Numero do processo: 10820.002344/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL - TRIBUTAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - CONCOMITÂNCIA - POSSIBILIDADE - Não há qualquer impedimento legal à concomitância de exigência relativa a atividade rural, com exigência lastreada em depósitos bancários de origem não identificada, mormente quando identificados rendimentos de outra natureza e constatada a utilização de interposta pessoa nas operações.
ATIVIDADE RURAL - LIVRO-CAIXA - DESPESAS - Incabível a manutenção de glosa de despesas confirmadas por notas fiscais cuja inidoneidade não está comprovada nos autos. Por outro lado, é de se manter a glosa das despesas cuja vinculação com a atividade rural o contribuinte não logrou comprovar.
DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, durante os meses do ano-calendário, constitui fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa no último dia do ano (art. 150, § 4º, do CTN). Comprovada a interposição de pessoa nas operações bancárias, o dies a quo do prazo decadencial é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inciso I, do CTN).
SIGILO BANCÁRIO - LEI COMPLEMENTAR nº. 105, LEI nº. 10.174 E DECRETO nº. 3.724, TODOS DE 2001 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1ºCC nº. 2, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº. 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que ditos diplomas tratam do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTAS BANCÁRIAS EM NOME PRÓPRIO E DE TERCEIRO - INTERPOSTA PESSOA - Presume-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, bem como dos recursos depositados em contas de terceiro, regularmente intimado, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados (art. 42, caput e § 5º, da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº. 10.637, de 2002).
MULTA QUALIFICADA - Comprovada a utilização de interposta pessoa nas operações bancárias, cabível a qualificação da penalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as
despesas do livro caixa do ano-calendário de 1999, relativas à venda de gado, no valor total de R$ 124.070,00, ressalvada a participação do contribuinte no percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10783.010462/98-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE – É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar as provas e argumentos de defesa ofertados pela contribuinte, eis que fundamentada em parecer inconclusivo exarado pela fiscalização.
Numero da decisão: 108-09.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo, para determinar a remessa dos autos a repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10820.002550/2002-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10830.001068/93-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS-DEDUÇÃO DO IR - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso interposto foi provido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05113
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10805.001047/89-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA – ÔNUS DA PROVA. Uma vez verificada a existência de omissão de receita de Finsocial/Faturamento, decorrente de arbitramento de IRPJ, e a contribuinte não produz provas em seu favor, o Lançamento de Ofício deve ser mantido.
Numero da decisão: 107-08.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10768.030123/91-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DA DRJ - LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA DO CÁLCULO DO MONTANTE DO TRIBUTO DEVIDO - SANEAMENTO NA DECISÃO - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Por força do disposto no art. 18, parágrafo 3º, c.c. o inciso I, do art. 54, do Decreto 70.235/72, é nula a decisão do Delegado de Julgamento saneadora de vício insanável praticado no ato de lançamento, consequentemente, tem-se como improcedente o ato de lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04033
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10768.007577/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECISÃO DE 1° GRAU – Quando a decisão de 1° grau reconhece que houve erro de processamento e restabelece os valores declarados na declaração de rendimentos regularmente apresentada, o lançamento deve ser cancelado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93164
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10768.026719/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: GASTOS DE VIAGEM - EMPREGADOS E FAMILIARES - A dedução dos gastos atinentes a viagens de empregados e respectivos familiares, quando atrelada especificamente à pactuação de cláusula do contrato de trabalho, necessita de expressa demonstração, sob pena da consideração das mesmas como despesas desnecessárias e indedutíveis. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20082
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10805.000650/2005-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.
DECADÊNCIA - No caso dos tributos submetidos a sistemática de lançamento por homologação , extingue-se em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. Decadentes se encontram os fatos geradores ocorridos durante o ano de 1999, para o IRPJ, posto que a ciência do lançamento apenas se deu em 28/04/2005.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10820.000148/2005-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nulo, por cerceamento do direito de defesa ou por violação ao devido processo legal, o lançamento de ofício lavrado de acordo com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72, principalmente quando, no decorrer da fase litigiosa do processo administrativo fiscal, que se instaura com a apresentação da impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa e não se constatam as circunstâncias e os fatos por ele alegados.
IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. Deve ser mantida a exigência de imposto de renda na fonte, retido e não recolhido, quando o trabalho da autoridade fiscal não restar desconstituído pelo contribuinte.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA. Nos casos de lançamento de ofício incide alguma das penalidades previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, que é dispositivo legal válido e eficaz.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage