dos fatos registrados.
Numero da decisão: 1803-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto. Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes (Presidente à Época do Julgamento). Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

6122607 #
Numero do processo: 11444.000170/2008-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. NECESSIDADE. O deferimento dos pedidos de diligência e perícia apenas se justificam caso tais providências sejam necessárias à resolução da controvérsia. PAGAMENTOS E COMPENSAÇÕES DECLARADAS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Os pagamentos e compensações declaradas após o início da ação fiscal, em razão da perda da espontaneidade, não afastam o lançamento tributário das diferenças apuradas pela fiscalização.
Numero da decisão: 1103-000.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em DAR provimento PARCIAL para excluir a multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator). O Conselheiro Hugo Correia Sotero foi designado para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Hugo Correia Sotero - Redator designado (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Redator ad hoc, designado para a formalização do Acórdão Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o redator designado, Hugo Correia Sotero, não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 17/08/2015.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5959054 #
Numero do processo: 16327.001519/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 MULTA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM A MULTA DE MORA. REGULARIDADE A multa isolada, devida por declaração considerada não admitida ou não declarada, não absorve nem elimina a multa de mora, relativa aos débitos não compensados. Estando as referidas penalidades devidamente previstas nas respectivas disposições legais de regência, o seu afastamento importaria em eventual reconhecimento de inconstitucionalidade das referidas normas, o que, nos termos da Súmula CARF n. 02, é vedado a este Conselho. MULTA ISOLADA. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE Nos termos das disposições do Art. 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; ou c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, verificando-se que as alterações promovidas na Lei 11.051/2004 pela Lei 11.488/2007 não alteraram em nada a essência da multa isolada, não se há falar em qualquer possibilidade de aplicação do princípio da irretroatividade da norma penalizadora, da forma como pretendido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-001.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Rodrigo Dias de Oliveira OAB/SP nº 306954. (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5960276 #
Numero do processo: 15374.001590/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. ERRO DE CÁLCULO. O simples erro de cálculo identificado em decisão administrativa em primeira instância, pode ser atacado através de embargos. Contudo, em homenagem ao Princípio da Economia Processual, não ha óbice para que tal correção seja efetuada pelos Conselheiros do CARF.
Numero da decisão: 1201-001.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 01/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO