Numero do processo: 10510.903737/2009-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/05/2006
PRECLUSÃO DA DEFESA. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFESA NÃO CONHECIDA.
Segundo o Decreto nº 70.235/72, o contribuinte deve protocolar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do acórdão. Corrido esse prazo, precluso está o direito do contribuinte de se defender na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10380.913360/2009-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10665.722092/2011-83
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-001.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 18088.720164/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2007
SIGILO BANCÁRIO. SIGILO FISCAL
Descabe falar em afastamento de sigilo bancário sem autorização judicial quando se constata que o lançamento tributário não tomou base dados relacionados à movimentação financeira do contribuinte. Improcedente, da mesma forma, a argüição de quebra de sigilo fiscal em razão da utilização, pela autoridade fiscal, de documentos de terceiro relacionado com a infração apurada, eis que, dada a universalidade da documentação que serve de suporte para a imputação feita por meio do procedimento de ofício, referido sigilo deve ser preservado, sob pena de responsabilidade funcional.
INFORMAÇÕES EXTERNAS. PROVA EMPRESTADA.
Se os elementos que serviram de subsídio para o lançamento tributário, originários de informações prestadas ao Fisco estadual, tiveram a sua plausibilidade aferida por investigações complementares promovidas pela autoridade fiscal e decorreram de informações prestadas pelo próprio fiscalizado, há de se manter as imputações infracionais deles decorrentes.
DOLO. MULTA QUALIFICADA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
BASE DE CÁLCULO. INCORREÇÃO. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
A simples alegação de que a base de cálculo apurada de ofício foi contaminada pela inclusão de valores não tributáveis, desprovida de elementos de comprovação, não tem o condão de afastar a exigência formalizada ou mesmo de reduzir o seu montante.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE.
Cabe ao sócio indicado no Termo de Sujeição Passiva a apresentação, em seu nome, dos argumentos de defesa, revelando ilegitimidade passiva a insurgência da pessoa jurídica contra o referido feito.
Numero da decisão: 1301-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto preferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10240.900844/2008-49
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO. PROCEDÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO.
Comprovada a existência de erro no Despacho Decisório, que considerou, indevidamente, em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) nele citado, como Valor Original Utilizado, o Crédito Original na Data da Transmissão, procede a irresignação da Recorrente.
Numero da decisão: 1803-001.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Cristiane Silva Costa. Ausente justificadamente a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10830.010838/2008-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
LUCRO REAL TRIMESTRAL. ANO-CALENDÁRIO 2003. FALTA DE PAGAMENTO DO IRJE E DA CSLL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR DO PRINCIPAL NÃO IMPUGNADO NA INSTÂNCIA A QUO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.
Considerar-se-não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Incabível discutir, revolver, na instância recursal, matéria atingida pela preclusão admininstrativa.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% E JUROS DE MORA -TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4):
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5).
REGIME DE APURAÇÃO - LUCRO REAL ANUAL. ANOS-CALENDÁRIO 2004 E 2005. FALTA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL APURADOS POR ESTIMATIVA MENSAL. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA.
A inexistência de antecipação de recolhimento das exações fiscais, apuradas por estimativas mensais dos anos-calendário de 2004 e 2005, sujeita a pessoa jurídica, optante pela sistemática do lucro real anual, à multa de oficio isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, "b", da Lei n° 9.430/1996, ainda que encerrados os anos-calendário.
CONCOMITÂNCIA DE PENALIDADES NÃO CONFIGURADA. SANÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSAS E FATOS ECONÔMICOS DE RELEVÂNCIA JURÍDICO TRIBUTÁRIA DIVERSOS.
A sanção pela violação da obrigação de dar, de levar tributos aos cofres públicos, obrigação principal imposta pela lei e configurada pela ocorrência do fato imponível, não se confunde com a sanção pela inobservância de obrigação de fazer, de antecipar pagamento de tributos por estimativa mensal, obrigação acessória que, caso descumprida, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO REJEITADO.
Indefere-se o pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia quando desnecessários para resolução da lide e quando formulado em desacordo com o art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-001.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que davam provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10670.001741/2009-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.
Enquanto não solucionado o equívoco fiscal envolvendo a atribuição, ao sujeito passivo, de dois números no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), somente seria possível apenar o sujeito passivo, por descumprimento de obrigações acessórias, se devidamente evidenciado, no lançamento fiscal, que o suposto descumprimento se deu simultaneamente em ambos os CNPJ.
Numero da decisão: 1803-001.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 19515.003207/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS NÃO COMPROVADAS E NÃO NECESSÁRIAS.
O contribuinte apenas pode deduzir despesas que estejam devidamente comprovadas documentalmente, necessárias à atividade da empresa. No entanto, cabe à autoridade fiscal demonstrar, detalhadamente, que os documentos encaminhados pelo fiscalizado não são hábeis a comprovar as despesas objeto de análise, bem como a sua dedutibilidade. Sem isso, a defesa do contribuinte encontra-se sobremaneira prejudicada, pois não tem conhecimento dos critérios utilizados na fiscalização para a glosa das despesas.
GLOSA DE DESPESAS COM BRINDES.
Nos termos do artigo 13, inciso VII da Lei nº 9.249/95, é vedada a dedução de despesas com brindes para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
LANÇAMENTO DE CSLL.
Aplica-se ao lançamento de CSLL as mesmas conclusões e razões de decidir consideradas para o lançamento do IRPJ, por serem comuns os seus fundamento s fáticos e jurídicos
Numero da decisão: 1202-000.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Viviane Vidal Wagner, Carlos Alberto Donassolo, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 19740.000403/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em face do princípio da retroatividade benigna, deve ser reduzida a
penalidade que, posteriormente à sua imposição e antes da decisão
administrativa, acabou atenuada pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1202-000.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 14098.000308/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RECURSO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DOS CUSTOS. Devidamente fundamentada na legislação vigente e nas provas dos autos a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso de ofício apresentado pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. São improcedentes as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. JUNTADA DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. INDEFERIMENTO. A apresentação de documentação referente a despesas e custos glosados apenas em segunda instância de julgamento, sem comprovação da impossibilidade de entrega em momento anterior, não encontra guarida nas normas que regem o processo administrativo fiscal, menos ainda quando se pretende atender a requisitos de aproveitamento de benefício fiscal.
Numero da decisão: 1202-000.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
