Numero do processo: 10825.000901/00-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - CARACTERIZAÇÃO - TRANSFERÊNCIA - CONTA CORRENTE DE SÓCIOS - PRESSUPOSTO - A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, previsto no artigo 61, da Lei n.º 8.981, de 1995. A simples transferência na titularidade do devedor, de créditos da empresa mantidos em contas de ativo, por si só, não caracteriza pagamento sem causa por parte da pessoa jurídica.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18747
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.021241/98-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXCESSO DE RETIRADA DE PROLABORES DOS SÓCIOS - O excesso de remuneração aos sócios caracteriza participação no resultado da pessoa jurídica. Como tais não podem influir na base de cálculo do IRPJ devendo, portanto, ser adicionada ao lucro líquido do período-base, para efeito de determinação do lucro real, por serem valores estranhos aos conceitos de custos ou despesas necessárias.
IRPJ – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que o contribuinte desobedeceu ao regime de competência na apropriação de receitas e despesas a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08405
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10805.002813/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – O que define se o lançamento é por declaração ou por homologação é a legislação do tributo, e não a circunstância de ter havido ou não pagamento. Em se tratando de lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10825.000828/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Súmula 1º CC nº 11 – Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
GANHO DE CAPITAL – O ganho havido na alienação de imóvel encontra-se albergado pela hipótese de incidência do Imposto sobre a Renda.
As benfeitorias que integram o imóvel rural quando alienadas devem ter o preço de venda incluído como receita dessa atividade; no entanto, se não destacadas no documento de alienação, defeso à autoridade fiscal distingui-las.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.778
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de
prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Heloísa Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) que apresenta declaração de voto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10820.001970/98-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A aplicação isolada da multa de ofício prevista no inciso, II do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 deve ser aplicada sobre a totalidade ou a diferença de tributo ou contribuição. Nos casos em que houver ocorrido o recolhimento de parte do imposto devido, a multa incidirá somente sobre a parcela d diferença.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12001
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a imposição da multa isolada, prevista no inciso II do § 1° do art. 44 da Lei n° 9.43011996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.000020/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998, ocorrida em 06/01/1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial de contagem do prazo extintivo.
RESTITUIÇÃO - PDV - MÉRITO - Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ, para exame das demais questões, atinentes ao mérito do pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.004
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10830.002137/90-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO RENDA NA FONTE - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19779
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.000007/96-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - VERBA INDENIZATÓRIA - ACORDO JUDICIAL TRABALHISTA - Inexistindo na legislação federal qualquer dispositivo que autorize conceder isenção do tributo às verbas pagas a assalariados a título de indenização em acordo judicial, os valores recebidos sob este título devem ser consideradas rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43018
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10820.000400/00-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
REPRESENTANTE COMERCIAL - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - Os rendimentos de representação comercial, quer auferidos no exercício isolado dessa profissão, quer quando auferidos através de firma individual, devem ser tributados como rendimentos pessoais da pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro como pessoa jurídica na Junta Comercial ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro Caixa.
RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
PAGOS NA PESSOA JURÍDICA - Devem ser compensados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 6.367,51 e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10768.012561/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DESPESAS COM VEÍCULOS – IMOBILIZAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – Se a autuação não demonstra que os consertos e reparos levados a conta de resultado aumentaram a vida útil do veículo por mais de um ano, impõe-se o cancelamento da exigência.
IRPJ – GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – RECURSO DE OFÍCIO – Não procede a glosa integral da compensação de prejuízos fiscais se o montante tributável, apurado na ação fiscal, é inferior ao do prejuízo compensado.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – VÍCIO DE LANÇAMENTO – RECURSO DE OFÍCIO – Deve ser cancelado o lançamento a título de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos se o Auto de Infração não contém requisito fundamental, qual seja, o fato que lhe deu causa.
COFINS – EXIGÊNCIA REFLEXA – RECURSO DE OFÍCIO – Se não demonstrado que a base de cálculo da contribuição, de fato, foi indevidamente reduzida, deve ser cancelado o lançamento reflexo relativo a abatimento contabilizado a crédito de conta de receita operacional, que deu origem à exigência do Imposto de Renda.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92506
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
