Numero do processo: 10215.000075/98-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Incabível o lançamento de Imposto de Renda na Fonte sobre desembolsos contabilizados como aquisições de bens do Ativo Permanente, não amparadas por documentos, no pressuposto de que aqueles foram feitos em benefício de dirigentes da empresa, ainda em fase pré-operacional, quando não comprovado que os gastos foram feitos em despesas que beneficiaram diretamente ou através de terceiros tais dirigentes.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10869
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10120.008282/2003-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não há nulidade no lançamento de oficio feito por Agente Fiscal dentro da lei, e também quando a contribuinte vem aos autos exercer o contraditório com toda a oportunidade de ampla defesa.
DECADÊNCIA - A não qualificação da multa impõe a decretação da decadência com base no artigo 150, § 4º do CTN.
INÉPCIA DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA - Não há inépcia no lançamento efetuado com base em receita bruta conhecida, extraída dos livros de escrituração obrigatória de Registro de Apuração de ICMS e outros elementos declarados pela Contribuinte ao Fisco Estadual, uma vez retirados dos mesmos apenas as vendas registradas e deduzidas as devoluções efetuadas.
ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - É legal o arbitramento com base na receita bruta conhecida, ainda que os elementos sejam os encontrados no Registro de Apuração do ICMS, eis que, em confronto com as demais declarações feitas pela Contribuinte ao fisco estadual e as guias de recolhimento, foi possível identificar com segurança a receita tributável.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE E DOLO - Não há que ser aplicada a multa na forma qualificada se não estão presentes nos autos as provas da fraude e do dolo da contribuinte.
LANÇAMENTO DECORRENTE CSLL - Aplica-se ao lançamento decorrente o julgado no lançamento principal, IRPJ, dado a estrita relação de causa e efeito.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte do fato gerador do 42 trimestre de 95 e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeria da Fonseca que rejeitavam a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10140.000465/2001-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Não são tributáveis os valores das contribuições de previdência privada, resgatados por ocasião de desligamento do plano, relativamente às contribuições recolhidas até 31 de dezembro de 1995.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributados, através de lançamento de ofício, os valores recebidos de Pessoas Jurídicas e não oferecidos à tributação.
TROCA DE FORMULÁRIO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O direito pela opção do modelo de apresentação da declaração de ajuste anual é exercido no momento da apresentação espontânea, somente podendo ser alterada por motivo de erro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13800
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10166.000342/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAGAMENTO DE IMPOSTO EM ATRASO - MULTA ISOLADA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Incabível a exigência da multa de ofício isolada, prevista no artigo 44, § 1º, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal. Impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10120.003382/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação de multa agravada, prevista no Artigo 4° da Lei N° 8.218/91, quando restar comprovado que o procedimento adotado pelo contribuinte não se enquadra nos pressupostos estabelecidos nos Artigos 71, 72 e 73 da Lei N° 4.502/64.
MULTA - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento, a multa de ofício prevista no Artigo 44 da Lei N° 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-19501
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10166.008323/98-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DOMICÍLIO FISCAL - Considera-se domicílio fiscal eleito pela pessoa física o do endereço postal, eletrônico ou de fax, por ela fornecido, para fins cadastrais, à Secretaria da Receita Federal.
NOTIFICAÇÃO - VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - VALIDADE - Considera-se válida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, através da declaração de rendimentos, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário, se o contribuinte não informou a alteração de seu endereço junto à repartição fiscal.
IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi considerado cientificado do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.003306/97-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - A isenção a que se refere as disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, somente deverá ser reconhecida pela autoridade fiscal se restar comprovado, de forma inequívoca, tratar-se valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas, de natureza permanente, com jornada de trabalho regular, conseqüência de uma relação de emprego (funcionário) mantida com representação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17186
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10215.000302/2005-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2001 e 2001
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRRETROATIVIDADE DA LEI - Não há o que se falar em irretroatividade dos efeitos da Lei nº 10.174/2001, eis que o dispositivo legal que definiu o fato gerador do tributo sobre a movimentação financeira não justificada foi o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1997.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
AUSENCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA FACE À NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DO ATO DELCARATÓRIO QUE A EXCLUIU DO SIMPLES - A lei administrativa determina que quando o Fisco não lograr êxito em notificar o contribuinte por AR. ou pessoalmente, como no presente caso, legal a notificação por edital.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 101-97.063
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos tal como ajustados pelos julgadores de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10218.000109/2002-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DUPLICIDADE DE COBRANÇA – Em se tratando de exigências decorrentes de fatos geradores e lançamentos distintos, não há a duplicidade de cobrança de mesmo crédito alegada pela recorrente em sua impugnação e recurso. Não comprovada em sua impugnação a improcedência do lançamento, consolidou-se assim a situação jurídica descrita no regular lançamento de fls. 1
Numero da decisão: 107-08.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10120.003777/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE MPF-COMPLEMENTAR - ARGÜIÇÃO REJEITADA - O lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, decorrente de verificações obrigatórias, correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, independe da emissão de MPF-Complementar, quer para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, quer para alterar o tributo ou contribuição, pois o MPF-F autoriza aquelas verificações até os cinco anos anteriores à ciência do Termo de Início de Fiscalização, tanto para os tributos como para contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – PARCELAMENTO HOMOLOGADO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL – EFEITOS – Incorridas as causas impeditivas descritas na norma de regência, não há que se reconhecer a denúncia espontânea. No caso vertente, tratando-se de parcelamento requerido no curso da ação fiscal, torna-se inaplicável o instituto em comento, vez que a denúncia foi apresentada após o início do procedimento fiscal e não foi acompanhada do pagamento do tributo devido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se considera a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Além disso, a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade da contribuinte tão-só se acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
NORMAS PROCESSUAIS - ADESÃO AO PAES – CONCOMITÂNCIA - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - O decidido em relação ao lançamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existente entre as matérias litigadas, aplica-se, por inteiro, ao procedimento que lhe seja decorrente.
MULTA QUALIFICADA – Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre as diferenças não recolhidas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.576
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade dos autos de infrações. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja feita a imputação dos valores pagos a título de parcelamento comum de 60 meses e afastar duplicidade de cobrança de valores em relação ao mesmo fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuelo que davam provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Irineu Bianchi
