Numero do processo: 16832.001031/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada como receita omitida.
ARBITRAMENTO DO LUCRO PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS.
O lucro deve ser arbitrado quando a autuada não apresenta os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, podendo a base de cálculo ser apurada pela presunção legal de omissão de receitas, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
TRANSFERÊNCIAS DE MESMA TITULARIDADE.
Devem ser excluídos da base de cálculo os valores referentes às transferências de recursos de outras contas correntes de mesma titularidade.
:DECORRÊNCIAS. CSLL , PIS, COFINS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente Substituto.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Andrada Marcio Canuto Natal (suplente convocado), Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10315.000586/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE – LANÇAMENTOS O direito à ampla defesa e ao contraditório, e ao due process of law se instalam e são exercíveis no processo administrativo, que se inicia com a
pretensão resistida. O procedimento fiscal que culmina no ato de lançamento é governado pelo princípio inquisitório. Ausente a violação ao direito de reação do contribuinte nem da recorrente a responsabilizada solidariamente.
O processo administrativo referido pela Lei 9.784/99 é o que corresponde ao
processo administrativo fiscal propriamente dito, i.e., ao que se instala com a
pretensão resistida (contencioso). Não concreção de ofensa à referida lei, no
procedimento fiscal de lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM
Como se vê da peça impugnatória, encontram-se ausentes os quesitos para a
perícia, o que, por si, fulmina o pedido para tanto. De mais a mais, o que há é
um direito potestativo do contribuinte de pedir a perícia, mas não um direito
subjetivo do contribuinte à perícia. Nulidade que não se divisa.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA
Não se acusa necessária a diligência, no caso vertente, pois ela não se presta a
suprir deficiências ou o ônus “primário” da parte a quem recai. A diligência
se ordena ao esclarecimento de produção probatória adequada feita por quem
tem seu ônus, se o quanto consta nos autos reclamar essa constatação
(esclarecimentos), ou, eventualmente, para complementar produção probatória. Não é o que se afigura aqui.
DECADÊNCIA – ANO-CALENDÁRIO
DE 2002 Os lançamentos, que alcançam os fatos geradores de IRPJ e de CSL ocorridos de 2002 a 2004, aperfeiçoaram-se no final de maio de 2008. Consumada a
decadência em relação aos fatos geradores de IRPJ e de CSLL dos primeiro,
segundo e terceiro trimestres do ano-calendário de 2002.
ARBITRAMENTO DO LUCRO
Diante da falta de apresentação dos livros contábeis, o arbitramento do lucro
é de rigor. Caso de receita não conhecida, com arbitramento do lucro com
base nas compras feitas pelo contribuinte, aplicando-se o coeficiente de 0,4
sobre o valor das compras de mercadorias, conforme a lei.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A conjunção dos elementos coletados na investigação fiscal, e não no dossiê
fornecido pela Polícia Federal, permite a conclusão de que o efetivo proprietário da empresa J A Comercial de Alimentos era a recorrente. Esse conjunto de elementos que são convergentes acusa particularização do fato probando por indução, e permite concluir que os sócios formais eram strohmann ou “testas-de-ferro”,
atuando o contribuinte através da recorrente.
Nesse sentido, ela ostentou interesse comum nas situações que constituíram
fato gerador das obrigações tributárias principais.
MULTA QUALIFICADA
O conjunto dos dados de fato que se revelam juridicamente relevantes, sobretudo a simulação subjetiva, que igualmente resultou configurada, informa o concurso do elemento subjetivo do tipo, o dolo específico, para inflição de multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para excluir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos três primeiros trimestres do ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 16327.001929/2004-45
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS.
Cabem os Embargos de Declaração no sentido de tecer-se esclarecimentos sobre expressões mal interpretadas pela embargante, ou ambíguas, e sobre o fundamento utilizado no acórdão embargado para refutar as alegações de defesa, tidas como não enfrentadas.
Numero da decisão: 1801-001.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela contribuinte, e, no mérito, ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-00.056/09, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 12448.909532/2010-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10880.979313/2009-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/09/2003
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16004.001549/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.109
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, converter o presente julgado em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Fez sustentação o Dr. Wilson Basso, OAB/SP n° 145532.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10410.900752/2008-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o Conselheiro Marco Antônio Nunes Catilho.
Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10855.902191/2009-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2005
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Isso, para comprovar que o IRPJ pago referente ao período de janeiro a julho de 2005 foi suficiente para quitar o IRPJ por estimativa até agosto de 2005. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16327.000910/2006-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
FINAM – LIMITE DA OPÇÃO DE DESTINAÇÃO
A parcela destinável aos incentivos fiscais na esfera do FINAM se dá sobre o
IRPJ devido, sem o adicional de alíquota, e não sobre o IRPJ pago. Aquele,
após a dedução de incentivos ao PAT, de incentivos culturais, de incentivos
audiovisuais e de incentivos ao Fundo da Criança e do Adolescente, é o
limite da destinação aos incentivos fiscais regionais no âmbito do FINAM.
O pagamento a menor do IRPJ devido não reduz a destinação aos incentivos
fiscais em questão; torna exigível é o IRPJ com multa e juros. Por outro lado,
só cabe falar em excesso de destinação aos incentivos fiscais quando a opção
houver-se dado mediante DARF próprio com código específico da opção,
hipótese em que o excesso é considerado aplicação de recursos próprios. Não
é o que se dá no caso vertente. Glosa de opção baseada no IRPJ pago que não
se sustenta.
Numero da decisão: 1103-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10783.902127/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO INCLUÍDO EM PER/DCOMP.
Não deve ser conhecido direito creditório novo que não consta de PER/COMP questionado nos autos.
Numero da decisão: 1302-001.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Márcio Rodrigo Frizzo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
