Numero do processo: 10120.000572/99-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTRATO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - A imprecisão na determinação do momento da ocorrência do fato gerador, aliada às distorções na determinação da base de cálculo, comprometem a constituição do crédito tributário por afronta ao art. 142 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO ORIGINAL QUANTO A FATOS E FUNDAMENTOS - Falece competência ao Colegiado Administrativo para alterar fatos e fundamentos constantes do lançamento, sob pena de nulidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10120.002259/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado (profissional autônomo) pode escriturar o Livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente de os serviços serem prestados a pessoas físicas ou jurídicas. Desta forma, as eventuais despesas realizadas para a percepção de rendimentos oriundos de pessoas jurídicas com vínculo empregatício não se enquadram nas condições de dedutibilidade de Livro Caixa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13807.007345/99-37
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3805-000.005
Decisão: RESOLVEM o Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13830.000968/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ -
ANO-CALENDÁRIO -1998.
OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - DEPÓSITO BANCÁRIO -
CONTA DE TERCEIRO - A presunção de omissão de receitas com base
em depósitos bancários em conta de terceiro, pressupõe a prova
inequívoca de que os recursos nela movimentados pertencem à empresa.
A presunção de ocorrência de movimentação financeira à parte da
contabilidade da empresa, em conta bancária de terceiro (pessoa física), não torna sua escrituração imprestável - LUCRO ARBITRADO - A existência de omissão de receitas, por si só, não autoriza o arbitramento do lucro.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO - A omissão de receitas deve ser tributada
respeitando o regime de tributação a que estava submetida a pessoa jurídica.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ANO-CALENDÁRIO - 1998.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO -
INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE - É incabível
falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
ASSUNTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO -1998
NULIDADE - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por
autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
MANIFESTAÇÃO DA CONTRIBUINTE DURANTE A AÇÃO FISCAL - PRAZO - O litígio é instaurado somente após o lançamento, com a
apresentação do recurso, sendo irrelevante a discussão sobre concessão de prazo para manifestação da contribuinte durante a ação fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM PROCEDIMENTO DECORRENTE _
Auto de Infração lavrado em procedimento decorrente deve ter o mesmo
destino do principal, pela existência de uma relação de causa e efeito entre
ambos.
Recurso de Ofício que se Nega Provimento
Numero da decisão: 105-14.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: NADJA RODRIGUES ROMERO
Numero do processo: 16327.000558/00-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - RECONHECIMENTO COMO RECEITA - DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA DA UNIÃO - A fiscalização não comprovou em qualquer momento que a não tributação da correção monetária sobre depósitos judiciais, que calculou à margem da contabilidade, quebrou a neutralidade da sistemática de correção monetária do balanço, ainda mais, a empresa formulou expressamente a desistência da ação, visando o aproveitamento do benefício criado pelo artigo 11 da Medida Provisória n° 38/2002, o que redunda na conversão dos depósitos judiciais em renda da União, prova cabal que ela nunca se beneficiou dos rendimentos correspondentes.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por Maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO
Numero do processo: 10280.005069/2001-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1997, 1998, 1999
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Erro na indicação do local, do dia e da hora do encerramento da fiscalização e da lavratura do auto de infração não se amoldam às situações preconizadas pelo art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não representando, portanto, motivos capazes de decretar a nulidade do lançamento.
ARBITRAMENTO - FUNDAMENTOS LEGAIS - MATÉRIA JULGADA ADMINISTRATIVAMENTE DE FORMA DEFINITIVA - No âmbito do processo administrativo fiscal, descabe analisar argumentos relativos à matéria que já foi apreciada de forma definitiva na esfera administrativa.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - O ato do lançamento em si é regido pela legislação vigente à época da sua prática. O disposto no art. 144 do Código Tributário Nacional, à evidência, refere-se à matéria tributável que, para efeito do cálculo do montante do tributo devido (art. 142 do Código Tributário Nacional), leva em conta a lei vigente à data da ocorrência do respectivo fato gerador.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 – DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento na parte em que não se observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-17.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência da CSLL até 30 de setembro de 1997 e PIS até novembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 13007.000299/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.327
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10980.007355/00-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.372
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13710.002931/2003-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4, DE 1999 - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, devem os autos ser remetidos à DRJ de origem para análise do mérito do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
Numero do processo: 10140.000553/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DOCUMENTOS TRAZIDOS APÓS A IMPUGNAÇÃO POSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
Em respeito ao Princípio da Verdade Material - que norteia o processo administrativo, devem ser apreciados os documentos trazidos aos autos, ainda que posteriormente à impugnação, desde que ainda não tenha sido proferida decisão acerca do Recurso Voluntário interposto.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA 182 DO TFR. INABLICABILIDADE.
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
A Lei no 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3o, da Lei no 9.311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo
relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1o, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acatar o
aditamento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragdo Calomino Astorga (Relatora) e Sérgio Galva() Ferreira Garcia (Suplente convocado), que não o acataram. Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, por dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 7.762,54, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao acatamento do aditamento ao recurso a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA LUCIAMONIZ DE ARAGÃO CALOMINO
