Numero do processo: 10805.001218/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como rendimento omitido o valor relativo à apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando não justificado pelos rendimentos tributados na declaração, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, excluídos os valores relativos a "aplicações" não devidamente comprovados.
OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente.
Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
"IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O § 5° do art. 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90 (D.O de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990."
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16264
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade), para: I -- Reduzir, no cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto, o montante de Cr$ 6.798.126,70; II -- Cancelar a exigência constituída a título de renda omitida apaurada com base em depósitos bancários e; III -- Excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10768.037861/90-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - IRPJ - EX: 1987 – Não logrando a autuada desfazer a presunção legal de distribuição disfarçada de lucros mantém-se a exigência. No caso, restou demonstrado, que a autuada alienou bens de seu ativo (ações) a custo zero a seu sócio.
Numero da decisão: 107-07593
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10768.009275/97-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LAPSO MANIFESTO – RECURSO DE OFÍCIO. Constatada a ocorrência de lapso manifesto na conclusão do voto, acolhe-se os embargos, nos termos do art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007, para excluir da matéria provida no recurso de ofício, a decadência para os fatos geradores de janeiro a março de 1992.
RECURSO DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL QUANTO À APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA – MANUTENÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NA PARTE EM QUE ANALISOU O MÉRITO. O prazo decadencial, estipulado pelo art. 150, § 4º do CTN, somente passou a ser aplicado ao Imposto de Renda com o advento da Lei nº 8.383/91, motivo pelo qual, nesta parte, o v. acórdão da DRJ-Rio de Janeiro merece ser alterado.
RECURSO DE OFÍCIO – ARBITRAMENTO DO LUCRO – REQUISITOS LEGAIS. Não é de ser provido o Recurso de Ofício, em relação à parte do v. acórdão da DRJ-Rio de Janeiro que muito bem aplicou a legislação do Imposto de Renda, no que se refere ao arbitramento. Este deve recair sobre a receita bruta e não sobre a receita operacional. Também, a majoração em 20% do coeficiente não é aceito, seja porque o caso em tela não se submete à hipótese, seja porque tal majoração afronta a idéia de legalidade. Enfim, o arbitramento deve restringir-se ao período, no caso, semestre, cuja escrituração não foi apresentada.
Numero da decisão: 107-09.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RE-RATIFICAR o Acórdão n° 107-07114, de 17 de abril de 2003, para sanar lapso manifesto e DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para afastar a decadência em relação ao ano-base de 1991 e determinar a remessa dos autos a primeira instância para exame do mérito, nos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.022208/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS, POR ESTIMATIVA - Constatada a falta ou insuficiência de recolhimentos mensais, por estimativa, após o encerramento do exercício a que se refere não enseja a cobrança dos valores referentes ao tributo, acrescido da multa proporcional e acréscimos moratórios. Recurso de Ofício que se Nega Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21457
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex offcio".
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10768.032757/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1992 - DECISÃO MONOCRÁTICA OMISSA - NULIDADE - É nula a decisão monocrática que não enfrenta todos os limites do contraditório, deixando de se manifestar sobre acusações especificamente impugnadas no âmbito da matéria litigiosa. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19856
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE OUTRA SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.001229/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.008106/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes de notificação de lançamento. No caso dos autos, a declaração de rendimentos que pretende retificar registra saldo credor de correção monetária das demonstrações financeiras inviabilizando a apropriação de despesas correspondente a ajuste IPC/BTNF ou geração prejuízo fiscal a maior do que o inicialmente declarado.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92776
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10805.002538/93-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03851
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 107-03.706, de 04/12/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.040447/92-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Procedente a retificação do Acórdão diante de contradição entre a decisão e seus fundamentos, nos termos do disposto pelo art. 25, da Portaria n. 537, de 17 de julho de 1992 (Regimento Interno do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10793
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o Acórdão nº 106-07.434, de 16/08/95, para acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10825.002024/97-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, constante da Portaria MF nº 55/98.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO - COBRANÇA - Confirmada a existência de omissão no Acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 108-05718
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos de declaração opostos, para suprir a omissão apontada, e RETIFICAR a decisão consubstanciada no acórdão n.º 108-05.295, de 19/01/98, no sentido de determinar que a exigência do principal, da multa de ofício e dos juros fique vinculada ao comando da ação judicial.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira