Numero do processo: 13805.002376/95-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Enquanto perdurar o litígio judicial, a variação monetária ativa decorrente dos depósitos subjudice não compõe o resultado tributável, em razão de sua indisponibilidade, cujo cômputo dar-se-á somente ao final da lide, em caso de êxito do sujeito passivo, observado, pois, o regime de competência dos exercícios no que se refere à obtenção da disponibilidade dos respectivos valores, que há de ser definitiva.
DECORRÊNCIA - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05020
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13805.008217/96-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Constatado que o contribuinte,
nos exercícios fiscalizados, deixou de registrar as contas bancárias de sua titularidade e, não tendo comprovado a origem dos depósitos nelas efetuados, a legislação tributária vigente autoriza o arbitramento do rendimento tributável com base nos valores depositados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Oleskovicz.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13808.000619/2002-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - APURAÇÃO PELO LIVRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS - LUCRO REAL - A apuração do montante das receitas da empresa com base no livro de registro de saídas de mercadorias é adequada, procedidos os ajustes necessários. A falta de apresentação, porém, do livro diário e razão e a consideração de base tributável pelo lucro real, modalidade adotada pela fiscalização diante da anterior opção do contribuinte, equivalente a 97,42% da receita total apurada (declarada mais omitida) torna o lançamento inadequado e inexeqüível perante o conceito de lucro, principalmente por ser impossível a obtenção de tão elevado lucro comercial, mormente no ramo de comercialização de carnes e derivados.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS E COFINS - Mensurada adequadamente a receita operacional da empresa, sobre ela devem incidir o Pis e Cofins.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A reiterada jurisprudência deste Colegiado se orienta pela manutenção da cobrança de juros parametrados pela variação da Taxa Selic.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13808.000644/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO -BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.010043/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
INTEMPESTIVIDADE - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30(trinta) dias contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão de primeira instância, não se tomando conhecimento do apelo feito após o transcurso do prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92739
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE FACE À INTEMPESTIVIDADE.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13805.006287/94-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE - Sendo a notificação de lançamento do tributo ato administrativo de grande valia para a instauração do processo e, como conseqüência, para a defesa do contribuinte, inadmissível a inobservância de requisitos essenciais quando de sua emissão. - O Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - art. 142, e o Processo Administrativo Fiscal - Decreto nº 70.235/72) -, art. 11, preconizam que conste obrigatoriamente do ato o nome, cargo e matrícula do responsável pela notificação. - Com respaldo nessa legislação a instrução Normativa SRF nº 54, de 13.06.97, art. 6°, recomenda a declaração, de ofício, da nulidade dos lançamento em desacordo com essa orientação.
Nulidade do lançamento acolhida.
Numero da decisão: 106-10338
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13808.007040/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO- CUSTOS INCORRIDOS- Segundo o regime de competência, registram-se no passivo as obrigações correspondentes aos custos incorridos, mesmo que ainda não faturados.
PASSIVO FICTÍCIO- OBRIGAÇÕES JÁ QUITADAS- Provado que, embora não baixadas na escrituração, as obrigações constantes do passivo foram quitadas com receitas contabilizadas, não prevalece a presunção de omissão de receita.
GLOSA DE CUSTOS- Provado que os custos se referem a serviços subempreitados , e que foram efetivamente prestados e executados, não prospera a glosa.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-92925
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13826.000048/00-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário.
FATO CONHECIDO - Não caracteriza denúncia a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11617
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13830.000411/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A não comprovação da origem dos recursos utilizados no aumento do patrimônio reflete omissão de rendimentos, que estará sujeita à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10564
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13816.000039/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não é nulo o Auto de Infração eletrônico, fundamentado em informações constantes de DCTF apresentada pelo próprio contribuinte, mormente quando permite o exercício do direito à ampla defesa.
TRIBUTO DECLARADO EM DCTF - EXIGÊNCIA POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO - INADEQUAÇÃO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido, uma vez que, nesse caso, o débito deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº. 303, de 29/06/2006, e art. 106 do CTN).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o tributo no valor de R$ R$ 630,28 e respectivos acessórios, bem como as multas isoladas,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
