Numero do processo: 10320.000007/2004-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF - PIS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando realizado com imposição de multa qualificada (CTN, 150 §4º c/c art. 173, inc. I).
PAF – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. Havendo divergência entre os valores reais do faturamento e o efetivamente oferecido à tributação, sem qualquer explicação que justificasse tais resultados, se comprova a hipótese de incidência do artigo 841 do RIR/1999.
PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal, pelo silêncio do sujeito passivo quanto a matéria de fato do lançamento, consolidada resta a verdade material.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
CSL DECORRÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ESPONTANEIDADE READQUIRIDA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – PRESSUPOSTOS – Apenas se transcorridos 60 dias, sem qualquer ato formal da autoridade lançadora, reputa-se como espontânea a declaração retificadora apresentada antes da ciência do lançamento. (Art. 7º § 2º Dec.70235/1972).
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. O MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, na medida em que a competência que o auditor fiscal tem para realizar o trabalho de lançamento decorre da Lei. Ademais, continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de n° 1265/1999 e 3007/2001.
PAF – MATÉRIA OBJETO DE CAUTELAR FISCAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – Não se conhece no âmbito administrativo matéria objeto de cautelar fiscal deferida no curso da ação.
PAF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PAGAMENTO DE MULTA REGULAMENTAR – PERECIMENTO DO OBJETO – Não se conhece de pedido de restituição de matéria que não é objeto de litígio.
PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput, se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo.
IRPJ /MULTA AGRAVADA – Verificada a omissão de declaração de tributo e contribuições, por oferecimento à tributação de um quantum menor que o devido, de forma reiterada, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996.
LANÇAMENTOS REFLEXOS PIS/COFINS/CSL - MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do inciso primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990, no lançamento principal cuja decisão se obrigam os reflexos.
Recurso parcialmente conhecido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10280.002987/96-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - Nula a notificação eletrônica que não atenda ao artigo 142 do C.T.N., combinado com o artigo 11, IV, do Decreto nº 70.235/72.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15921
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10305.002424/96-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ - Exercício: 1992,1993 – Ementa - CERCEAMENTO DE DEFESA -PERÍCIA/DILIGÊNCIA - Indefere-se o pedido de perícia/diligência quando estas se revelam prescindíveis.
MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS/SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Constatada majoração indevida de custos por sub-avaliação de estoque não descaracterizada pela Defesa, procede o lançamento apreciado.
PROVISÃO DE FÉRIAS NÃO COMPROVADA - Havendo sido informado na Declaração de IRPJ o valor de parte da Provisão de Férias sem a devida comprovação, cabível a autuação correspondente.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO - Demonstrada a compensação indevida de prejuízos fiscais na apuração IRPJ, subsiste o lançamento decorrente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Contribuição para a Seguridade Social (COFINS). Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Contribuição Social (CS). Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
ARBITRAMENTO – Não permanece o arbitramento quando o contribuinte deixa de entregar o livro/fiscal porque em poder de outro fisco.
Preliminares suscitadas afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.285
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas, e no mérito DAR. provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o lançamento pelo arbitramento do lucro do ano de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10283.011003/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Não pode prosperar exigência fundada em erro de preenchimento de declaração de rendimentos, cujo erro foi confirmado em diligências procedidas pela fiscalização.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93478
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10320.003113/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - O procedimento de fiscalização tem natureza inquisitorial, não se cogitando, nessa fase, de direito ao contraditório e à ampla defesa. Somente com a ciência do lançamento, quando se imputa ao contribuinte a prática de infração tributária, estará garantido o direito à ampla defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10280.000821/2001-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL - Custos/despesas operacionais - Não podem ser aceitos como custos/despesas operacionais valores constantes do passivo de outras empresas do mesmo grupo, assumidos por uma delas mediante instrumento de assunção de dívidas.
Numero da decisão: 107-07090
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Octávio Campos Fischer (relator) e Neicyr de Almeida. Designado o conselheiro Luiz Martins Valero para redigir o voto vencedor. O conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10380.010742/94-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Considera-se sinais exteriores de riqueza a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, evidenciando omissão de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16020
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração e o encargo da TRD relativo ao aperíodo de fev. a jul. de 1991.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10380.006086/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS DE 1989/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - MÚTUO DE MATÉRIA PRIMA - A apropriação na contabilidade da receita de variação monetária sobre depósitos judiciais somente tem sua determinante ao término do litígio, quando co contribuinte depositante, ao auferir a materialidade dos depósitos integrais, tem então a plena disponibilidade jurídica do numerário. Enquanto bloqueados, e à disposição do juízo, são irrelevantes os acréscimos de correção monetária nas demonstrações financeiras.
A determinante do artigo 21 do Decreto-Lei nº 2065/83 não se aplica às hipóteses de mútuo de matéria prima, principalmente quando as remessas e retornos ocorreram dentro de um único exercício social.
ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Murilo Rodrigues da Cunha Soares e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação à verba correspondente à variação monetária sobre depósito judicial).
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18361
Decisão: Por maioria de votos dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Murilo Rodrigues da Cunha,. Vilson Biadola e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação à verba correspondente à variação monetária sobre depósito judicial.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10425.000257/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: JUROS DE MORA - TRD -SELIC - Não cabe considerar-se indevida a incidência da TRD prevista no art. 30 da Lei nº 8.218/91 em período posterior à de sua vigência. Por outro lado a incidência da taxa SELIC não confronta com a art. 161, § 1º do CTN.
MULTA PUNITIVA - A incidência da multa punitiva ao percentual de 75% em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 é o corolário do lançamento de ofício e não caracteriza pena confiscatória. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20079
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10380.003631/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, por omissão contumaz, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
