Numero do processo: 10830.004494/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O erro ou a deficiência no enquadramento legal da infração não dá causa à nulidade do Auto de Infração, mormente se a descrição dos fatos permitir a compreensão da acusação que é imposta ao contribuinte, proporcionando-lhe o desenvolvimento de sua defesa.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. COMPETÊNCIA.
Não compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Primeiro Conselho de Contribuintes a manifestação em processos relativos à retificação de Declaração de Ajuste Anual.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. EXCLUSÃO.
Excluem-se da tributação os depósitos/créditos, que individualmente sejam iguais ou inferiores a R$12.000,00, cujo somatório seja inferior a R$80.000,00, no ano-calendário.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Os custos de aquisição devem ser comprovados com documentação hábil e idônea.
GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO.
É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
GANHO DE CAPITAL. PERMUTA.
Na permuta, com recebimento de torna em dinheiro, será considerado valor de alienação somente o da torna recebida, exigindo-se para tanto que o negócio jurídico seja de permuta.
GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO. GASTOS DE CORRETAGEM.
O valor pago pelo alienante a título de corretagem será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração do ganho de capital.
CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
Nada obsta que se aplique, em concomitância, a multa de oficio e a multa isolada por se referirem a diferentes infrações cometidas.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
0 Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: a) afastar da exigência o crédito
tributário constituído com base nos depósitos bancários não justificados de que trata o item 02 do auto de infração; b) reduzir da base de cálculo do ganho de capital o valor de R$ 15.000,00,suportado a titulo de corretagem. Por maioria de votos, EXCLUIR do lançamento a multa isolada, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos
Moura (Relatora), Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Pelo voto de qualidade, EXCLUIR da base de cálculo, do ganho de capital, o valor de R$ 70.000,00, correspondente ao imóvel recebido em permuta. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura (Relatora), Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10830.009570/2003-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETEN-ÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame
das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10835.000397/93-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - A contagem do prazo a que se refere o art. 174 do CTN tem como ponto de partida a data da constituição definitiva do crédito tributário.
Com o ato do lançamento, o sujeito passivo é notificado a recolher ou impugnar o débito dentro do prazo de trinta dias. Nesse intervalo a Fazenda Nacional ainda não está investida da titularidade da ação de cobrança, não podendo, por via de conseqüência, ser considerada inerte. As impugnações e recursos interpostos nos termos do processo administrativo fiscal suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mas o prazo de prescrição sequer foi iniciado.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE CUSTOS – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Comprovado nos autos que a empresa “adquiriu” mercadorias de fornecedor que já havia encerrado suas atividades e que as notas fiscais utilizadas foram reconhecidas pelo fisco estadual como inidôneas, é de se manter a glosa dos custos operacionais por inexistentes.
Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19693
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.,
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10845.000194/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – EXERCÍCIO DE 1991- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Com a entrega da declaração de rendimentos o sujeito passivo restou notificado da exigência declarada, sendo incabível o lançamento das quantias depositadas em juízo, na discussão judicial da constitucionalidade da contribuição.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL – Improcedente o arbitramento dos lucros do ano calendário de 1992, resta restabelecida a compensação efetuada no ano seguinte e glosada pela fiscalização.
Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 188 de 29/09/05.
Numero da decisão: 103-21936
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.008580/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1992
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.221
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ntibia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho (Suplen convocado) e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.004492/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - AUSÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES E DE INVENTÁRIO - A ausência de livros auxiliares ao Diário e ao Razão, escriturados em partidas mensais, respalda o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica originalmente tributada pelo lucro real.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO E OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. Quando o Fisco promove o arbitramento do lucro sobre a receita informada na DIPJ, não procede a tributação simultânea do lucro que se arbitrou sobre suposta receita omitida, calculada a partir da constatação da inexistência da contabilização de pagamentos a fornecedores, porque esse raciocínio implica a inclusão das compras no cômputo do lucro arbitrado, em contrariedade ao mandamento que veda a utilização de elemento diverso da receita, quando esta é conhecida. Na hipótese, não prevalece a tese de que o Fisco estaria atingindo a totalidade da realidade tributável, assim reunindo, na receita conhecida, a receita declarada e a receita supostamente omitida, detectável mediante presunção, tomando como indício a omissão do registro contábil das compras. Em tema referente ao arbitramento do lucro, receita conhecida é aquela alcançável por prova direta, pois o fato indiciário da suposta receita omitida se torna determinante do lucro arbitrado, o que se resvala na ilegalidade do aproveitamento de um fato não autorizado pela norma, na aplicação de um percentual distinto do estipulado pelo legislador ou na adoção simultânea de elementos excludentes entre si, em afronta ao art. 51 da Lei nº 8.981/95.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As instâncias administrativas não dispõem de poderes para exercer juízo de compatibilidade entre a lei e a Constituição Federal.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. COFINS. PIS. Se as exigências reflexas de contribuições têm por base a mesma forma de apuração que ensejou o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo de constituição deste último estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 103-22.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "omissão de receitas", bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Cândido Neuber Rodrigues, que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10845.001704/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE- IMPROCEDÊNCIA. Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontrava-se habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF emitido pela autoridade competente.
IRPJ/IRRF – DECADÊNCIA – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede o lançamento.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial estipulado no Código Tributário Nacional aplica-se, por expressa previsão constitucional, a todas as contribuições sociais, sem exceção.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, consegue desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL – É cabível o arbitramento do custo de construção de imóvel, quando provado pelo fisco que o valor registrado na contabilidade é muito inferior àquele devido, sendo aceitável a utilização dos índices divulgados pelo SINDUSCON.
IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - É procedente a exigência do imposto de renda sobre valores de mercadorias comprovadamente adquiridas e não contabilizadas, configurando omissão de receitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário.
IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a venda de imóvel a sócio quando se constata que o imóvel alienado teve sua área duplicada pela agregação a ele de outra unidade, cujo preço de venda não a contempla.
IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - A inexatidão contábil consistente na apropriação de receita em exercício posterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS – COFINS – CSLL Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 107-08.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no período de janeiro a junho de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhem com relação a CSLL e COFINS. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10840.001310/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Para a comprovação das despesas médicas basta a apresentação dos recibos. Subsidiariamente, podem ser apresentadas outras provas, dentre elas o pagamento dos serviços.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12831
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10830.008143/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Matéria não enfrentada – A falta de impugnação da acusação impede discussão em grau de recurso voluntário. Os temas decididos, ausentes no recurso voluntário, impedem também decisão.
Numero da decisão: 101-93989
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10830.005919/2003-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ATUAL - NÃO PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS -IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO IMPOSTO - A falta de pagamento das estimativas mensais somente autoriza o lançamento da multa isolada do art. 44 da Lei 9.430/96, em sendo o caso.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-16.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
