Numero do processo: 10880.017213/90-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - Pelo princípio da decorrência, o resultado do julgamento do processo matriz reflete no do processo decorrente, em face da inquestionável relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que informam os dois procedimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16882
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar ao decidido no processo matriz.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10880.026785/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - ERRO DE PREENCHIMENTO - Erro de preenchimento de Declaração de Ajuste Anual, ainda que incorretamente corrigido em declaração retificadora, não fundamenta exigência tributária.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18854
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10875.001906/94-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IMPOSTO DO EXERCÍCIO DE 1991 - COMPENSAÇÃO - O art. 66 da Lei n° 8.383/91 regula, de forma abrangente, a compensação de créditos entre o contribuinte e a União, não limitando nem restringindo essa compensação a períodos de apuração ou a apenas alguns tipos de tributos. Constatado o indébito tributário, o contribuinte tem direito a compensar o valor pago indevidamente ou a maior, atualizado monetariamente, com os débitos apurados em períodos subseqüentes, podendo ainda optar pelo pedido de restituição.
Recurso provido..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19085
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO PLEITEADA PELA RECORRENTE.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10880.027797/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - CSLL- VALORES RECOLHIDOS A MAIOR — Uma vez confirmado, mediante diligência, a procedência do direito creditório, deve ser deferida a restituição.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-96.405
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10865.000234/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7º).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.010785/90-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: BEM DO ATIVO NÃO CONTABILIZADO - OMISSÃO DE REJEITA - A falta de registro de bem do ativo no patrimônio do contribuinte caracteriza omissão de receita necessária à sua respectiva aquisição ou desenvolvimento.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - REAVALIAÇÃO DE BEM NA CONTROLADA - NÃO CONSTITUIÇÃO DE RESERVA CONTROLADORA - OMISSÃO DE RECEITA - O não oferecimento à tributação do acréscimo patrimonial auferido em face da reavaliação de bem do ativo da controlada, quando não contabilizado pela controladora em conta de reserva de reavaliação, configura omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO - A distribuição automática de lucros, em face de omissão de receitas, é uma presunção legalmente autorizada.
MULTA AGRAVADA - Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prevista no artigo 728, inciso III, da RIR/80, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E IRRF - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e José Carlos
Passuello que reduziam a multa para 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10865.000396/00-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS. Nos termos do artigo 63 da Lei n° 8.981/95, incide imposto de renda à alíquota de vinte por cento, exclusivamente na fonte, sobre o valor de mercado dos prêmios distribuídos através de sorteios. A ausência da efetiva comprovação do recolhimento do imposto incidente sobre os prêmios distribuídos não autoriza o cancelamento do lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10880.016302/99-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA INCENTIVADA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - NÃO-INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas por trabalhador, nos casos de extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não ensejando acréscimo patrimonial. Impossibilidade da incidência do imposto de renda sobre as mesmas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18286
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10855.002359/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL- BASE DE CÁLCULO NEGATIVA- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS – TRAVA DE 30% - Mesmo admitindo-se a análise das razões recursais sem o depósito prévio ou arrolamento, por inexistir montante tributável no lançamento de ofício, não cabe a este Colegiado o enfrentamento de argüições de inconstitucionalidades, em face a validade dos preceitos legais da Lei no. 8.981/95 e Lei no. 9.065/95, estritamente observados pela fiscalização com a lavratura desta autuação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10865.001522/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998
DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS- A decadência da CSLL, do PIS e da COFINS se submete às regras do CTN.
PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – FALTA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO – CASSAÇÃO DE ISENÇÃO – não há cerceamento do direito de defesa quando ocorre a análise conjunta das impugnações ao Ato Declaratório de suspensão de isenção e aos lançamentos propriamente ditos.
SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça, mormente quando o próprio contribuinte abre mão de seu sigilo entregando os extratos bancários à autoridade fiscal.
ALEGAÇÃO SEM PROVA – alega a recorrente que a acusação fiscal acerca da não escrituração de parte de sua movimentação financeira não corresponde à realidade posto que os recursos movimentados em suas contas correntes pertenciam a terceiros, mas não efetuou a prova do alegado com base em documentação hábil e idônea, e coincidente em data e valores com os lançamentos nas respectivas contas correntes. “Alegar sem provar é o mesmo que não alegar”.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTIDADE DESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS – SUSPENSÃO – DESCUMPRIMENTO DE REQUSITO – As entidades desportivas sem fins lucrativos para se manterem isentas de tributos e contribuições federais devem
cumprir os requisitos estabelecidos na legislação de regência, entre eles o de manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. A ausência de contabilização de parte da movimentação financeira implica em descumprimento da regra de exatidão dos registros, motivando a suspensão da isenção.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica isenta, quando suspensa tal condição, em procedimento fiscal regularmente instaurado.
IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
ARBITRAMENTO DO LUCRO E PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA – RECEITA BRUTA CONHECIDA – POSSIBILIDADE – não há incoerência no arbitramento do lucro com base em receita bruta conhecida a partir de presunção legal de omissão de receita não desconstituída pela recorrente, por se tratar de dois momentos distintos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo na existência de características próprias da exação lançada em decorrência que altere o resultado do lançamento.
PIS – ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS – PERDA DA CONDIÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE NO FATURAMENTO - a entidade sem fins lucrativos que perder tal condição terá a Contribuição para o PIS, calculada sobre o faturamento.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até 30.09.1998, vencidos os Conselheiros Caio Marcos
Cândido (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias, que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para reduzir o coeficiente do arbitramento dos lucros para 15%. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria
Faroni.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido