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4628848 #
Numero do processo: 15374.003041/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 108-00.158
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4631328 #
Numero do processo: 10620.000045/93-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS MENSAIS - A parir da vigência da Lei nº. 7.713/88 os acréscimos patrimoniais mensais devem ser justificados com recursos percebidos no próprio mas. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DINHEIRO EM RESIDÊNCIA - O numerário em espécie constante de declaração de bens do ano-base anterior, quando a autoridade fiscal não demonstra a falta de idoneidade das gatas ali registradas, justifica o acréscimo patrimonial do período subsequente. ACRÉSCIMO LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário, não integralmente paro no vencimento, é acréscimo de juros de mora, calculados à taxa de 2% ao mês se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art 161 e parágrafo 1º). A partir da vigência da Lei nº. 8.218, de 29/09/91 (DOU de 30/08/91), incidem, juros do mora equivalente à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroção e fevereiro/91, prevista no art. 30 da referida lei, porque a lei nova não pode retroagir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então à taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Numero da decisão: 106-07.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votas, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD, como juros de mora, excedente a 1% ao mês, no penado de 04/02/91 a 29108/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Guimarães

4630252 #
Numero do processo: 10166.001830/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF — Considerado procedente o arbitramento na pessoa jurídica da qual é sócio o contribuinte, igualmente procedentes seus efeitos decorrentes relativamente ao IRPF. TRD — Inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4630308 #
Numero do processo: 10166.012578/98-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES : Despesas Odontológicas - Apresentado o recibo de prestação de serviços, sendo o profissional qualificado e estando em atividade na época da emissão do documento, inverte-se o ônus da prova, cabendo à fiscalização provar que os serviços não foram prestados ou que o documento é falso para que se possa glosar o documento apresentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44379
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4627038 #
Numero do processo: 11618.002891/2001-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 106-01.268
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4631011 #
Numero do processo: 10480.003639/96-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DA DEFESA - Não se caracteriza quando o contribuinte impugna perfeitamente os fatos e Direito apontados no auto de infração. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não considerados nos ingressos bancários os rendimentos da atividade rural, invalidado está o levantamento que apontou omissão de rendimentos INSTRUMENTO PARTICULAR - Prevalece frente à escritura pública, quanto à data, se o conjunto probatório puder assegurar sua veracidade. Preliminar rejeitada. Recurso provido
Numero da decisão: 102-44397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade o'e -votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e N,oto que passam a inte grar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4631041 #
Numero do processo: 10480.007294/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 1999 AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. Ressalva do entendimento pessoal do Relator em sentido contrário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, o artigo 42 da a Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC no. 4). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4632847 #
Numero do processo: 10830.008411/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 Ementa: IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que a Recorrente não justificou nenhum dos depósitos bancários, mesmo instada a fazê-lo. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. Determinada a quebra por meio de decisão judicial, ficam prejudicadas todas as alegações da Recorrente, contidas na impugnação e no recurso voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4629133 #
Numero do processo: 19515.002688/2004-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.456
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4632242 #
Numero do processo: 10768.000407/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PONTOS OMISSOS, DÚVIDAS E CONTRADIÇÕES -INEXISTÊNCIA - Acórdão que aprecia, de forma exaustiva e elucidativa,todas as matérias ventiladas no recurso interposto não é passível de impugnação via embargos de declaração. Apenas decisões que apresentem pontos omissos, dúvidas e contradições é que ensejam a oposição dos embargos. PRELIMINAR DE APLICAÇÃO RETOATIVA DE LEI SUPERVENIENTE À DECISÃO. A via dos embargos de declaração é estreita, e não se presta a alterar decisão na qual inexistem vícios, mesmo ante a superveniência de alteração legislativa que tenha aplicação retroativa aos casos não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 101-97.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para rejeitá-los. 2) Pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de redução da multa de oficio ao percentual de 75% para 50% argüida pelo Relator em face da vigência da MP 303/1997, entendendo o Colegiado que essa alteração não é cabível em sede de embargos, vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior (relator) Valmir Sandri, Jose Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que entendiam cabível essa redução em sede de embargos. Designada a conselheira Sandra Maria Faroni para redigir o voto vencedor nessa parte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior