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4692366 #
Numero do processo: 10980.011509/94-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Na sociedade limitada, quando o contrato social não prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data de encerramento do período base, não há a ocorrência do fato gerador previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, impossibilitando desta forma a exigência do Imposto de Renda na Fonte previsto no artigo 35 da Lei 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43321
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4692995 #
Numero do processo: 10983.002268/96-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS REPIQUE - DECORRÊNCIA - Cancelado o imposto de renda que servia de base de cálculo para o lançamento da contribuição destinada ao PIS, idêntica providência se impõe no processo reflexo, pela estreita relação de causa e efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05354
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Antônio Minatel

4692583 #
Numero do processo: 10980.013517/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, sobretudo quando a recorrente e não ataca a intempestividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4692355 #
Numero do processo: 10980.011410/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - DIFERENÇA IPC/BTNF DE 1990 - Não prevalecendo a tributação da correção monetária complementar, relativa à diferença IPC/BTNF, o mesmo deve ocorrer com os encargos de depreciação e respectivas correções ocorridas em função da utilização do IPC. A obrigatoriedade prevista no art. 39 do Decreto n° 332, de 1991, extrapola o conteúdo e o alcance previsto na lei em função do qual foi expedido. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19840
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4688684 #
Numero do processo: 10940.000109/97-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Entretanto, não havendo plena identidade entre a matéria em litígio e aquela discutida judicialmente, deve esta ser conhecida e apreciada na esfera administrativa. IRPJ – CSL – DECADÊNCIA - O prazo decadencial contido no art. 173 do CTN não se interrompe ou suspende. O art. 23 da Lei nº 3.470/58, matriz legal do art. 715 do RIR/80, teve sua aplicação suspensa após o advento do CTN, Lei nº 5.172/66, com força de Lei Complementar que tratou de forma diversa o assunto nele contido. IRPJ – CSL – DEPRECIAÇÃO – DIFERENÇA IPC/BTNF - A quota de depreciação a ser apropriada ao resultado do exercício deve ser calculada com base no valor do bem atualizado e contabilizada em cada período-base, levando-se em conta o princípio da competência dos exercícios, quando a despesa for incorrida pelo desgaste do bem em função do seu uso. O diferimento de tal despesa previsto no art. 39 do Decreto nº 332/91, pelo expurgo do efeito da chamada diferença IPC/BTNF, fere o regime de competência estampado na legislação tributária, não estando esta exigência respaldada em Lei que a sustente, contrariando o previsto no art. 99 do CTN. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NÃO PRONUNCIAMENTO - A nulidade da decisão de primeiro grau não deve ser pronunciada quando, considerando-se o princípio da celeridade e economia processual, no mérito a solução do litígio puder de imediato ser favorável ao sujeito passivo. (art. 59, parágrafo 3º do Decreto 70.235/72.) Preliminar de decadência exercício 1991 acolhida. Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 108-05897
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para: 1) acolher a preliminar de decadência relativa a exigência do exercício de 1991, ano-base de 1990, e, em conseqüência, restabelecer as compensações dos prejuízos fiscais e das bases de cálculo negativas da CSL realizadas nos exercícios subseqüentes; 2) admitir a apropriação, nos anos de 1991 a 1996, dos encargos de depreciação decorrentes da diferença IPC x BTNF.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4701207 #
Numero do processo: 11610.002359/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MULTA POR ENTREGA EXTEMPORÂNEA – A jurisprudência administrativa e judicial já se consolidou no sentido de ser cabível a multa quando a declaração é entregue extemporaneamente, e não se maculando o artigo 138 do Código Tributário Nacional. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21941
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4702452 #
Numero do processo: 13005.000197/98-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS EM VALOR SUPERIOR AO SALDO DISPONÍVEL - Tributação mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4701449 #
Numero do processo: 11618.001874/99-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – CSL DO ANO DE 1988 – RESOLUÇÃO 11/95 – Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da CSL do ano de 1988, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução nº 11/95, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação, 4 de abril de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo

4698929 #
Numero do processo: 11080.016582/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - PDV - RETENÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - JUROS - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida quando do recebimento da parcela relativa aos chamados planos de adesão voluntária - PDV, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, que deverá ser atualizado a partir da data da retenção nos termos da legislação pertinente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4702473 #
Numero do processo: 13005.000283/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. VERBAS RESCISÓRIAS - TRIBUTAÇÃO - À mingua de dispositivo isencional, são tributáveis as parcelas recebidas, quando da rescisão do contrato de trabalho, a título de férias, adicionais e gratificações expontâneas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar isenta a parcela de R$ 5.738,97. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol